Aras diz que cabe ao STJ julgar ação contra retirada de diplomatas venezuelanos do Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras. FOTO: GABRIELA BILÓ/ESTADÃO

Ministro do Supremo Luís Roberto Barroso suspendeu ato do presidente Jair Bolsonaro que determinava a expulsão de funcionários da Embaixada da Venezuela em Brasília

O procurador-geral da República, Augusto Aras, em manifestação sobre o caso envolvendo a retirada de diplomatas venezuelanos do Brasil, afirmou que o julgamento de habeas corpus ajuizado contra o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda segundo Aras, é atribuição do presidente da República “manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos”.

No último dia 2, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso suspendeu ato do presidente Jair Bolsonaro que determinava a expulsão de funcionários da embaixada da Venezuela em Brasília. A decisão também previa a saída de representantes de consulados venezuelanos em Belém, Boa Vista, Manaus, Rio e São Paulo.

Na ocasião, Barroso pediu esclarecimentos ao presidente Jair Bolsonaro e ao chanceler Ernesto Araújo. O ministro do Supremo falou na possibilidade de “violação a normas constitucionais brasileiras, a tratados internacionais de direitos humanos e às convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares”.

Em resposta a Barroso, a Advocacia-Geral da União informou que a retirada de diplomatas venezuelanos do País faz parte de um acordo feito com o governo Nicolás Maduro. Pelo acerto, em um prazo de 60 dias, o Brasil retiraria seus representantes de Caracas e o mesmo deveria ser feito com os funcionários da Venezuela em Brasília. Os venezuelanos, no entanto, não partiram no prazo estipulado, segundo a AGU.

De acordo com a AGU, não há nenhum tipo de risco no retorno dos venezuelanos por causa da pandemia do novo coronavírus, já que a Venezuela apresenta um “número baixíssimo” de contaminados pela covid-19 e o governo brasileiro, segundo o órgão, “já repatriou, por via aérea e terrestre, mais de 18 mil brasileiros, provenientes dos mais diversos países, com toda segurança”.

“Se a repatriação no meio da mesma pandemia foi segura para milhares de brasileiros de todas as idades e condições socioeconômicas, nada deveria dificultar que a Venezuela repatrie poucas dezenas de pessoas com igual nível de segurança”, sustentou a Advocacia-Geral da União.

O parecer de Aras foi dado em HC apresentado em favor do corpo diplomático venezuelano pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), após o Itamaraty ordenar a retirada imediata dos membros da Embaixada da Venezuela e de seus familiares do Brasil.

No documento, o procurador-geral lembrou que o ato do Ministério das Relações Exteriores se dá em momento da pandemia de covid-19 e que “é necessário distinguir os atos alusivos às relações diplomáticas de seus possíveis efeitos, para fins de controle judicial com base nos direitos fundamentais e humanos dos envolvidos”.

Aras afirmou que “eventuais reflexos dos atos envolvem, além da análise do ponto de vista da representação do Estado estrangeiro, o exame de seus efeitos sobre os direitos fundamentais e humanos das pessoas envolvidas”.

Em ofício anterior enviado ao Itamaraty, a PGR já havia sugerido a revisão da decisão sobre os diplomatas venezuelanos, considerando “a perspectiva humanitária, o contexto epidêmico e as normas nacionais e internacionais de direitos humanos”.

Confira matéria do site Estadão.

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