Willian Campos, do Tribunal de Justiça paulista, entendeu que Luiz Eduardo de Oliveira e Silva só teve mandado de prisão expedido em razão de sentença em segunda instância e autorizou que aguarde em liberdade o julgamento de habeas corpus impetrado por sua defesa
O desembargador Willian Campos, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta segunda, 2, a expedição de alvará de soltura em favor do irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) Luiz Eduardo de Oliveira e Silva. O magistrado concedeu liminar determinando que Luiz Eduardo aguarde em liberdade o julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa com base no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal que derrubou a possibilidade de prisão em segunda instância.
Luiz Eduardo foi condenado a 8 anos e nove meses de reclusão pelo ex-juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, pelos crimes de lavagem e pertinência à organização criminosa envolvendo suposta participação na organização que se infiltrou na Petrobrás e recebimento de recursos irregulares da Engevix Engenharia.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, aumentou a pena para dez anos e seis meses de prisão. Um dia após, a Corte declarar que o caso havia transitado em julgado no local, Moro mandou prender Luiz Eduardo, em fevereiro de 2018.
Inicialmente, a defesa – sob responsabilidade dos advogados criminalistas Roberto Podval e Paula Indalecio – pediu à 12.ª Vara Federal de Curitiba que expedisse alvará de soltura de Luiz Eduardo com base na decisão do STF que, por 6 votos a 5, reverteu entendimento adotado desde 2016 e deixou de reconhecer a possibilidade de execução antecipada de pena.
O juiz Danilo Pereira Júnior, no entanto, arquivou o pedido, argumentando que a competência para analisar casos relativos à execução de pena do irmão do ex-ministro passou para a Justiça Estadual.
O juízo da Vara de Execuções Criminais de São José do Rio Preto acabou indeferindo o pedido de suspensão executória da sentença condenatória e, por isso, a defesa recorreu à segunda instância, alegando constrangimento ilegal.
O desembargador Willian Campos acolheu os argumentos da defesa e entendeu que Luiz Eduardo respondeu aos processos em liberdade e só teve mandado de prisão expedido em razão da confirmação da condenação em segunda instância.
Be the first to comment on "Desembargador de São Paulo manda soltar irmão de Zé Dirceu condenado na Lava Jato"