De acordo com presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará, prisão preventiva só poderá ser revista dentro do processo judicial de cada agente
O acordo firmado neste domingo, 1º, entre comissão especial dos três Poderes do Ceará e os policiais amotinados não prevê medidas para os 43 agentes presos preventivamente por ordem da 17ª Vara Criminal de Fortaleza. As informações foram confirmadas pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Erinaldo Dantas.
“A ordem [de prisão preventiva] só pode ser revista dentro do processo judicial. Tem que haver um recurso, uma consideração por parte do tribunal ou do magistrado”, afirma. “A mesa de negociação não tinha competência para tratar sobre este assunto”.
O acordo fechado entre os policiais amotinados no 18º Batalhão de Fortaleza prevê que não haverá anistia aos agentes envolvidos na greve ilegal. Os militares terão direito a responderem a processos administrativos disciplinares sem perseguição, com amplo direito à defesa e ao contraditório a ser feita por instituições sem ligações com o Estado, como a OAB, o Exército e a Defensoria Pública.
“Esses processos disciplinares vão tratar dos casos dos policiais que faltaram ao serviço e coisas do tipo. Não diz respeito a quem cometeu crimes, como disparar armas de fogo. Quem cometeu crime vai responder por processo criminal”, explicou Dantas.
Os 43 policiais foram presos em flagrante por deserção ao deixar de comparecer à operação de segurança do carnaval de Fortaleza. Durante audiência de custódia, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho ressaltou a ilegalidade da greve dos agentes e destacou o ‘crescimento drástico’ do número de homicídios durante o motim.
“Vislumbra-se, outrossim, que a liberdade dos representados [policiais] indica séria ameaça à ordem pública e à paz social pelo possível cometimento dos crimes apontados e outros crimes graves”, escreveu Coutinho, ao determinar a preventiva dos agentes.
A proposta também prevê que o governo não deverá transferir os policiais amotinados para trabalhos no interior do Estado no prazo de 60 dias e aumento salarial escalonado até 2022.
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