Em última sessão presidida por Toffoli, CNJ aprova novo penduricalho para juízes

BRASILIA DF NACIONAL SESSAO STF TOFFOLI Pres. STF DIAS TOFFOLI Sessao plenária por videoconferencia do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF Sessão plenária por videoconferência do STF. FOTO Rosinei Coutinho/STF (10/06/2020)

Órgão aprovou resolução que cria benefício extra para os juízes que atuarem simultaneamente em mais de uma Vara ou acumularem ‘acervo processual’ sob sua responsabilidade

BRASÍLIA – Com a discussão da reforma do RH do serviço público a pleno vapor, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo penduricalho para os juízes que tem potencial para turbinar ainda mais o custo médio de cada magistrado, hoje em R$ 50,9 mil mensais. A resolução foi aprovada na última terça, 8, num momento em que a população cobra a inclusão do “andar de cima” na reforma administrativa. Os membros do Judiciário estão fora do alcance das mudanças.

A resolução permite aos tribunais regulamentar o pagamento de 1/3 do subsídio do magistrado a título de compensação para juízes que atuarem simultaneamente em mais de uma vara do Judiciário ou acumularem “acervo processual” sob sua responsabilidade. A proposta era um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi levada ao colegiado pelo ministro Dias Toffoli em sua última sessão como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ.

Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo

11 de setembro de 2020 | 05h00

BRASÍLIA – Com a discussão da reforma do RH do serviço público a pleno vapor, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo penduricalho para os juízes que tem potencial para turbinar ainda mais o custo médio de cada magistrado, hoje em R$ 50,9 mil mensais. A resolução foi aprovada na última terça, 8, num momento em que a população cobra a inclusão do “andar de cima” na reforma administrativa. Os membros do Judiciário estão fora do alcance das mudanças.

A resolução permite aos tribunais regulamentar o pagamento de 1/3 do subsídio do magistrado a título de compensação para juízes que atuarem simultaneamente em mais de uma vara do Judiciário ou acumularem “acervo processual” sob sua responsabilidade. A proposta era um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi levada ao colegiado pelo ministro Dias Toffoli em sua última sessão como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ.

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Os próprios tribunais poderão estabelecer diretrizes e critérios para distribuir a benesse. A AMB disse, em nota, que a falta de parâmetros para gratificação “representava quebra de isonomia” e que a alteração “visa a uma valorização da magistratura”. Nem o CNJ nem a AMB divulgaram o custo potencial do penduricalho. O CNJ foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou. 

A recomendação do Conselho, porém, é que a nova verba se sujeite ao teto remuneratório, que limita o ganho do servidor ao salário de ministro do STF (R$ 39,2 mil). O Judiciário, no entanto, tem um histórico de pagamento de verbas extrateto, como ocorreu no caso do auxílio-moradia, que engordou os contracheques dos magistrados entre 2014 e 2018, independentemente de ter havido ou não deslocamento.

Despesas

Dados do próprio CNJ revelam que o custo médio de um magistrado para a administração pública está bem acima do que seria a sua remuneração bruta. O gasto por magistrado é calculado em R$ 42,5 mil mensais na Justiça do Trabalho, R$ 52 mil na Justiça Federal e chega a R$ 75,4 mil no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os servidores do Judiciário, estes sim alcançados pela reforma, também têm custo individual elevado, entre R$ 13,5 mil e R$ 23,5 mil mensais. Além do salário, a conta inclui benefícios, encargos, contribuição à Previdência, diárias, passagens, indenizações judiciais e demais indenizações eventuais e não eventuais.

A polêmica em torno da exclusão dos magistrados do reforma administrativa ganhou força e já ameaça travar o andamento da proposta no Congresso Nacional. Nas redes sociais, transbordam acusações de que o governo blindou a camada mais privilegiada do serviço público para mirar nos servidores que estão na base da pirâmide, sem os salários ou os penduricalhos que recebem os magistrados.

“É uma imoralidade e um desrespeito ao contribuinte, principalmente aos 23% que estão desempregados”, critica a senadora Kátia Abreu (PP-TO) que integra a  frente parlamentar de defesa da reforma administrativa. Autora de projeto já aprovado pelo Senado que barra os altos salários com o cumprimento do teto remuneratório do serviço público excluindo os penduricalhos, a senadora cobra da Câmara a votação do texto. “Está lá desde 2016 e não aprovou até hoje por quê? Está protegendo quem? Está permitindo que os super salários e não é só  dos magistrados, mas de todos”.

Para a professora de administração pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gabriela Lotta, a ausência dos membros de Poder da reforma acentua as desigualdades que existem no serviço público: entre os Poderes, entre os entes federativos (União, Estados e municípios) e entre as carreiras. “A reforma não só não está atacando nenhuma dessas desigualdades como está agravando algumas delas por deixar de fora esses atores do topo”, diz Gabriela. Na sua avaliação, não tem justificativa para essa elite burocrática receber acima do teto. “Estamos revivendo a herança do patrimonialismo dessas elites que abocanham parte importante do recurso financeiro do Estado e usa o seu poder para não permitir nenhum tipo de transformação”, critica.

A equipe econômica tem se defendido sob o argumento de que a Constituição não permite ao Poder Executivo propor uma nova regra para membros de outros Poderes, como é o caso de juízes, magistrados, parlamentares e procuradores. A inclusão dessas categorias ficaria a cargo do próprio Congresso Nacional durante a tramitação do texto.

O advogado Maurício Zockun, sócio do Zockun & Fleury Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), rechaça o argumento do governo. “É equivocada essa ideia de que uma Proposta de Emenda à Constituição que pretenda mudar o regime funcional de magistrados, membros do Ministério Público, deveria partir desses poderes. Isso não é verdade. A história demonstra o contrário”, afirma.

Zockun lembra que a reforma do Judiciário promulgada em 2004 foi feita a partir de uma PEC apresentada pelo então deputado Helio Bicudo – o texto teve apensadas outras propostas, incluindo uma do próprio Executivo para ampliar atribuições da Justiça Federal. Em 2005, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e declarou a inexistência de qualquer “vício formal” na proposta apresentada por outros Poderes que não o Judiciário.

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