Bolsonaro veta repasse de R$ 8,6 bilhões para estados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos uma lei que poderia liberar R$ 8,6 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios comprarem equipamentos e materiais de combate à covid-19.

O projeto original aprovado pelo Congresso Nacional previa a extinção do Fundo de Reserva Monetária, mantido Banco Central, e a destinação dos recursos para o enfrentamento da pandemia. Bolsonaro vetou todos os dispositivos que vinculavam o uso do dinheiro à batalha contra o coronavírus.

A Lei 14.007, de 2020, foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, os títulos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pelo Tesouro Nacional. Os valores relativos a saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Reserva Monetária serão extintos pela Caixa Econômica Federal.

Vetos

Jair Bolsonaro vetou o dispositivo segundo o qual os recursos do fundo seriam transferidos para a conta única da União e destinados integralmente a estados, Distrito Federal e municípios “para a aquisição de materiais de prevenção à propagação da covid-19”.

Outro ponto barrado pelo presidente previa o repasse de metade dos recursos para estados e Distrito Federal e a outra metade para os municípios. Pelo texto aprovado pelos parlamentares e vetado pelo Poder Executivo, o rateio deveria considerar, ainda que não exclusivamente, o número de casos observados de covid-19 em cada ente da Federação.

Bolsonaro barrou também o ponto segundo o qual estados, Distrito Federal e municípios só poderiam receber os recursos para aquisição de materiais se observassem protocolos de atendimento e demais regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o enfrentamento da pandemia. Outro dispositivo vetado previa que os valores de todas as contratações ou aquisições realizadas com o dinheiro do Fundo de Reserva Monetária deveriam ser publicados na internet.

Nas razões dos vetos enviadas ao Congresso Nacional, Jair Bolsonaro afirma que, ao alterar a destinação final dos recursos por meio de emenda parlamentar, o projeto de lei de conversão “inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”. “Ademais, o projeto cria despesa obrigatória ao Poder Público, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes”, afirma o presidente.

Com informações, Agência Senado

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