Médicos e as graves sanções por assédio contra pacientes

Atualmente, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) atua de forma mais rígida em relação aos procedimentos internos adotados na análise das denúncias de assédio instauradas contra os médicos atuantes.  As mudanças são necessárias diante do nítido aumento do rigor nos julgamentos envolvendo tais acusações. Dentre as alterações, também foi realizado o aumento do número de câmaras julgadoras de acusações de infrações éticas de quatro para dez, incidindo, desta forma, maior brevidade em suas resoluções.

Conforme estatísticas, já foi possível observar o aumento de julgamentos de 474, entre outubro de 2017 a setembro de 2018, para 537 no período entre 2018 e 2019. O presidente Cremesp, Mario Jorge Tsuchyia, se manifestou no sentido de que a aplicação destes novos métodos, dará maior celeridade aos julgamentos, além de diminuir todo o desgaste voltado ao denunciante e ao denunciado ao decorrer dos anos, sem uma efetiva resposta.

Do ponto de vista legal, o crime de assédio sexual corresponde a constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Além deste conceito, existem variadas definições em comum, onde mencionam o poder que alguém detém sobre o outro, usado de forma a obter vantagens sexuais, por meio de condutas indesejáveis e reprováveis.

Vale lembrar que na relação médico-paciente é imprescindível o respeito ético ao proceder qualquer tipo de atendimento, além de explicar minuciosamente quais serão os atos e procedimentos a serem realizados, o carinho e a atenção são virtudes que também devem serem atendidas, pois são profissionais que lidam com a vulnerabilidade e fragilidade das pessoas.

Em algumas especialidades, o médico deve respeitar o pedido do paciente em ter um acompanhamento durante exames físicos, independente do sexo do profissional. As denúncias são primeiro avaliadas por uma câmara de juízo para decidir se será aberta uma sindicância sobre o caso. É nesta etapa de apuração preliminar que são coletadas as provas e elaboradas manifestações por escritos e eventualmente a realização de audiência com os envolvidos. Se apurado que os indícios de acusações são consistentes, é instaurado um processo ético-profissional em que o denunciante e o denunciado detêm das mesmas oportunidades para apresentarem seus argumentos, os envolvidos podem, inclusive, recorrer a advogados nessa fase.

O processo é julgado pelas câmaras do conselho e o resultado é publicado pela plenária de conselheiros. As penas são desde a advertência confidencial, a censura pública, a suspensão até a cassação. Os profissionais que perdem o registro ficam impossibilitados de exercer a medicina em todo o território nacional. Em casos de cassação, o profissional pode recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM).

Portanto, é importante que o profissional médico atue de forma ética para evitar qualquer problema relacionado ao assédio contra pacientes. As sanções podem prejudicar e até encerrar sua carreira de forma prematura.

*José Santana Junior é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados.

Confira matéria do site Gazeta do Povo.

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