Juiz de garantias provoca divergências nos poderes

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Novo magistrado nos processos gera discordâncias no Legislativo e no Judiciário; falta esclarecer se regra já valerá para ações em andamento e se atinge Cortes superiores

BRASÍLIA — A criação da figura do juiz de garantias provocou dúvidas e divergências no Legislativo e no Judiciário. Até mesmo integrantes do grupo de trabalho da Câmara, que incluíram a proposta prevendo o juiz no pacote anticrime preparado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, discordam sobre o prazo de vigência da medida – se valerá para casos em andamento ou apenas para novas apurações.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, criou nessa quinta-feira, 26, um grupo de trabalho para elaborar um estudo e apresentar, até 15 de janeiro, sugestões para regulamentar o texto. As atividades serão coordenadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, criou nessa quinta-feira, 26, um grupo de trabalho para elaborar um estudo e apresentar, até 15 de janeiro, sugestões para regulamentar o texto. As atividades serão coordenadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

Para ministros do Supremo ouvidos pelo ‘Estado’, a aplicação do dispositivo que estabelece a divisão de tarefas entre dois magistrados – um conduzindo a fase de investigação e outro com a função de julgar réus – somente deve valer para futuros inquéritos. Na lista de pontos não esclarecidos da lei está se ela vai ou não atingir instâncias como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo e, ainda, se alcançará investigações em tramitação, como o caso Fabrício Queiroz, que atinge o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ).

Decano do Supremo, o ministro Celso de Mello defendeu a criação do juiz de garantias. “Penso que a figura do juiz de garantias constitui inestimável conquista da cidadania, pois, além de assegurar a necessária imparcialidade do magistrado, representa a certeza de fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais da pessoa sob investigação criminal”, disse Celso de Mello, em nota enviada ao ‘Estado’.

Nos bastidores de tribunais superiores, porém, a lei anticrime já é chamada de “um Frankenstein” que vai ganhar vida própria em 30 dias, prazo fixado para que ela entre em vigor, em todo o País. De acordo com a lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso até o recebimento da denúncia. O prosseguimento da apuração e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.

Mensagens. A ideia de incluir o dispositivo no pacote anticrime surgiu em agosto, na esteira da divulgação de mensagens privadas de Moro, então juiz da Lava Jato em Curitiba, e do coordenador da força-tarefa da operação, Deltan Dallagnol, pelo site The Intercept Brasil.

Autora da proposta do juiz de garantias, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), disse ao ‘Estado’ que a ideia não é uma resposta a Moro e deve valer apenas para novos processos. “Hoje, defender a Constituição é visto como defender bandido. Mas o garantista é aquela que preserva a Constituição. Temos um texto garantista, maduro, apto a melhorar a questão penal no Brasil (mais informações nesta página).”

A opinião de Margarete diverge da do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator do projeto de lei no plenário da Câmara. Para ele, a figura do juiz de garantias vale para todos os casos em andamento, inclusive o de Flávio Bolsonaro.

Moro tentou resgatar a redação original do projeto no plenário, mas foi derrotado em uma articulação envolvendo deputados da oposição e do chamado Centrão. A expectativa do ministro era que o presidente Jair Bolsonaro barrasse, por meio de um veto, a criação do juiz de garantias, mas isso não ocorreu.

Um parecer preparado pela equipe de Moro, assinado em conjunto com a Advocacia-Geral da União e a Corregedoria-Geral da União (CGU), havia recomendado o veto ao juiz de garantias. Entre os motivos citados estavam a própria dificuldade de adotar a medida. “A norma não esclarece como deve ela ser operacionalizada, notadamente em comarcas com um único juiz”, diz o parecer. Além disso, o documento argumentava que, como crimes de corrupção e lavagem de dinheiro perpetuam-se “durante anos e anos”, caberia ao juiz acompanhar todo o desenrolar da atuação policial e do Ministério Público. /COLABORARAM DANIEL WETERMAN E RENATO ONOFRE.

Confira matéria do site Estadão.

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