MP 966 prevê punição a agente público por dolo ou erro grosseiro durante pandemia

Médica trata paciente infectado com novo coronavírus em UTI.| Foto: Silvio Avila/AFP

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (14) a Medida Provisória (MP) 966 que prevê a punição a agentes púbicos nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente ao enfrentamento da Covid-19 e nos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia. De acordo com o texto, o erro grosseiro é caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia. A MP prevê ainda que a responsabilização pela opinião técnica pode ocorrer se houver conluio entre os agentes. A MP tem validade desde a publicação e precisa ser aprovada pelo Congresso em 16 dias por se tratar de assunto relacionado à pandemia.


Confira matéria do site Gazeta do Povo.

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