Prazo para a implantação deve ser esticado por mais seis meses pelo presidente do Supremo Tribunal Federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, deve adiar por seis meses a implantação do juiz de garantias. A medida está prevista na lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que deve entrar em vigor em 23 de janeiro. Conforme informou o Estado no mês passado, a maioria dos ministros do STF – inclusive o próprio Toffoli – apoia a criação da medida.
A sanção da medida impôs uma derrota ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, que apontou dificuldades para viabilizar a proposta e havia recomendado o veto, mas acabou não sendo atendido por Bolsonaro. O pacote anticrime foi enviado por Moro ao Congresso, que acabou desidratando a versão original e incluindo a figura do juiz de garantias, vista pelo ex-juiz federal da Lava Jato como um empecilho no combate à criminalidade.
Segundo interlocutores de Toffoli, a implantação do juiz de garantias deve ser efetuada apenas em seis meses, mesmo prazo que o ministro já disse ser necessário para um período de transição no sistema judiciário de todo o País. Integrantes de tribunais superiores ouvidos pela reportagem também consideram difícil a vigência da norma imediatamente, por trazer implicações diretas nas atividades dos tribunais.
Como revelou o Estado, Toffoli deu aval a Bolsonaro para sancionar o juiz de garantias, fazendo chegar ao Palácio do Planalto que a medida era “factível” e “possível” de ser adotada. O presidente do Supremo disse, porém, que não interferiu na decisão de Bolsonaro.
Toffoli já afirmou que a lei não retroage, ou seja, não alcança os casos em andamento – como as investigações que miram o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) -, nem atinge tribunais superiores, valendo para a primeira instância.
Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. De acordo com a nova lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença.
Despesas. Depois da sanção da lei anticrime por Bolsonaro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entraram juntas com uma ação no Supremo para suspender a medida. As entidades sustentam que não há como dar execução à lei “sem provocar aumento de despesas”.
A AMB e a Ajufe alegam que a proposta “não se mostra materialmente possível de ser instituída de forma imediata, seja pela União, seja pelos Estados da federação”. Os partidos Cidadania, Podemos e PSL também acionaram o tribunal.
As ações foram sorteadas para o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, mas Toffoli deve decidir sobre os pedidos em breve, antes de Fux assumir o comando do plantão, na próxima semana. O Supremo retoma regularmente as atividades em fevereiro.
Sugestões. Por determinação de Toffoli, um grupo de trabalho foi criado no âmbito Conselho Nacional de Justiça para elaborar um estudo a respeito dos efeitos da aplicação do pacote anticrime e propor uma normatização do assunto. Além disso, uma consulta pública foi aberta para ouvir juízes, tribunais e entidades da magistratura e colher sugestões.
O grupo recebeu um total de 99 sugestões enviadas por meio da consulta pública, entre elas propostas de criação de varas regionalizadas (com magistrados que atuam somente como juiz de garantias), digitalização de processos físicos e a realização de audiências de custódia por videoconferência. Os trabalhos devem ser concluídos hoje (quarta-feira,15).
Em memorando enviado ao conselho na última quinta-feira (9), o procurador-geral da República, Augusto Aras, recomendou restrições na implantação da medida, defendendo a tese de que a criação do juiz de garantias não deve valer para investigações já em curso nem para casos que envolvam violência contra a mulher e crimes contra a vida, que são da competência de júri popular.
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