A histeria causada pelo COVID-19 chegou ao Poder Judiciário, notadamente em seu órgão maior, o Supremo Tribunal Federal (STF). Ali, onde predomina a maioria dos ministros que libertou os condenados no processo da Lava Jato, o ministro Marco Aurélio Mello resolveu conclamar os juízes de todo o país a soltar os presos que estão no grupo de risco do coronavírus.
O ministro concedeu uma liminar chamando a atenção dos magistrados das Varas de Execução Penal (VEP) para analisar a situação de cada preso e avaliar a eventual concessão de liberdade condicional para maiores de 60 anos, bem como determinar regime domiciliar aos portadores do vírus HIV, diabéticos, tuberculosos, pessoas com doenças respiratórias, cardíacos, gestantes e lactantes.
Não contente com isso, alegou que os juízes deveriam conceder medidas alternativas para quem cometeu crime sem violência ou grave ameaça. Na prática, isso significaria a libertação de 169 mil criminosos atualmente presos, entre os quais os de colarinho branco.
A inusitada decisão causou tanta revolta no meio jurídico que o STF, por 7 votos a 2, entendeu que as medidas nela contidas já haviam sido tomadas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou medidas saneadoras para evitar a contaminação.
O único a acompanhar Marco Aurélio foi o ministro Gilmar Mendes, criticado por muitos juristas que consideram que o coronavírus veio contaminar ainda mais a fragilidade do nosso Direito Penal, impedindo o criminoso de pagar pelos seus crimes.
Ao derrubar a decisão do ministro o STF entendeu que o pior vírus não é o coronavírus, mas sim o seu uso jurídico para garantir a impunidade. Este, sim, é pior do que o COVID-19.
Luiz Holanda
Advogado e professor universitário
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