Delação premiada não deve reduzir pena de Cabral nas ações em que ele já foi condenado

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.| Foto: Alexandre Mazzo/Arquivo/Gazeta do Povo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a delação premiada assinada pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, não pode beneficiá-lo em processos nos quais ele já foi condenado. Pela decisão do ministro, que homologou o acordo de colaboração firmado entre Cabral e a Polícia Federal, os benefícios só podem ser contemplados em novas investigações. A delação de Cabral trata de investigações que envolvem autoridades com foro privilegiado. O ex-governador já foi condenado em 13 processos da Operação Lava Jato, somando 282 anos de prisão. As informações são do jornal “O Globo”.

Confira matéria do site Gazeta do Povo.

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