Com a soltura do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque, condenado a mais de 130 anos por corrupção e lavagem de dinheiro, restam muito poucos investigados na prisão, entre eles o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha
Na quarta-feira, 12, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região engrossou a fila de saída de presos do Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba, a famosa prisão da Lava Jato. Para os desembargadores, após cinco anos, não se sustenta mais a prisão preventiva do ex-diretor de Serviços da Petrobrás, Renato Duque. Por força de acordos de delação premiada, de progressões de regime, e de decisões do Supremo Tribunal Federal que atingiram duramente as investigações, outros já saíram.
Ainda restam alguns nomes relevantes da política atrás das grades. Um notório preso da Lava Jato é o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB). Contra o ex-parlamentar, recaem mandados de prisão preventiva, tanto na Lava Jato em Curitiba, quanto em outras investigações, como a Greenfield, que mira desvios em fundos de pensão, no BNDES e na Caixa.
Somadas, as penas do emedebista chegam a 39 anos e quatro meses de prisão. Ele foi detido em outubro de 2016, preventivamente, pela Lava Jato em Curitiba. Em maio de 2019, sua transferência foi autorizada para o presídio de Bangu 8, no Rio.
Da última vez que se manifestou, Cunha atacou o ex-procurador-geral Rodrigo Janot, e atribuiu a ele ‘ódio pessoal’ e ‘falsas acusações’. “Como podemos observar, trata-se de um psicopata e homicida que não merece respeito”, afirmou, direto de Bangu, à época em que o ex-procurador-geral revelou um suposto plano para matar o ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal – que acabou publicado em seu livro, ‘Nada Menos que Tudo’.
Na Lava Jato, o ex-presidente da Câmara foi condenado por propina de 1,3 milhão de francos suíços, fruto da compra de um campo de petróleo na África pela Petrobrás (14 anos e 6 meses).
Já em Brasília, foi sentenciado por supostos desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Ele ainda responde a outros processos (24 anos e 10 meses).
Outro notório emedebista preso é o ex-governador Sérgio Cabral, cujas penas já somam 282 anos de prisão, e, mesmo sendo, desde fevereiro, um delator com seu acordo homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, o termo não serve para reduzir seu período de prisão.
Desde 2019, o ex-governador do Rio vinha se candidatando a delator. Ele tem confessado crimes. Em fevereiro do ano passado, declarou ao juiz federal Marcelo Bretas que ‘seu apego a dinheiro e poder é um vício’.
Faz acusações a antigos aliados, como seu sucessor, Luiz Fernando Pezão – a quem atribui o papel de ajudante na estruturação de seus esquemas de corrupção desde o ‘primeiro instante’. Segundo Cabral, desde os anos 1990, quando presidia a Assembleia Legislativa do Rio, já recebia propinas.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, não admite o acordo de colaboração do ex-governador, firmado com a Polícia Federal. Para ele, há ‘fundadas suspeitas’ de que o emedebista ainda oculta parte do dinheiro ilícito arrecadado em seus esquemas no Rio.
A ala crítica à Lava Jato no Supremo Tribunal Federal quer aproveitar um eventual julgamento da delação de Cabral para rever, também, o entendimento de que a PF pode fechar acordos de delação.
Um lobista apontado como operador de propinas do MDB também continua preso. Trata-se de João Augusto Henriques. Recentemente, a Procuradoria-Geral da República enviou um parecer ao Supremo contra habeas corpus do lobista.
Henriques acumula penas de 22 anos e 11 meses. Em um processo é apontado como intermediário de propinas a Eduardo Cunha. Em depoimento ao ex-juiz Sérgio Moro, alegou não ser ‘apegado ao dinheiro’.
Outro processo que resultou na condenação de Henriques é referente a propinas em um contrato de afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de U$ 1.816.000.000,00.
O contato entre seus familiares e Eduardo Cunha não se encerrou, mesmo depois da prisão de ambos. Em 2017, a mulher de Henriques chegou a visitar o ex-presidente da Câmara na cadeia.
O lobista é suspeito de ser o operador de propinas da Odebrecht a emedebistas após um encontro no escritório político do ex-presidente Michel Temer, em Alto de Pinheiros, em São Paulo.
O contrato com a área internacional da Petrobrás tinha o valor de US$ 825 milhões, dos quais US$ 40 milhões teriam sido repassados a emedebistas, durante a campanha eleitoral de 2010.
Primeiro a ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal, o ex-deputado Nelson Meurer (PP) teve sua prisão decretada no dia 30 de outubro de 2019. Ele foi sentenciado pela Segunda Turma a 13 anos e 9 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O processo investigou o recebimento, pelo parlamentar, de vantagens indevidas como contrapartida ao apoio político para a permanência do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa. Foi fixado o pagamento mínimo de R$ 5 milhões a título de indenização por danos materiais à estatal.
Um ex-diretor da Petrobrás também permanece preso na Lava Jato, e tem apelado ao Supremo, sem sucesso, para revogar decreto de prisão preventiva – Roberto Gonçalves, sucessor de Pedro Barusco na estatal, o delator que devolveu US$ 100 milhões à Lava Jato.
Gonçalves está sentenciado a 17 anos, nove meses e 23 dias de prisão. Segundo a acusação, ele recebeu US$ 4.147.365,54 em propinas decorrentes de contratos formalizados entre a estatal petrolífera e empreiteiras meio de transferências internacionais em contas de offshores.
O ex-diretor de Novos Negócios da Petroquisa Djalma Rodrigues de Souza, condenado a 14 anos e 6 meses pelo TRF-4, também permanece preso desde outubro de 2017. Ele é acusado de propinas da Odebrecht. Nas planilhas da empreiteira, conta seu apelido, ‘jabuti’, atrelado a pagamentos de R$ 28,4 milhões.
Ele também tem reiterado pedidos à Justiça para que sua prisão preventiva seja revogada. No dia 13 de fevereiro, a juíza Gabriela Hardt considerou ‘que grande parte da quantia ilicitamente destinada a Djalma Rodrigues de Souza permanece oculta’ e manteve sua preventiva.
Outro preso da Lava Jato em Curitiba é José Antonio de Jesus, que foi condenado por propinas à época em que foi gerente de Suporte Técnico de Dutos e Terminais Norte-Nordeste da Transpetro. Ele pegou 18 anos de prisão no TRF-4. Nesta quinta, 12, foi denunciado novamente por pelo suposto recebimento de R$ 460 mil em propinas. Ele foi preso na Operação Sothis, em novembro de 2017.
Assim como Duque, todos foram condenados em segunda instância, mas o único motivo que os mantinha presos eram os decretos de prisão preventiva, desde que o Supremo mudou seu entendimento e determinou que réus tenham o direito de apelar a todas as instâncias antes da execução da pena.
A decisão contribuiu para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex – ele já tinha o direito de progredir ao semiaberto, mas se recusou por discordar da sentença a 8 anos e 10 meses imposta pelo Superior Tribunal de Justiça.
O ex-presidente acumula outras ações penais e uma condenação de 17 anos, um mês e dez dias de reclusão envolvendo supostas propinas na forma de reformas no sítio de Atibaia.
Na carona da decisão que devolveu a liberdade à Lula, foram soltos também o ex-ministro José Dirceu e seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva.
O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (MDB), condenado a 15 anos e 7 meses no mensalão tucano, também deixou a prisão – o processo dele é de 1998.
Um julgamento da Segunda Turma do STF foi o gatilho para outra onda de solturas. Acolhendo a tese do criminalista Alberto Zacharias Toron, os ministros, por maioria, anularam a condenação do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine, a 7 anos e 9 meses de prisão.
O motivo, que depois prosperou no plenário da Corte, foi a ordem das alegações finais. Para os ministros, o então juiz Sérgio Moro, que sentenciou Bendine a 11 anos de prisão – a pena foi reduzida pelo TRF-4 -, deveria ter aberto espaço, primeiro, para os memoriais dos delatores e, depois, para os dos réus delatados, na reta final do processo.
Em plenário, o STF acolheu, em seguida, um habeas do ex-gerente da Petrobrás, Márcio Ferreira, e anulou sua condenação, sob os mesmos argumentos de Bendine. Ele já estava em semiaberto. Mas, outros réus acabaram beneficiados. Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, viu sua condenação a 145 anos de prisão ser anulada. Ele está em domiciliar, com tornozeleira, por decisão da Segunda Turma.
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que estava preso desde abril de 2015, foi indultado no âmbito de uma sentença de 24 anos de prisão na Lava Jato, com base no decreto do ex-presidente Michel Temer, de 2017. Ele ganhou, em setembro de 2019, o benefício do regime semiaberto ‘harmonizado’ com tornozeleira eletrônica.
Em razão da delação premiada (leia os anexos aqui), o ex-ministro Antonio Palocci deixou a prisão no fim de 2018. Após divulgar carta de desfiliação do PT em que liga os ex-presidentes Lula e Dilma à corrupção, ele fechou inicialmente acordo com a PF, homologado pelo STF. Ele delata uma ‘organização criminosa’ do PT que envolveu propinas de R$ 333 milhões de empresas e implicou o alto escalão dos bancos brasileiros.
O ex-ministro chegou inclusive a pedir para voltar a trabalhar, de volta ao ramo das consultorias, ofício que, segundo a Lava Jato e sua delação, era usado de fachada para lavagem de dinheiro de propinas.
O mais recente solto na Lava Jato, Renato Duque, teve sua prisão preventiva trocada por medidas alternativas, como entrega de passaporte, proibição de manter contato com outros investigados, e tornozeleira eletrônica. Ele não conseguiu fechar delação premiada, mas confessou o recebimento de propinas e incriminou o ex-presidente Lula e o PT na Lava Jato.
O voto vencedor foi o do desembargador Leandro Paulsen. Segundo o magistrado, “ao longo do segundo semestre do ano de 2014, a conta em nome da off-shore Milzart Overseas, no Banco Julius Baer, no Principado de Mônaco, que tinha como beneficiário e controlador Duque, recebeu, em diversas operações de crédito, cerca de U$ 2.220.517,00. Já a conta em nome da off-shore Pamore Assets, no Banco Julius Baer, no Principado de Mônaco recebeu, no segundo semestre de 2014, 208.643,65 euros. Estas operações revelaram que o paciente seguia operacionalizando movimentações espúrias mesmo no curso da “Operação Lava-Jato”, o que ensejou sua prisão preventiva, inclusive com a chancela deste julgador. Ocorre, todavia, que desde tal evento já transcorreram mais de 5 anos e este continua sendo o temor invocado para justificar a prisão do paciente. A leitura das decisões proferidas na origem demonstra que os parágrafos que amparam a prisão preventiva sempre acabam trazendo a referência a tal movimentação financeira como elemento para que ele permaneça preso. Tal circunstância, em meu entendimento, revela que a atualidade do fundamento reclamada pelo artigo 315, do CPP, não resta mais presente no caso concreto”.
Paulsen explicou que: “no atual momento da investigação, afirmar que o réu poderia ter contas ocultas no exterior implica indevida inversão do ônus da prova. Lançar mão de tal argumento quando a coleta de dados ainda estava em etapa inicial era razoável, porquanto foi preciso acautelar o sucesso da apuração ainda incipiente. Entretanto, estamos diante de acusado cujas movimentações financeiras foram integralmente escrutinadas pelas autoridades estatais ao longo dos últimos 6 anos. O réu, há aproximadamente 1 ano, decidiu colaborar com as autoridades e passou a relatar tudo o que era de seu conhecimento acerca dos esquemas criminosos que se formaram no âmbito da Petrobras. O paciente já adotou as medidas que estavam ao seu alcance com o fito de entregar às autoridades o produto dos ilícitos por ele cometidos”.
O desembargador ressaltou que “a prisão preventiva também não mais se justifica ao argumento de que o réu exercia papel central na trama delitiva. Tal afirmação é indubitavelmente verdadeira, ocorre que, por força das próprias prisões preventivas, o grupo criminoso restou totalmente desarticulado. Os líderes da empreitada criminosa que vitimou a Petrobras estão, sem exceção, afastados da companhia e, assim, não possuem qualquer condição de rearticular o esquema criminoso. Tal constatação se estende a Duque, o qual não possui qualquer poder de ingerência sobre a estatal”.
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