Veja em documentos da Polícia Federal dinheiro vivo, colares, brincos e relógios apreendidos durante buscas na residência da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, alvo de prisão na segunda fase da Operação Faroeste, denominada ‘Joia da Coroa’, por índicios de tentativa de destruição de provas
Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra a desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Maria do Socorro Barreto Santiago, no âmbito da primeira etapa da Operação Faroeste, a Polícia Federal apreendeu cerca de R$ 100 mil em reais, euros e dólares no guarda-roupas da magistrada, além de um ‘grande estojo’ com três relógios Rolex, colar de ouro, anéis, brincos e mais colares.
As fotos do tesouro da desembargadora estão anexadas ao relatório de cumprimento de medidas cautelares de 126 páginas elaborado pela PF e encaminhado ao ministro Og Fernandes, responsável pela operação no Superior Tribunal de Justiça.
A PF também bateu fotos de um manuscrito que indica suposto tráfico de influência da magistrada em favor do empresário Adailton Maturino, que se apresenta, segundo os investigadores, como ‘conselheiro’ e cônsul da Guiné Bissau na Bahia.
Dez dias depois da apreensão dos pertences, Maria do Socorro foi presa na segunda fase da Faroeste, denominada ‘Joia da Coroa’.
Segundo o Ministério Público Federal, há indícios de que a magistrada estaria destruindo provas e descumprindo a ordem de não manter contato com funcionários do Tribunal que presidiu.
Antes da prisão, ela já estava afastada da Corte, por ordem do ministro Og Fernandes. Além dela, foram alijados de suas funções por 90 dias o atual presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, outros dois desembargadores, José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal e os juízes de primeira instância Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio – este também preso.
A Faroeste investiga suposto esquema de venda de decisões judiciais que tinha o propósito legitimar a venda de terras na região oeste da Bahia. A grilagem teria sido praticada em 800 mil hectares.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem busca contato com a defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e com a defesa dos outros magistrados citados na Operação Faroeste. O espaço está aberto para manifestação (pepita.ortega@estadao.com)
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Quando a Operação Faroeste foi deflagrada, em novembro, o Tribunal de Justiça da Bahia declarou:
“O Tribunal de Justiça da Bahia foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do Tribunal de Justiça da Bahia serão prestadas, posteriormente, com base nos princípios constitucionais.
Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5.º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”
Ambos são princípios constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.
Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1.º vice presidente, desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.”
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