O procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu a suspensão da tramitação do inquérito 4.781.
Aras considera não haver crimes nas condutas dos alvos dos mandados de busca e apreensão e que as manifestações nas redes são protegidas pela liberdade de expressão.
“Em face do exposto, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA requer seja concedida medida cautelar incidental, determinando-se a suspensão da tramitação do Inquérito 4.781/DF, até o exame de mérito desta ADPF pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreve o PGR no pedido.
De acordo com o documento, a Procuradoria-Geral da República “viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fm, destinatário dos elementos de prova a fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia.“
Ainda conforme o PGR, “o sistema acusatório impõe regramentos para a investigação no âmbito criminal, desenvolvida pela polícia, mas sob controle do Ministério Público, especialmente porque os arts. 5º, incisos LIV e LV, 129, incisos III e VIII, e 144, inciso IV, § 4º, da Constituição Federal, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do ministério Público”.
“Por esse modelo”, acrescenta, “compete ao Ministério Público dirigir a investigação criminal, no sentido de definir quais provas considera relevantes para promover a ação penal, com oferecimento de denúncia ou arquivamento.”
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