O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu nesta quinta-feira (12), de forma liminar, que a licença-maternidade comece a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, aquela que ocorrer primeiro. Atualmente, o direito é garantido à mulher a partir do afastamento dela do trabalho, que pode acontecer inclusive antes do parto. Mas o partido Solidariedade acionou o STF para que o prazo comece a correr a partir do momento em que a mãe e o bebê já estiverem em casa. A ação movida pelo partido foi acolhida pelo magistrado que destacou que não existe previsão legal para casos em que a mãe e a criança necessitam de uma internação mais longa, o que acaba servindo para fundamentar decisões judiciais que negaram o direito à extensão da licença-maternidade. Segundo Fachin, “a ausência de lei não significa, afinal, ausência da norma”.
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