Tensões entre Congresso e Supremo em alta

Alexandre Garcia
Cassação de Carla Zambelli foi barrada pela Câmara em meio a crise do Congresso com o STF. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Câmara e Senado estão olhando para o Supremo, e o Supremo está olhando para o Congresso; na hora em que um lado peitar o outro, vai acabar caindo a última gota que faz transbordar o cálice. Gilmar Mendes recuou naquela liminar absurda pela qual só o procurador-geral da República poderia encaminhar um pedido de impeachment de ministro do STF. E tem parlamentar que gosta de perguntar a opinião dos ministros do Supremo sobre projetos de lei. “Perguntar não ofende”, dizem; foi o que Paulinho da Força fez sobre a lei da dosimetria. Como me disse um amigo, estão convertendo o Supremo em Comissão de Constituição e Justiça, que é a comissão da Câmara ou do Senado que avalia a constitucionalidade de uma proposta.

Gilmar recuou porque viu que o Senado estava votando um projeto de lei. Agora, Lindbergh Farias recorreu ao Supremo contra a votação que não cassou Carla Zambelli e contra a decisão de Hugo Motta de mandar ao plenário o pedido de cassação de Alexandre Ramagem; ambos foram condenados pelo Supremo, e o plenário não deu votos suficientes para cassar Zambelli. Na noite de quinta, Alexandre de Moraes cassou Zambelli por conta própria.

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E não é só isso: o Supremo está olhando meio assim para seu presidente, Edson Fachin, que deseja um código de ética para acabar com essa história de relações promíscuas que já foram denunciadas pelo senador Alessandro Vieira diante do ex-presidente do STF Ricardo Lewandowski. Vieira falou em “jatinhos custeados pelo crime organizado, hotéis pagos pelo crime organizado, almoços pagos pelo crime organizado”. Fora os contratos com escritórios de parentes de ministros que nem especificam qual é o trabalho. É só para pegar dinheiro. Isso é tudo falta de ética, é imoral. O Supremo pode até ter decidido que pode receber ações de escritórios da mulher, dos filhos, do sobrinho, do primo, mas isso está completamente fora dos mais comezinhos princípios éticos. 

FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/alexandre-garcia/tensoes-congresso-supremo-em-alta/

As relações indecentes do Banco Master com ministros do STF

Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, em sessão do plenário do STF em 3 de dezembro. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Ministros do STF sempre fizeram muito pouco caso de relações que, em qualquer contexto da iniciativa privada, representariam conflito de interesse evidente – não muito tempo atrás, o então presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, defendeu as viagens de ministros a eventos no exterior, com pouca ou nenhuma transparência a respeito de quem banca passagens e hospedagens. Mas dois casos recentes extrapolam o campo das relações controversas dos ministros e já entram no terreno do escândalo puro e simples – ambos envolvem o Banco Master, agora liquidado pelo Banco Central e cujo dono, Daniel Vorcaro, é investigado inclusive por suspeita de fraude bilionária.

Em 28 de novembro, Dias Toffoli voou para Lima, onde seu time do coração, o Palmeiras, disputaria a final da Libertadores no dia seguinte. Em vez de comprar uma passagem em um voo comercial, no entanto, o ministro aceitou uma carona no jatinho particular do empresário Luiz Osvaldo Pastore, tendo como companheiro de viagem o advogado Augusto Arruda Botelho, que defende Luiz Antônio Bull, um dos investigados na Operação Compliance Zero, preso pela Polícia Federal em 18 de novembro e que deixou a cadeia no mesmo dia da partida a que Toffoli assistiria no Peru.

Toffoli demonstra desprezo total pela necessidade de os juízes manterem uma postura institucional que afaste a mínima suspeita de favorecimento a qualquer das partes

Enquanto Toffoli e Botelho iam ao Peru, a defesa do Banco Master apresentava um recurso pedindo que o caso “subisse” para o STF, devido à presença de um deputado federal em um dos contratos, e Toffoli foi sorteado como relator. Em vez de pedir que outro ministro assumisse a relatoria, ele “matou no peito” e não só aceitou o recurso como ainda impôs um sigilo inexplicável e injustificável sobre as investigações, transformando-as em uma caixa-preta à qual pouquíssimas pessoas têm acesso.

O mero fato de magistrado e advogado terem viajado juntos, antes que Toffoli fosse sorteado para o caso, por si só não basta como indício de alguma relação escusa. Mas, ao aceitar a relatoria depois que a viagem aconteceu e, pior ainda, mantê-la depois que o país inteiro soube da carona compartilhada no jatinho, Toffoli demonstra desprezo total pela necessidade de os juízes manterem uma postura institucional que afaste a mínima suspeita de favorecimento a qualquer das partes. Quem, em sã consciência, pode condenar quem questione a autoridade moral de Toffoli para relatar o caso do Master?

E, quando o país já se indignava com a carona aérea de Toffoli ao lado do advogado de uma causa bilionária que agora está sob sua responsabilidade, estoura outro escândalo ainda mais comprometedor: os detalhes do contrato do Master com o escritório de advocacia Barci de Moraes, de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes. Por serviços de assessoria e consultoria jurídica, o banco pagava a vultosa soma de R$ 3,6 milhões mensais, ou R$ 129 milhões no espaço de três anos. O contrato estava no celular de Vorcaro, com mensagens nas quais o dono do Master dava prioridade total aos pagamentos, dizendo que eles “não podiam deixar de ser feitos em hipótese alguma”.

Só os muito ingênuos (como os que se tranquilizam com o fato de Toffoli ter dito a interlocutores que não falou sobre o Banco Master com Botelho) haverão de acreditar que Vorcaro escolheu contratar e pagar regiamente o escritório da esposa de Moraes por sua notável expertise jurídica; muito mais plausível é que o banqueiro, já muito próximo de gente graúda no Executivo e no Legislativo, buscasse o mesmo no Judiciário – o Master, aliás, aparece como patrocinador de eventos no exterior dos quais Moraes, Toffoli e outros ministros do STF participaram. Esse tipo de aproximação é consequência natural de uma decisão de 2023, na qual o Supremo permitiu que juízes pudessem julgar ações em que figuram como partes clientes de escritórios em que cônjuges, companheiros ou parentes desses magistrados trabalhem ou sejam sócios.

As relações indecentes entre ministros e o Master são a cereja em bolo repleto de arbítrios, ilegalidades, e atitudes nada condizentes com o cargo que ocupam

Apontar essas situações – que, como dissemos, criam conflitos de interesse que violam qualquer código de conduta na iniciativa privada – e afirmar que elas desqualificam Toffoli e Moraes (se não legalmente, ao menos moralmente) para atuar em qualquer ação envolvendo o Banco Master não é nenhum “ataque à democracia”, por mais que os ministros adorem deslegitimar nestes termos qualquer crítica que se lhes faça. O mínimo que se espera de membros da principal corte do país é que tenham a decência de se comportar de modo que afaste qualquer suspeita sobre sua atuação, seus votos e suas decisões.

O lamentável episódio de julho deste ano, quando Moraes mostrou o dedo do meio a torcedores durante uma partida de seu time, não foi arroubo momentâneo, mas a manifestação física de algo que os ministros do Supremo, com raras exceções, têm feito a todo o Brasil, incluindo suas leis e sua Constituição. As relações indecentes entre ministros e o Master são a cereja em bolo repleto de arbítrios, ilegalidades, e atitudes nada condizentes com o cargo que ocupam: inquéritos abusivos, abolição das liberdades e garantias democráticas, atuação político-partidária, ambições de protagonismo e poder desmedidos em violação à independência entre poderes, tudo isso sem nenhum tipo de contenção ou prestação de contas. Enquanto persistir a omissão dos que deveriam exercer o papel constitucional de contrapeso e de outros atores políticos que têm nas mãos as ferramentas para denunciar o abuso (como a CPI do Abuso de Autoridade na Câmara, que Hugo Motta segura de modo covarde), continuaremos assistindo a esses e outros escândalos.

FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/banco-master-dias-toffoli-alexandre-de-moraes/

Contra inimigos, STF resgata morte civil, conceito banido há séculos no Ocidente

Daniel Silveira, Jair Bolsonaro e Filipe Martins são alvos de medidas análogas às de uma morte civil. (Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados / Ton Molina/STF / Agência Senado)

Na quinta-feira (9), a defesa do ex-deputado Daniel Silveira fez um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que soaria absurdo em qualquer democracia: que ele possa ter carteira de trabalho e conta bancária.

A situação de Silveira (conheça os detalhes abaixo), que está em regime aberto desde setembro mas mesmo assim continua impedido de dar entrevistas e ter redes sociais, não é uma exceção entre alvos de inquéritos do STF. O ex-assessor da Presidência Filipe Martins e o ex-presidente Jair Bolsonaro enfrentam restrições semelhantes, assim como diversos manifestantes do 8 de janeiro condenados pela Corte. Na prática, inimigos da Corte não têm direito à vida pública.

Em julho, ao comentar o caso de Bolsonaro, o senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que certas medidas cautelares impostas pelo STF equivaliam a uma “morte civil”. Para especialistas consultados pela Gazeta do Povo, o conceito se aplica ao caso.

Na teoria do Direito, morte civil é a situação em que uma pessoa, embora esteja viva, é colocada à margem da vida jurídica e social, perdendo na prática direitos fundamentais como de expressão, trabalho e convivência pública. O próprio Estado transforma o cidadão em alguém que não pode mais existir plenamente na esfera pública.

Na França, em 1793, durante a Revolução, uma lei declarou que os franceses que fugissem do país seriam considerados mortos civis: perderiam todos os direitos e teriam os bens confiscados. Na Inglaterra dos séculos 17 e 18, existia o attainder, um ato do Parlamento que tirava todos os direitos de quem fosse condenado por alta traição. A pessoa perdia bens e deixava de existir legalmente.

Nos últimos séculos, nos sistemas jurídicos ocidentais, a figura da morte civil caiu em desuso, por ser incompatível com princípios de dignidade humana, presunção de inocência e direitos fundamentais.

“É uma prática muito antiga, de banimento, praticamente, da pessoa. É como se ela fosse extirpada da vida ainda em vida, por ser considerada indigna do convívio social”, explica a advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil.

Para ela, a analogia entre a morte civil e o que ocorre com os alvos dos inquéritos do STF é precisa. “Essas pessoas são privadas da possibilidade de dispor do seu próprio patrimônio, têm contas bancárias indevidamente confiscadas, salário congelado. A gente cansa de ver esse tipo de caso. É uma forma de morte civil. A pessoa não pode dispor dos próprios bens, sem estar falida, porque um determinado juiz da Suprema Corte assim deliberou, sem o devido processo legal.”

O banimento digital é mais uma ruptura de direitos fundamentais que deixa a analogia com a morte civil pertinente, afirma a jurista. “Hoje a gente sabe que a nossa vida social é, em boa medida, a vida nas redes. Essa pena não existe em lei, porque não existe no Código Penal de jeito nenhum, não existe no Código de Processo Penal. Não há a possibilidade, à luz da Constituição brasileira, de banir pessoas das redes, porque isso é censura prévia. Mas, ainda assim, eles impõem essa forma de morte”, diz.

“Uma pessoa que não tem a disposição dos seus bens, do seu patrimônio, e que não tem a disposição da sua palavra, das suas opiniões, é morta em vida, praticamente enterrada viva”, acrescenta.

Outras medidas cautelares tomadas contra investigados são atributos de uma morte civil, como a restrição a receber visitas e a proibição de dar entrevistas.

Um professor de Direito que falou com a reportagem sob condição de anonimato concorda que o instituto da morte civil se aplica ao que o STF faz.

“Impedir o Filipe Martins de ser filmado e fotografado… Isso é totalmente ilegal e não acontecia nem em regime de exceção. Que eu saiba, nunca tinha acontecido no Brasil”, afirma. “Nem o AI-5 previa isso. Durante a ditadura, os presos davam entrevista, inclusive dentro do cárcere. Um exemplo famoso é o do Nelson Rodrigues Filho, que deu entrevista de dentro da cadeia. Presos por crimes violentos durante a ditadura militar davam entrevistas.”

O professor ressalta que, além de matar civilmente alguns dos investigados, o STF os torna tóxicos para pessoas próximas. “É a figura da transcendência penal, que é quando você aplica a pena a parentes, ou medidas cautelares contra parentes – filhos, irmãos –, contra pessoas que não têm nada a ver com o processo criminal. Elas não podem se defender e têm suas vidas alteradas, destruídas, simplesmente por serem parentes de alguém que está sendo investigado”, diz.

Após sair da prisão, Daniel Silveira segue sob morte civil, sem direito a trabalhar, se expressar e ter conta bancária

O caso do ex-deputado Daniel Silveira ilustra como decisões do STF têm gerado efeitos práticos semelhantes aos da antiga morte civil.

Mesmo após sair da prisão, ele continua impedido de exercer direitos básicos: não consegue emitir carteira de trabalho nem abrir uma conta bancária para receber salário, devido a restrições atreladas ao seu CPF que persistem nos sistemas públicos, de acordo com sua defesa. Isso o impossibilita de formalizar vínculo empregatício e reiniciar a vida profissional, apesar de já ter sido contratado por um escritório de advocacia.

Sua liberdade de circulação também permanece limitada por decisões judiciais, que restringem deslocamentos mesmo para fins de trabalho. Além disso, ele está proibido de conceder entrevistas e foi banido das redes sociais.

Na petição apresentada ao STF na quinta-feira, a defesa afirma que medidas cautelares estão impedindo Silveira de garantir sua subsistência e violam sua dignidade.

Para o advogado Paulo Faria, que trabalha na defesa de Silveira, a figura da morte civil se aplica “sem dúvidas” ao caso de seu cliente. “É uma tática de aniquilar o inimigo. Sufocá-lo. É a maléfica força do Estado, com abuso de poder e autoridade. Prática ilícita”, diz.

FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/contra-inimigos-stf-resgata-morte-civil-conceito-banido-ha-seculos-no-ocidente/

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