“O DIREITO FUNDAMENTAL à liberdade de expressão não se direciona somente a PROTEGER as OPINIÕES supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas, também aquelas que são DUVIDOSAS, EXAGERADAS, ou CONDENÁVEIS, SATÍRICAS, HUMORÍSTICAS, bem como as que são compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as DECLARAÇÕES ERRÔNEAS, estão sob a guarda desta garantia.”
Adivinha de quem é a fala acima? Né, que é do Ministro Alexandre de Moraes! “Minino do céu”, o que houve com o homem? Porque mudou tanto?
Na opinião do colunista Márcio Freyesleben:
“Essa paixão inabalável pela liberdade de expressão tinha sua razão de ser. O STF havia se tornado o porta-voz de um grupo ideológico que nutria ressentimentos pelo Regime Militar”.
Na visão do Márcio, assim que caiu por terra o grupo alinhado, o amor declarado pela liberdade de expressão, se foi. Era tudo interesse.
Realmente, essa é a única explicação para tamanha mudança no comportamento do Supremo.
Faça uma análise crítica da fala abaixo, parece mais uma pérola da retórica, depois pontue:
“Quem não quer ser CRITICADO, quem não quer ser SATIRIZADO, fica em casa, não seja candidato, não se OFEREÇA AO PÚBLICO para exercer cargos políticos, essa é uma regra que existe desde que, mundo é mundo. Querer EVITAR ISSO por uma ILEGÍTIMA INTERVENÇÃO ESTATAL na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”.
Entendeu alguma coisa? Alexandre está criticando duramente a classe política e diz com razão: se não quer ser criticado, satirizado, não se ofereça ao público. Ué! Só vale para classe política é? Acaso os Ministros não se ofereceram? O cargo deles não é serviço público? Vish! Ao ordenar quedas de perfis contra gente que jamais criou Fake News, mas apenas usou notícias para emitir opinião, o Supremo, contrariou a si mesmo e se ridicularizou ante os juristas do país.
Afinal, foi o próprio Alexandre quem afirmou: o Estado não pode interferir na liberdade de expressão, é inconstitucional. Até mesmo os estudantes de Direito conseguem se chocar ante a fraqueza jurídica manifesta pela corte. O supremo tá confuso.
Ou seja, aquela que deveria ser o maior modelo de instrução, sapiência jurídica ilibada e confiança na proteção dos direitos fundamentais se posiciona como analfabeto constitucional incapaz de entender a força da própria jurisprudência. Alguém precisa avisar os ministros que isso tá feio.
Precisa avisar que, o cargo deles é público e foram eles quem se ofereceram. Precisa avisar que, além de público, foi ocupado por influência política, pois se dependesse do voto e do querer popular, certamente, hoje, não retornariam a um mandato de magistrados da alta corte, o povo tá magoado. Tudo bem que não é o voto, mas precisam considerar que, o povo paga-lhes o salário e sustenta as mordomias.
A lambança no assunto sobre liberdade de expressão é tão estarrecedora e confusa que, na ADIn impetrada pela AGU foi usado a decisão do ministro Alexandre de Moraes, Contra a arbitrariedade do Alexandre de Moraes. Pode isso? Verdadeira aberração jurídica.
Disparate sem rumo daqueles que deveriam proteger a Constituição. O sistema jurídico está perdido, não sabe ao certo onde ir. O Supremo violou literalmente o artigo 220 da Constituição Federal, infringiu o artigo quinto, usurpou o poder constitucional do Ministério Público e por fim, foi contra a própria jurisprudência. E aí?
Nem sei se devemos chamar de Suprema Corte ou Suprema Confusão, pois é isso que os Ministros têm feito, inclusive, em outros assuntos. Pra ver que, proibiram ação da polícia nas favelas do Rio e os traficantes agradeceram.
Imagine traficantes agradecendo o Supremo! Proibiram ação da Polícia Federal no gabinete do senador José Serra, mas permitiram na Câmara dos Deputados. Estão em andamento com o inquérito da Fake News exatamente por sentirem-se duramente criticados, mas acham-se no direito de chamar o governo e o Exército de genocida. Ainda tem outras coisitas que deixaria longo o artigo.
Bom! O jeito é esperar a ação da Advocacia Geral da União que entrou na justiça contra o Supremo, no próprio Supremo, contra decisão do Supremo, usando a jurisprudência do Supremo.
Que confusão!
Josinelio Muniz. Formado em Teologia pela Faculdade Teológica Logos (FAETEL), matéria que leciona na Comunidade Internacional da Paz, Porto Velho – RO, Bacharel em Direito pela ‘UNIRON’ e Docente Superior pela ‘UNINTER.
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