STF anula sentença de 2013 de Moro e abre precedente para beneficiar Lula

STF anula sentença de 2013 de Moro e abre precedente para beneficiar Lula

Ministros da Segunda Turma desencavaram caso de 7 anos atrás para anular sentença de Moro

Uma decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (15), pode ter sido construída para abrir caminho para a anulação de sentenças do ex-juiz Sergio Moro no âmbito da Lava Jato, principalmente aquelas que envolvem o ex-presidente Lula.

Desta vez, a condenação beneficiou um doleiro Paulo Roberto Krug, condenado por fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado) em sentença de Moro datada de 2013. Os ministros do STF causaram estranheza ao desencavarem esse caso mais de 7 anos depois, o que acionou o alerta de diversos juristas.

Um recurso da defesa do doleiro dividiu os ministros da Segunda Turma: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela anulação da sentença, alegando suposta “quebra da imparcialidade” de Moro ao analisar a delação premiada envolvendo o doleiro durante as investigações.

Desfecho provável

Esse posicionamento dos dois, que acabou prevalecendo porque o empate de 2×2 beneficiou o réu, deve ser reproduzido no julgamento sobre a alegada “suspeição” de Moro no julgamento dos casos do ex-presidente petista.

Gilmar e Lewandowski já sinalizaram simpatia à teses, e não é improvável que os outros dois ministros, Edson Fachin (nomeado por Dilma Rousseff) e Cármen Lúcia (nomeada por Lula) sigam o mesmo entendimento.

Sérgio Moro afirmou em nlota que sempre agiu com imparcialidade e que a atuação no caso foi regular, tendo sido reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – duas instâncias em que a condenação de Krug foi mantida.

“Em toda minha trajetória como Juiz Federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa”, diz Moro.

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