“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”, escreveu a juíza Inês Marchalek Zarpelon
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de oficio, pedido de providências para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná apure os fatos narrados contra a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), sobre o teor de decisão de cunho racista proferida pela magistrada.
Ao condenar um homem a 14 anos e dois meses de prisão por integrar uma organização criminosa e praticar furtos, a juíza citou sua raça. “Sobre sua conduta social, nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, diz a decisão.
Ao abrir o procedimento, o ministro Humberto Martins citou também nota pública emitida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, a qual externou “seu estarrecimento e inconformismo” com o teor da sentença proferida pela magistrada.
“Não se pode tolerar, de nenhuma forma e de quem quer que seja, que a raça ou a cor da pele de uma pessoa seja motivo de valoração negativa ou influencie presunções sobre sua conduta e sua personalidade, tampouco que fundamente juízo condenatório ou maior repressão penal”, alertou o órgão.
O corregedor nacional decidiu instaurar o pedido de providências e deu prazo de 30 dias para que a Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná informe o resultado da apuração à Corregedoria Nacional de Justiça.
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