Aguirre Talento
O Globo
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) protocolou nesta segunda-feira, dia 20, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a derrubada de trechos da lei que estabeleceu o juiz de garantias, sob o argumento de serem inconstitucionais.
O plantão do STF está sob o comando do vice-presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, que pode tomar alguma decisão nesta ação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também estuda se vai entrar com alguma ação judicial específica a respeito do tema. A ação protocolada pelo Conamp aponta que diversos trechos da nova legislação ferem o princípio do sistema penal acusatório, o qual conferiu prerrogativas ao Ministério Público na condução dos processos penais.
QUESTIONAMENTOS – Dentre os pontos, a associação cita como inconstitucional o trecho que obriga comunicar ao juiz de garantias todo inquérito ou investigação instaurada; o artigo que autoriza o juiz de garantias a determinar de ofício (sem provocação das partes) o trancamento de uma investigação e um trecho que determina a criação de um sistema de rodízios de juízes de garantias nas comarcas onde há apenas um magistrado.
No caso deste último ponto, a Conamp aponta que isso fere a autonomia das Justiças estaduais de definirem seu funcionamento — caberia aos tribunais locais criar as regras para os juízes de garantias.
IMPARCIALIDADE – A ação também aponta como inconstitucional um parágrafo que dá ao juiz a prerrogativa de requisitar documentos e informações ao delegado de Polícia que conduz o inquérito — o argumento da associação é que o juiz deve se manter imparcial e não cabe a ele solicitar de ofício, sem ser provocado, informações às partes.
Ao fim da ação, a Conamp solicita uma decisão liminar suspendendo os trechos apontados como inconstitucionais. Pede ainda, caso os artigos não sejam derrubados, a prorrogação do prazo de funcionamento da lei para 180 dias. Caberá ao ministro Fux avaliar, caso considere que haja urgência, se acolhe a decisão liminar ou se aguarda a volta do recesso para que o tema seja distribuído a algum dos ministros.
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