Cerca de R$ 42 bilhões do Auxílio emergencial foram pagos indevidamente

Cerca de R$ 42 bilhões do Auxílio emergencial foram pagos indevidamente. Auditoria da equipe técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que pode chegar a R$ 42 bilhões o total de pagamentos indevidos do auxílio emergencial criado pelo governo em razão da crise do coronavírus.

O cadastro do governo federal de beneficiários do auxílio emergencial reúne 66,9 milhões de pessoas, segundo o TCU. As cinco parcelas do auxílio — o governo estuda a prorrogação do pagamento até o fim do ano — têm um custo previsto de R$ 254 bilhões.

O relatório do TCU, ao qual a TV Globo teve acesso, deve ser analisado pelos ministros na sessão desta quarta-feira (26) do tribunal.

O Ministério da Cidadania informou em nota que aqueles que receberem benefício indevidamente estão sujeitos a penalidades. Segundo o texto, o auxílio emergencial tem margem de erro de 0,44% e, portanto, chega a 99,56% com acerto (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

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O relatório técnico do TCU levou em consideração dados da edição de 2019 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicava que 60,4 milhões de pessoas se enquadravam nos critérios do programa. Foi acrescida a estimativa de mães adolescentes chefes de família que também passaram a ter direito ao auxílio, elevando o total para 60,5 milhões capacitados para receber o benefício — 6,4 milhões de pessoas a mais que os 66,9 milhões de beneficiários cadastrados pelo governo. As parcelas que estão sendo destinadas a estas pessoas chegam a um total de R$ 23,7 bilhões.

Além disso, a auditoria identificou cerca de 6 milhões de mães indevidamente cadastradas como chefes de domicílio (o que garante a cota dobrada do auxílio, no valor de R$ 1,2 mil). O pagamento da cota duplicada nesses casos representaria uma despesa indevida de R$ 18,4 bilhões.

Somados, esses valores (R$ 23,7 bilhões e R$ 18,4 bilhões) alcançam a cifra de R$ 42,1 bilhões que — o corpo técnico do tribunal acredita — esteja sendo repassada de maneira indevida.

Em julho, o governo federal prorrogou o pagamento do auxílio emergencial por dois meses, totalizando cinco parcelas de R$ 600. Esses pagamentos, entretanto, não foram feitos ao mesmo tempo para todos os beneficiários. Parte começou a receber já em abril, enquanto parte dos beneficiários só teve acesso à primeira parcela em maio, junho ou julho.

O Ministério da Cidadania informou que, até o momento, já pagou R$ 173,4 bilhões para 66,7 milhões de brasileiros.

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RECOMENDAÇÕES

A área técnica do TCU sugeriu aos ministros da Corte que recomendem ao Ministério da Cidadania a revisão mensal de quem tem ou não direito ao auxílio.

A auditoria aponta que mais de 2 milhões de pessoas conseguiram emprego formal entre abril e junho e que, por isso, podem ter deixado de cumprir os requisitos para o pagamento.

A auditoria também sugere que sejam aprimorados os mecanismos de controle de identificação da composição familiar dos domicílios. Isso facilitaria a averiguação de quantos domiciliados têm mães como chefe de família.

Ao Ministério da Cidadania, o pedido de recomendação é para que a pasta elabore estimativas do impacto sobre os juros que incidirão sobre o aumento do endividamento público, decorrente do total das despesas extraordinárias com medidas de resposta à crise causada pelo Covid-19.

NOTA DO MINISTÉRIO

Questionada sobre a auditoria do TCU, a assessoria do Ministério da Cidadania divulgou a seguinte nota (leia a íntegra):

Sobre o pagamento do Auxílio Emergencial, segue o posicionamento do Ministério da Cidadania:

1 – O Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do Auxílio Emergencial, vem trabalhando diuturnamente para a evolução do maior benefício já criado, em âmbito nacional, para assistir a população mais vulnerável. O benefício já foi pago a mais de 66,7 milhões de brasileiros beneficiados com depósitos em conta que superam, até o momento, os R$ 173,4 bilhões em pouco mais de cinco meses. Mais de 126,2 milhões de pessoas estão sendo beneficiadas direta e indiretamente.

2 – O alto grau de eficácia desta ação se deve ao empenho e comprometimento do ministério na condução da operação e às parcerias firmadas pela pasta. No campo da prevenção, foram firmados acordos de cooperação técnica com diversos órgãos dos três Poderes, incluindo as áreas de investigação e controle, para trocar informações, conhecimentos e bases de dados. Dessa forma, ao todo, 18 grandes bancos de dados são utilizados para aferir a elegibilidade de cada requerimento do Auxílio Emergencial.

3 – Só para título de comparação, o benefício tem margem de erro de 0,44%, enquanto o sistema previdenciário americano tem 0,82% de inconformidades. O benefício brasileiro chega a 99,56% de acerto.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

4 – Além disso, o Ministério tem atuado em conjunto com Polícia Federal e Ministério Público Federal para garantir a persecução penal de crimes praticados contra o Auxílio Emergencial. Nesse sentido, foi criada a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), gerida pela Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal. O Ministério da Cidadania por sua vez, junto com a CAIXA, fomenta a alimentação da BNFAE. Mais especificamente, a CAIXA encaminha os dados relativos a fraudes no pagamento e o Ministério da Cidadania, mediante cruzamento e extração de dados, com base em parâmetros estabelecidos pelos órgãos de persecução penal, robustece a base de dados com informações relativas a possíveis fraudes na concessão.

5 – No campo da recuperação de valores, 132.823 pessoas, por ação do Ministério, já devolveram valores recebidos indevidamente e foi evitado um dano de, no mínimo, R$ 450 milhões.

6 – O ministério esclarece ainda que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”.

7 – É necessário informar que, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial, no seguinte endereço eletrônico http://transparencia.gov.br/beneficios/consulta?tipoBeneficio=6&ordenarPor=municipio&direcao=asc. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.

8 – Por fim, o canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU), disponível em https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707 – 2003.

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