Esta é a nossa pergunta ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, depois que o Ministro Gilmar Mendes, no último 11 de julho, associou nosso Exército ao termo “genocídio”, definido, – vale ressaltar, – como “extermínio deliberado de pessoas, motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e, por vezes, sociopolíticas”.
Associar essa Corte a algo tão abominável não seria considerado “ato grave”, que resultaria em METICULOSO INQUÉRITO e SEVERA PENALIZAÇÃO?
Eis porque perguntamos também: O que foi afirmado pelo ministro dessa Corte, – e que provocou forte reação em documento assinado pelo Ministro da Defesa e pelos Comandantes das Forças Armadas, – não negligenciou ostensivamente a sabedoria contida naquele conhecido “ditado popular” muito usado, aliás, na caserna pelos que ocupam posição de chefia ou comando: O EXEMPLO VEM DE CIMA?
Se nada for feito em relação a essa “suprema, contundente e tão chocante afirmação”, essa Corte não corre o risco de ficar mortalmente marcada como instituição respaldada naquele outro ditado arrogante e nada democrático: FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO?
Qualquer omissão, portanto, nesse caso, por parte dessa Corte, – como representante máxima do nosso Judiciário, – não estaria em total desacordo com a INTEGRIDADE DA JUSTIÇA?
Ficam aqui nossas últimas perguntas: As palavras de Gilmar Mendes, – ditas por ele conscientemente, em pleno uso de suas faculdades mentais, curiosamente dias após a aprovação do Projeto de Lei 2630/2020 contra as fake news, – não se constituem, por si só, em FALSA AFIRMAÇÃO, que exige IMEDIATA E JUSTA RETRATAÇÃO?
Não é exatamente assim que aqueles que escolheram a missão de prestar serviços à Suprema Justiça e à sociedade deste país devem – ou deveriam – agir?
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