André Mendonça não atende Cármen Lúcia: O STF não pode colocar em risco a Segurança Nacional

Fotomontagem: Cármen Lúcia e André Mendonça

O ministro da Justiça Andre Mendonça não cumpre pedido do STF.

Estamos vivendo uma escalada sem precedentes de autoritarismo por ministros do STF, que extrapolam suas funções constitucionais.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, atendendo a uma ADPF da Rede Sustentabilidade, havia dado um prazo de 48 horas para que o Ministério da Justiça prestasse informações a respeito de um “possível dossiê” elaborado pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) contra 579 servidores federais e estaduais identificados como “antifascistas”.

Parabéns, Ministro. O STF NÃO pode colocar em risco a segurança nacional.

O Ministério não pode compartilhar informações de inteligência produzidas pela Seopi (Secretaria de Operações Integradas). Ao recusar-se a enviar esse tipo de informações ao STF, a pasta alega que seria “catastrófico” abrir o acesso desses dados ao Poder Judiciário.

A Seopi informou que não pode compartilhar nenhum relatório de inteligência com órgãos fora do Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência), nem mesmo com o STF, porque ocorreriam “diversos efeitos”, como, por exemplo, “o risco de exposição dos métodos, dos procedimentos e da doutrina dos órgãos de inteligência nacionais, o que potencialmente teria o condão de permitir que criminosos comuns, terroristas, organizações criminosas, sabotadores e até mesmo unidades de inteligência e contrainteligência de outras entidades contornassem as atividades dos integrantes do Sisbin e do Sisp e praticassem atos atentatórios à República Federativa do Brasil”.

O Ministério da Justiça afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em documento enviado nesta quinta-feira (6), que não investiga opositores do governo federal. Informou ainda que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) não produz dossiês “contra nenhum cidadão” e não instaura “procedimentos de cunho inquisitorial”.

Fonte: Uol, A Tarde e Conjur

Jornal da Cidade Online.

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