Lei não retroage para punir, e a emenda da 2ª instância só valerá em novas condenações

Charge do Sponholz (sponhoz.arq.br)

Pedro do Coutto

O governo, através de sua bancada na Câmara, sem dúvida alguma exerceu influência para que a Emenda Constitucional sobre a prisão em segunda instância seja aprovada, inclusive com efeito retroativo. Esse efeito retroativo refere-se, claro, à decisão de quinta-feira passada do Supremo Tribunal Federal. O fato comprova, como era esperado, que a liberdade concedida ao ex-presidente Lula incomodou fortemente o Palácio do Planalto além de atingir a maior parte da opinião pública.

Esse quadro partiu do desenho do ministro Dias Tofolli, presidente da Corte Suprema, que aguardou o término do mandato da Ministra Carmen Lúcia no cargo para pautar a matéria.

TENTATIVAS – Anteriormente foram feitas várias tentativas, mas a ministra Carmen Lúcia não aceitou nenhuma delas. No entanto, esta é outra questão, já ultrapassada pelos fatos.

Na minha opinião, acontece que, se aprovada a emenda constitucional, só valerá a partir da data de sua promulgação, não retroagindo seus efeitos. O ministro Dias Tofolli foi quem criou essa grande confusão, que abalou o país e alcançou grande repercussão.

O governo, seguramente, não contava com esse desfecho, considerando inclusive que o ministro Tofolli havia sustado as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz, ator que operava nas sombras de um gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

DESDOBRAMENTOS – Muito bem, vamos aos desdobramentos. A emenda, se aprovada, o que não parece ser fácil, não pode retroagir, com base em princípio geral de Direito. Mas isso não quer dizer que não aconteça nenhum reflexo sobre o ex-presidente Lula e também sobre a situação de mais de 4 mil condenados em segunda instância que se encontram presos e que agora já estão se articulando para aguardarem julgamento em liberdade. Assim a questão deve ser analisada. Uma reportagem de Carolina Brígido e André de Souza, em O Globo de segunda-feira, focaliza o tema numa página inteira do jornal.

No entanto os juristas ouvidos pela reportagem, não se basearam na impossibilidade de fazer a emenda retroagir no caso da libertação dos condenados até seu julgamento definitivo. Isso é fato, mas é fato também que o ex-presidente Lula, condenado pelo triplex de Guarujá, responde também pelo caso do sítio de Atibaia e mais cinco processos.

NOVA CONDENAÇÃO – A única forma de incluir o ex-presidente em uma nova realidade prevista pela emenda seria sua condenação também por causa de Atibaia.

Um outro ângulo pode ser incluído no tema em destaque. A tentativa de anulação, pelo Congresso, do julgamento do Supremo. Sim, porque o que a emenda pretende é, no fundo, anular o novo conceito que a maioria da Corte adotou criando uma onda política que dividiu o país.

Confira matéria do site Tribuna da Internet.

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