Devem participar do encontro os presidentes de todos os tribunais e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou nova audiência de conciliação sobre o horário de funcionamento dos fóruns brasileiros. A reunião está prevista para 2 de outubro e será mais uma tentativa de resolver o conflito que envolve advogados e os tribunais.
Devem participar do encontro os presidentes de todos os tribunais e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O caso chegou ao Supremo em 2011, quando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que definiu o horário do funcionamento dos tribunais.
De acordo com a norma, o atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.
Apesar da determinação do CNJ, alguns tribunais não cumpriram a medida, reduzindo ou mudando o horário de atendimento aos advogados, fato que levou a OAB a recorrer ao Supremo.
De acordo com os tribunais, as alterações foram feitas para respeitar as condições locais e, diante do corte de gastos, poupar energia elétrica. A falta de recursos para contratação de servidores e terceirizados também foi levada em conta.
Em 2016, Fux, que é relator do caso, concedeu uma liminar para impedir os tribunais de alterar o horário de atendimento ao público até o julgamento definitivo da questão pelo STF. Desde então, o ministro tenta estimular que as partes envolvidas cheguem a um consenso. No ano passado, a primeira audiência do caso foi realizada.
A ação foi ajuizada contra o artigo 1º da Resolução 130/2011 do CNJ, que impôs o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. Caso haja dificuldade para adotar esse horário, a norma estabelece a adoção da jornada de oito horas diárias em dois turnos, com intervalo para almoço.
A AMB alega que houve violação da iniciativa privativa do chefe do Executivo para projeto de lei sobre jornada de trabalho e da competência interna das cortes para dispor sobre o expediente forense. Argumenta ainda que a norma compromete a autonomia administrativa dos tribunais e pode criar eventual obrigação financeira, onerando seu orçamento.
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