Rezam as cartilhas do compliance anticorrupção que, em face de denúncias ou de supostas irregularidades, as empresas devem realizar investigações internas, a fim de averiguar se os fatos supostamente ilegais procedem, devendo, idealmente, reportá-los às autoridades, caso constatados. Foi isso que ocorreu no Brasil, nos casos da Petrobrás, da Eletrobrás e agora do BNDES.
Nada de errado nisso. O ponto de destaque deste artigo é outro. Tais investigações internas, apesar de milionárias, são muitas vezes inúteis. Ou seja, não alcançam resultados que as justifiquem e, ao contrário do objetivo inicialmente pretendido, isto é, de aprofundar o exame de possíveis “maus feitos”, tornam-se quase que peças de defesa a escamotear possíveis impropriedades.
Normalmente, os escritórios de advocacia contratados nesses casos, que lideram as investigações internas, pelo fato de que as informações encontradas nas averiguações ficam protegidas pelo sigilo profissional entre o advogado e seu cliente (“attorney client privilege”), subcontratam empresas especializadas na garimpagem de grandes massas de dados.
Por exemplo, em uma investigação interna, é inevitável que o escritório de advocacia contratado demande de empresa especializada em informática subcontratada o espelhamento dos discos rígidos dos computadores corporativos utilizados pelos envolvidos nos fatos e, a partir daí, tentar encontrar, nesse colossal conjunto de “terabytes”, indícios da prática de ilícitos.
A operação, por vezes, se torna risível, pois, se uma notícia publicada pela imprensa revela que corruptos, naquele caso específico, se referiam à propina, paga em reais ou dólares, como entrega de “peixes”, passa-se a pesquisar, nos e-mails dos suspeitos, se eles mencionaram “peixes”, em suas mensagens eletrônicas. Coitados dos verdadeiros pescadores.
Descontados os exageros do exemplo, embora real, o fato é que, sobretudo em tempos posteriores à Lava Jato e mesmo antes, mensagens comprometedoras, indicativas de atos de corrupção, por óbvio, são escassas ou inexistentes, mas o universo pesquisado é imenso, o que encarece a conta de honorários advocatícios, fazendo a alegria de muita gente, mesmo daquelas que trabalham de forma séria e profissional.
Veja-se, por exemplo, o caso do BNDES, o que é mais efetivo? Procurar no HD dos computadores do banco registros da evidência de que houve relações promíscuas entre a J&F e os técnicos da estatal – pelos quais, aliás, tenho, via de regra, o maior respeito – ou assinalar, como fez o Tribunal de Contas da União, que o prazo médio das operações de crédito, no âmbito do BNDES, dura em torno de 150 dias úteis, enquanto que, no caso da empresa dos irmãos Batista, durou apenas 22 dias úteis? E, além disso, apontar, como novamente indicou o TCU, que, na operação realizada pela J&F com o BNDES, foi utilizada a média das ações da empresa de frigorífico dos 120 últimos pregões da Bolsa, enquanto a praxe, informada pelo próprio banco, é utilizar os últimos 30, 60 ou 90 pregões?
A utilização de uma ou de outra média, ainda conforme o órgão de controle externo (TCU), dá uma variação que oscilaria entre R$ 4,74 e R$ 7,07 por ação. É muita discrepância. Salta aos olhos.
Hoje, vive-se uma situação, no mínimo, esdrúxula, não se sabe se devemos questionar o trabalho do escritório de advocacia ou valor que lhe foi pago? Talvez ambos devam ser escrutinados.
Causa, ainda, um constrangimento maior saber que as investigações internas estão resguardadas por sigilo? Como assim, o banco não é público?
O próprio Presidente da República, Jair Bolsonaro, como qualquer outro cidadão, se surpreendeu com o valor pago pelo BNDES ao escritório estrangeiro para a execução das investigações internas ou de “auditoria”, como muitas vezes se referem os meios de comunicação ao serviço contratado pelo banco. Também se surpreendeu ao saber que um dos aditivos do contrato com a empresa responsável pela investigação foi firmado sob as barbas do seu governo, sem qualquer questionamento do atual presidente do BNDES, Gustavo Montezano.
Em entrevista coletiva, Montezano disse que o banco pagou R$ 42,7 milhões pelas investigações internas conduzidas pela empresa Cleary Gottlieb Hamilton & Steen LLP, tentando explicar o inexplicável, uma vez que o resultado da investigação interna contraria as investigações do TCU, do Ministério Público Federal e da própria delação premiada de Joesley Batista, que assumiu ter pago propinas para obter vantagens no BNDES.
O montante pago para a Cleary Gottlieb daria para pagar o salário médio de cerca 150 auditores da Controladoria-Geral da União por um ano inteiro de trabalho, cujas fiscalizações, certamente, resultariam em conclusões mais acuradas, relevantes e confiáveis, pelo prestígio que goza o órgão de controle interno, sem nenhum denodo à empresa contratada pelo BNDES.
Como alternativa para que o mote da campanha de abrir a caixa-preta do BNDES não seja promessa não cumprida, seria conveniente determinar à Controladoria-Geral da União que audite esse imbróglio.
* EX-MINISTRO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO E EX-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Be the first to comment on "O BNDES e as investigações internas milionárias"