Versão final do texto estabelece que o indulto só poderá ser concedido se o preso, no exercício da função de agente de segurança pública, tiver sido condenado por crimes culposos ou “excesso culposo” na legítima defesa
BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 23, o decreto de indulto de Natal que, pela primeira vez, permitirá o perdão da pena a policiais condenados por terem matado em serviço. No texto, que será publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24, está previsto o indulto para réus que, no exercício da função de agente de segurança pública, tiverem cometido crime culposo ou “excesso culposo” na legítima defesa.
Na prática, um policial atacado por criminosos que tiver reagido com excesso e matado os agressores poderá receber o benefício se não tiver sido provada a intenção. Até mesmo agentes de segurança pública que estavam em período de folga e praticaram crimes com o objetivo de eliminar risco existente para si ou para outra pessoa podem receber a extinção da pena. De acordo com a Secretaria de Imprensa do Palácio do Planalto, essa hipótese é justificada por dois motivos: pelo risco inerente à profissão, que os expõe constantemente ao perigo; e pelo fato de possuírem o dever de agir para evitar crimes, mesmo quando estão fora do serviço.
Entre os beneficiados também estarão militares que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais. Além disso, poderão receber indulto presos que se encontrem em grave situação de saúde, como câncer, Aids ou que adquiriram deficiências físicas após terem cometido o crime.
A redação do decreto foi feita a partir de minuta preparada pelo Ministério da Justiça, comandado por Sérgio Moro, e passou por adaptações no Planalto. O texto ignora o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão ligado à pasta e formado por especialistas do setor. A proposta do colegiado não previa o benefício a policiais. O compromisso foi assumido por Bolsonaro ainda em agosto e antecipado pelo ‘Estado’.
“Enquanto em governos anteriores o indulto natalino foi ampliado generosamente para soltar criminosos de todo tipo, inclusive condenados na Lava Jato, o governo atual, do presidente da República Bolsonaro, resolveu conceder apenas o indulto geral de caráter humanitário, para presos doentes, e um indulto específico a policiais que, no exercício da função, tenham cometido erros não intencionais”, disse ao ‘Estado’ o ministro da Justiça, Sérgio Moro.
Bolsonaro justificou a inclusão de agentes de segurança pública ao afirmar, no dia 14, que “não podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho”. Nota da Secretaria de Imprensa do Planalto diz que “o decreto inova ao conceder indulto àqueles que dedicam suas vidas à salvaguarda da sociedade”.
A Constituição concede ao presidente a prerrogativa de conceder o perdão a pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas. Esses critérios são definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano – daí o motivo de ser chamado de “natalino”. O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.
Massacre. Em agosto, Bolsonaro havia afirmado que o próximo indulto de Natal teria “nomes surpreendentes” e que pretendia beneficiar policiais condenados por “pressão da mídia”. Citou como exemplo agentes envolvidos no massacre de Eldorado dos Carajás, no Pará. Apesar da intenção de Bolsonaro, o coronel da PM Mário Pantoja não se enquadra nos requisitos para receber o indulto porque foi condenado por homicídio qualificado (com agravante) no massacre de Eldorado dos Carajás.
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