O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, esperou a sua vez no jogo de censurar a liberdade de expressão dos brasileiros e agora afirmou que vai pautar o famoso projeto que institui a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”.
O projeto que vai controlar a internet é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O anúncio da votação foi feito depois que o ministro da Suprema Corte, Alexandre de Moares, autorizou busca e apreensão em endereços de pessoas que supostamente “feriram a honra” dos ministros e compartilharam “fake news”
Davi Alcolumbre esbravejou e disse que “cada cidadão brasileiro é agredido todas as horas e minutos nas redes sociais e a gente precisa fazer uma legislação que possa, de fato, fazer com que aqueles que espalham mentiras, tenham uma aplicação exemplar da lei para que sejam punidos com os rigores da legislação”. Ouça ao áudio.
Entre as medidas que constam no projeto para “conter a desinformação”, está “o uso de verificações provenientes dos verificadores de fatos independentes com ênfase nos fatos” e “interromper imediatamente a promoção paga ou a promoção gratuita artificial do conteúdo, seja por mecanismo de recomendação ou outros mecanismos de ampliação de alcance do conteúdo na plataforma”.
O seu Whatsapp, caro leitor, também será regulado. Você só poderá enviar mensagens a no máximo cinco usuários ou grupos, bem como o número máximo de membros de cada grupo de usuários para o máximo de 256 membros.
Em período de propaganda eleitoral e durante situações de “emergência “ou de “calamidade pública”, o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem fica limitado a no máximo UM usuários ou grupos.
Você pode até ter sua conta EXCLUÍDA: “O provedor de aplicação de mensageria privada deverá excluir a conta de usuário que não declarar o uso de disseminadores artificiais caso o volume de movimentação e número de postagens seja incompatível com o uso humano”, diz o projeto.
Já os provedores que não cumprirem a lei, poderão até ser banidos do Brasil:
DAS SANÇÕES
Art. 28. Sem prejuízo das demais sanções civis, criminais ou administrativas, os provedores de aplicação ficam sujeitos às seguintes penalidades a serem aplicadas pelo Poder Judiciário, assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório:
I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – multa;
III – suspensão temporária das atividades;
IV – proibição de exercício das atividades no país.
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