Entenda até onde vai a liberdade dos magistrados nas redes

Sede do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou na terça, 17, resolução que estabelece parâmetros e limites, que são muitos, da toga no mundo virtual

Os juízes, já tão habituados a uma rotina de discrição e limitações que sua lei e código de ética impõem, agora também têm de seguir regras rígidas nas redes sociais. E elas são muitas, data venia. Na terça, 17, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por 7 votos, resolução que estabelece parâmetros à toga no mundo virtual ‘de modo a compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo’.

A resolução impõe aos juízes ‘adotar postura seletiva e criteriosa para o ingresso em redes sociais, bem como para a identificação em cada uma delas’.

Eles devem…’observar que a moderação, o decoro e a conduta respeitosa devem orientar todas as formas de atuação nas redes sociais (…); atentar que a utilização de pseudônimos não isenta a observância dos limites éticos de conduta e não exclui a incidência das normas vigentes’.

Uma recomendação. “Evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário.”

Outra. “Abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção pessoal sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de notícias falsas (fake news).”

Mais esta. “Emitir opinião que demonstre atuação em atividade políticopartidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos.”

Ainda. “Emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos concernentes a orientação sexual, condição física, de idade, de gênero, de origem, social ou cultural.”

Aos magistrados fica vedado. “Patrocinar postagens com a finalidade de autopromoção ou com intuito comercial.”

Pela resolução, é vedado aos magistrados ‘manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais’.

A resolução considera rede social todos os sítios da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social, que possibilitem a comunicação, a criação ou o compartilhamento de mensagens, de arquivos ou de informações de qualquer natureza.

A regulamentação seguiu texto proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, a partir de sugestões de entidades representativas da magistratura.

O site do CNJ destacou que os debates sobre o tema foram iniciados com a exposição dos presidentes de entidades representativas da magistratura – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Os três dirigentes se manifestaram contra a necessidade de elaboração de regras para a conduta de magistrados em redes sociais sob o argumento de que essas diretrizes já estão contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no Código de Ética da Magistratura Nacional e nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial.

Mais segurança
Em seu voto a favor do estabelecimento de parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Judiciário, Toffoli disse que as regras representarão mais segurança.

“A situação impõe a edição de um ato até para balizar os próprios magistrados que querem atuar com segurança nas redes sociais, que são a ampla maioria ou praticamente a unanimidade dos magistrados.”

O ministro avalia que a resolução irá ‘pacificar relações’. “Há evidentemente uma preocupação das carreiras da magistratura nacional. Veremos que esse normativo, que evidentemente poderá ser atualizado e aperfeiçoado, dará balizas e tranquilidade para a livre manifestação de pensamento e para a livre expressão dos magistrados nas redes. E isso irá pacificar relações”, prevê.

Confira matéria do site Estadão.

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