‘Advogados criminalistas que defendem bandidos do colarinho-branco festejando jabuti pró-crime’

Procurador da República Hélio Telho. FOTO: LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS

Hélio Telho, procurador da República da força-tarefa da Lava Jato em Goiás, ataca em sua página no Twitter restrições às delações premiadas previstas no pacote sancionado por Bolsonaro

O procurador da República Hélio Telho postou em sua página no Twitter pesadas críticas às restrições às delações premiadas previstas no pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Papai Noel generoso”, ele escreveu.

“Advogados criminalistas que defendem bandidos do colarinho branco festejando outro jabuti pro-crime colocado no projeto anticrime de Sérgio Moro pela Câmara e sancionado por Bolsonaro. Restrições às colaborações premiadas:”

Hélio Telho, da força-tarefa da Operação Lava Jato em Goiás, alerta para o fato de o pacote impor regras rígidas para os delatores – personagens que fizeram a Lava Jato avançar celeremente.

Uma condição prevista no artigo 3.º-C impõe ao colaborador que só detalhe fatos ilícitos ‘para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados’. Na prática, o delator não poderá mais estender seus relatos com informações sobre outros ilícitos.

Investigadores avaliam que a imposição vai ‘intimidar’ ou desestimular delatores a revelar o que sabem sobre malfeitos na administração pública. Para advogados penalistas, no entanto, as novas regras terão outro efeito.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o criminalista Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal na USP, declarou. “A lei decreta o fim dos famosos ‘anexos’ na delação. A delação acabou sendo quase como uma ‘história de vida’.”

“A polícia ou o Ministério Público estão investigando uma determinada organização criminosa pela prática de certos crimes e se faz um acordo exigindo que a pessoa conte tudo o que sabe sobre tudo o que fez na vida toda. Se isso não for feito, muitas vezes o delator é ameaçado, por exemplo, com o rompimento do acordo de delação premiada por fatos que não tinham relação com o objeto daquele termo.”

Confira matéria do site Estadão.

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