▶️ Com a aprovação da PEC 18/2020 e previsão de promulgação para dia 02.07, o novo calendário eleitoral observará as seguintes datas e prazos:
📍11 de agosto: data a partir da qual é proibido às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
📍 14 de agosto: Novo prazo para desincompatibilização daqueles servidores públicos que devem se desincompatibilizar 3 meses antes das eleições;
📍 14 de agosto: Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas;
📍31 de agosto a 16 de setembro: Perído para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador;
📍26 de setembro: Prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;
📍após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
📍27 de outubro: Prazo para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
📍15 de novembro: 1º turno das eleições
📍29 de novembro: 2º turno das eleições
📍até 15 de dezembro: Prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
📍18 de dezembro: Data limite para diplomação dos eleitos
IMPORTANTE: O prazo para desincompatibilização foi alterado de 04 de julho para 14 de agosto.
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