O advogado Henrique Quintanilha, coordenador nacional do Movimento Advogados do Brasil e professor de Direito Constitucional, desvenda o jogo sórdido que está sendo urdido pelo STF, em conluio com o Centrão e esquerda. Ele comenta a decisão do STF, de que cabe aos estados e municípios adotar medidas de isolamento, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Confira alguns destaques:
“O que o STF trouxe ao julgamento foi uma sensação de que estávamos discutindo, ou decidindo, se a competência em relação à saúde é dos estados, municípios ou União. Nós temos uma federação, uma cláusula pétrea, está no artigo nº 60 da Constituição, a federação não pode ser desfeita. A União congrega as atribuições constitucionais em casos excepcionais, que é o que estamos vivendo, casos de pandemia, de calamidade. O STF não tem o poder de inventar uma Constituição da cabeça deles!”
“A lei da quarentena (nº 13.979/2020), que prefiro chamar de lei da pandemia, estabelece as medidas de quarentena e isolamento social. Isso pressupõe restrições a direitos e liberdades fundamentais, não poder ir e vir, restringir passeata e movimentação de rua, limitar seu comércio de abrir… O lazer também é direito fundamental, poder praticar atividade física, ter uma boa saúde mental, ter direito ao trabalho, para exercer sua cidadania, sua dignidade humana. Para restringir isso, só com estado de defesa e, depois, estado de sítio. Isso não aconteceu, aconteceu uma lei. A lei não pode criar restrições a direitos fundamentais, era para o Supremo debater isso, ele não trouxe nada disso à baila. Entregaram aos estados e municípios o poder de nos prender, nos constranger.”
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