Tofolli recuou na segunda decisão, mas manteve a primeira, ainda mais polêmica

Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)

Pedro do Coutto

Na realidade o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, foi autor não de uma, mas de duas decisões sobre o acesso a dados financeiros sigilosos. Anulou o segundo despacho que determinara a requisição de 600 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Esta matéria, sim, está fora de cogitação. Mas vale lembrar que sua primeira intervenção no levantamento de dados financeiros também é criticada e recebeu contestação do procurador geral da República, Augusto Aras.

 O procurador geral defende a tese de que o Ministério Público tem como uma de suas obrigações examinar movimentos financeiros marcados pela incompatibilidade entre depósitos feitos em suas contas e sua verdadeira situação financeira.

ALGUMA SUSPEITA – É claro que tal acesso tem de ser motivado por alguma suspeita. Pois duas leis são irrevogáveis: a da gravidade e a do menor esforço.

Portanto, a possibilidade de investigar tem de partir de denúncias ou configurações chamadas a atípicas, como é o caso de Fabrício Queiroz, que até hoje não compareceu para prestar depoimento. Alega encontrar-se doente. Mas esta é outra questão.

A questão essencial é que focaliza a habilitação e competência do Ministério Público para poder analisar casos suspeitos. O MPF, evidentemente, não poderia, por exemplo, reivindicar acesso a 600 mil fontes na área financeira, como o ministro Tofolli tentou fazer. Assim são dois casos no fundo bastante distintos.

APURAÇÕES SUSPENSAS – O problema continua em torno da suspensão das investigações medidas por objetivos diversos. Não antagônicos, mas diversos.

Recorde-se que o ministro Dias Tofolli suspendeu todas as investigações, acolhendo uma representação do senador Flávio Bolsonaro. É justamente isso que está sendo objeto de uma decisão do plenário do STF nesta quarta-feira. Se a liminar acolhida por Toffoli for derrubada pelo plenário, o desgaste do presidente da Corte não será transferido para o Poder Judiciário. Afinal de contas, a suspensão das investigações, estabelecida por medida liminar em pleno recesso, já recebeu parecer contrário do próprio procurador-geral Augusto Aras.

IMPUNIDADE – Essa nova polêmica veio se juntar à queda da prisão em segunda instância, que se transformou num assunto explosivo para o próprio Supremo, na medida em que acarreta uma estrada por onde transitam recursos em série, tornando-se o panorama que dá grande satisfação aos advogados representantes dos réus atingidos indiretamente pela medida que colocou o ex-presidente Lula em liberdade.

Mas antes o obstáculo mais sensível existente hoje nos processos principalmente na operação Lava Jato é exatamente o que fornece uma blindagem contra a identificação de operações financeiras fraudulentas e também contra o alvo de uma suposta corrupção.

Esse é o panorama geral da crise institucional, que tem uma das suas vertentes sendo apreciada no plenário da Corte Suprema.

Confira matéria do site Tribuna da Internet.

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