TSE arquiva ação contra a chapa Bolsonaro/Mourão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela improcedência e arquivamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pedia a cassação e a inelegibilidade por oito anos da chapa Bolsonaro/Mourão. Estava sendo investigado um suposto abuso de poder econômico praticado durante a campanha eleitoral do ano de 2018. Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (23/6), a decisão para arquivar a ação foi unânime.

Ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), a ação aponta a instalação indevida e coordenada de dezenas de outdoors em ao menos 33 cidades, distribuídas em 13 estados brasileiros, no período pré-eleitoral.

Para a coligação, o fato teria comprometido o equilíbrio do pleito, violando a legislação eleitoral, que proíbe expressamente o uso de outdoors independentemente do período eleitoral.

Segundo a coligação, as evidências e a uniformidade das peças publicitárias seriam suficientes para comprovar o ilícito eleitoral e afastar a alegação da defesa de se tratar de ato espontâneo e pulverizado de alguns apoiadores, sem o conhecimento dos investigados.

De acordo com os autos, diligências promovidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) identificaram 179 outdoors instalados por dezenas de contratantes em 25 estados da Federação, número considerado irrelevante pela defesa dos investigados diante dos 5.570 municípios brasileiros.

As defesas de Bolsonaro e Mourão defenderam a rejeição da ação, destacando, entre outros pontos, que eles não podem ser responsabilizados por atos praticados por terceiros; que não havia pedido expresso de voto nos outdoors; que o conteúdo das peças está dentro dos limites da liberdade de expressão; que é impossível fiscalizar a atuação de seus simpatizantes espalhados pelo país; e que não é razoável imaginar que o fato tenha desequilibrado o pleito.

“Como apontado pelo Ministério Público Eleitoral em seu pronunciamento, não há nos autos elementos de prova que apontem tratar-se de ação coordenada dos candidatos, ao contrário, os autos identificam o surgimento de manifestações sociais espontâneas e independentes em favor dos então candidatos”, disse o Ministro Og Fenandes.

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