Pistola foi encontrada em veículo de Gesivaldo Nascimento Britto, durante Operação Faroeste
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (7) a denúncia do Ministério Público Federal contra o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por posse irregular de arma e de munições de uso permitido, nos termos do artigo 12 da Lei 10.826/2003.
Segundo o processo, a pistola foi encontrada em um de seus veículos, durante o cumprimento de busca e apreensão determinada pelo ministro do STJ Og Fernandes em inquérito que investigou suspeitas de corrupção no TJBA. Em maio, Gesivaldo Britto se tornou réu quando a Corte Especial recebeu a denúncia contra ele e outros investigados na Operação Faroeste.
Embora de uso permitido, a arma não tinha registro; por isso, foi apreendida com as munições. O desembargador afirmou que a comprou em 1972, época em que era oficial da Polícia Militar, e que permaneceu com a pistola por motivos sentimentais.
Registro obrigatório
Entre outros argumentos, o magistrado alegou que não sabia que a arma estava em plenas condições de uso e que a ausência de renovação do registro seria apenas uma irregularidade administrativa, e não uma infração penal.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação penal, os magistrados não estão dispensados do registro da arma nos órgãos competentes. “A prerrogativa de porte de arma de fogo deferida aos magistrados pela Lei Orgânica da Magistratura não os exonera da obrigação de efetivar o registro da arma na Polícia Federal, bem como da renovação periódica da certificação, sob pena de se tornar irregular a posse, por se tratar de exigência comum a todos os cidadãos”, afirmou.
Presunção impossível
Salomão alertou para o fato de que o desembargador não apresentou o registro prévio da arma – o que, segundo ele, inviabiliza a tese defensiva de que a regularidade da posse da arma deveria ser presumida, já que Gesilvaldo Britto possui longa carreira funcional pública.
“Não se pode presumir que a arma de fogo apreendida possui registro regular apenas em deferência à trajetória funcional do acusado no âmbito público”, declarou o ministro, ao destacar que nenhum registro da pistola foi indicado pela defesa, nem mesmo com a data de validade vencida.
E completou: “Nessa linha, sequer é possível concluir-se sobre eventual não renovação de registro já efetivado, mas expirado”.
Ao justificar o recebimento da denúncia, Salomão disse que a instrução processual é o campo propício para desvendar em profundidade e de forma satisfatória todos os pontos suscitados pelas partes, pois nessa fase serão debatidas e comprovadas, ou não, as teses da defesa e da acusação, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Erro de tipo
O ministro rejeitou também o argumento da defesa de erro de tipo na conduta do acusado, já que não teria conhecimento quanto ao funcionamento da arma. Em sua alegação, o desembargador disse que a arma é muito antiga e que ele não sabia se ainda funcionaria, acreditando na inaptidão para o disparo.
“Mesmo se fosse possível comprovar, desde logo, o erro de tipo quanto à eficiência da arma, tal tese defensiva não foi sustentada quanto às munições apreendidas, que, conforme o laudo pericial, foram arroladas como perfeitamente utilizáveis e suscetíveis de normal deflagração”, concluiu o relator. (Com informações da Comunicação do STJ)
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