Gilmar Mendes muda lei do impeachment e cria blindagem em causa própria

Liminar de Gilmar Mendes elimina ou reescreve trechos da lei do impeachment e dificulta cassação de ministros do STF. (Foto: Luiz Silveira/STF)

Todo ditador ou autocrata, após conquistar o poder, busca no instante seguinte consolidar sua posição, de forma que nada nem ninguém consiga reverter o statu quo ou removê-lo de seu posto. Os meios para isso são os mais diversos e estão registrados pela história; um deles é a alteração do ordenamento jurídico para garantir a permanência do mandatário e impedir quaisquer questionamentos ou contestações à sua atuação, eliminando o sistema de freios e contrapesos, essencial em uma democracia. Uma liminar do ministro Gilmar Mendes acaba de garantir exatamente isso em relação aos membros do STF.

Atendendo a pedidos do partido Solidariedade (cujo grande cacique, o deputado federal Paulinho da Força, é bastante próximo de vários ministros do Supremo) e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Gilmar Mendes decidiu se livrar de trechos inconvenientes da Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade de diversas autoridades e o rito para sua cassação. Na liminar, o ministro determina que só o procurador-geral da República pode denunciar um membro do Supremo por crime de responsabilidade – o artigo 41 da lei afirma que qualquer cidadão brasileiro pode fazê-lo. Além disso, o artigo 47, que exige maioria simples de votos para a admissão da denúncia, também foi derrubado e substituído pela exigência de dois terços dos membros do Senado (o mesmo quórum necessário para a cassação definitiva). Por fim, Mendes ainda decidiu que “o mérito de decisões judiciais” não pode ser usado “como conduta típica para efeito de crime de responsabilidade”.

A consequência prática da liminar de Gilmar Mendes o fim da existência de contrapesos constitucionais ao Supremo, que se consolida como o poder absoluto no Brasil

Isso é blindagem pura e simples, substituindo-se o que diz a lei pelo que é mais conveniente para Gilmar Mendes e seus colegas de STF. Não há absolutamente nada na Constituição que esteja em conflito com a Lei 1.079 para justificar a alteração liminar de artigos, ainda mais em benefício próprio. A possibilidade de impeachment de um ministro do STF está, agora, sujeita a uma porta estreitíssima: a vontade de uma única pessoa, o procurador-geral da República; como já dissemos, se ele estiver “fechado” com os ministros, eles poderão fazer o que bem entenderem sem medo algum de arcar com as consequências. A exigência de dois terços do Senado para a aceitação da denúncia poderia até fazer sentido em vista da regra que exige essa mesma maioria na Câmara para a abertura de um processo de impeachment contra um presidente da República; mas, em 2015, o STF bagunçou o rito ao exigir uma etapa adicional, não prevista em lei, na qual o Senado também teria de votar a admissão da denúncia – bastando, para isso, a maioria simples. A liminar de Gilmar Mendes cria, portanto, outra vantagem para os ministros na comparação com as demais autoridades.

Um destaque especial deve ser feito à determinação de que o mérito de decisões judiciais nunca poderá ser invocado como razão para um impeachment de ministro do Supremo. À primeira vista, faz sentido impedir retaliações por “crimes de hermenêutica” – a própria Gazeta do Povo demonstrou essa preocupação durante a tramitação de projetos de lei como o do abuso de autoridade. No entanto, a blindagem total é absurda porque as decisões judiciais são o meio ordinário de trabalho de um magistrado; seriam, grosso modo, o equivalente judiciário de um ato de governo do Executivo – e bem sabemos que atos de governo podem, sim, constituir crime de responsabilidade. Se um ministro do STF usa seus votos e decisões para atropelar a Constituição, abusar de sua autoridade, eliminar direitos e garantias democráticas, ou perseguir cidadãos por motivos políticos, já não estamos falando de “crime de hermenêutica”, mas de abuso de prerrogativas. São “situações excepcionais em que a atividade jurisdicional seja utilizada como instrumento de desvio funcional ou abuso deliberado contra a própria Constituição”, como afirmou a Advocacia do Senado, e que não podem ficar impunes – mas ficarão, se a liminar for referendada em julgamento virtual marcado para a semana de 12 a 19 de dezembro.

A consequência prática é, portanto, o fim da existência de contrapesos constitucionais ao Supremo, que se consolida como o poder absoluto no Brasil. O contrapeso segue existindo no papel, mas de forma muito tímida, dependente do filtro de uma única pessoa, e exigindo condições impossíveis para seu funcionamento. Acreditar que algo assim possa funcionar é ter a mesma ingenuidade dos que aplaudiram os excessos do Supremo quando havia uma “boa causa” (leia-se a prisão de Jair Bolsonaro e a aniquilação do “bolsonarismo”), e agora pedem a autocontenção da corte. Pois eles acabam de receber uma resposta à altura.

FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/gilmar-mendes-impeachment-blindagem-causa-propria/

Alexandre Garcia

Corrupção já está normalizada no Brasil há muito tempo

Dias Toffoli: anulações em série na Lava Jato e sigilo sobre caso do Banco Master. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Li, em um jornal, uma mensagem de leitor afirmando, sobre o caso Master, que “ou se pune com rigor ou se normaliza a corrupção”. Fiquei admirado com a desinformação, ou a ingenuidade, do leitor. Ele não sabe que já se normalizou a corrupção neste país? No Brasil as pessoas fizeram delação – Antônio Palocci fez, Marcelo Odebrecht fez, Alberto Youssef fez, todas delações importantíssimas –, e o que acontece?

Na quarta-feira o ministro Dias Toffoli, que já anulou multas da JBS, mandou fazer busca e apreensão na 13.ª Vara Federal de Curitiba para apurar supostos abusos do ex-juiz e hoje senador Sergio Moro contra os doleiros. É o que está acontecendo: as pessoas confessaram, devolveram o que roubaram da Petrobras, e daí? Pessoas foram condenadas por três instâncias, uns dez juízes no total, e depois o processo é anulado por razões burocráticas. Nunca se anula um processo quando ele já está no fim. “Está na vara errada”, dizem, mas se está no fim nem se mexe mais, porque foi seguido todo o processo e foi tudo confirmado na segunda e até na terceira instância. Que nada, anula-se tudo.

No caso Master, o ministro Dias Toffoli impôs sigilo absoluto. Em geral, o sigilo existe para ações de Direito de Família, questões de divórcio, briga entre casal, o sigilo serve para não constranger a família. Tem isso no caso Master? E o leitor está achando que ainda não se normalizou a corrupção por aqui…

Presidente da Alerj preso avisou colega na véspera de operação policial contra ele

Agora mesmo, lá no Rio de Janeiro, foi preso o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar. Em setembro, quando avisaram-no de que o deputado TH Joias seria preso no dia seguinte, Bacellar ligou para o colega para preveni-lo; então, o deputado chamou um caminhão de mudanças para levar as provas. TH Joias está indiciado por intermediar a venda de armas para o Comando Vermelho. Não é pouca coisa.

Gilmar Mendes mudou a lei para dificultar impeachment de ministros do STF

O ministro do STF Gilmar Mendes deu uma liminar para a Associação de Magistrados Brasileiros mudando as regras para impeachment de ministros do Supremo. Foi uma coisa encomendada, porque a maior parte dos magistrados não tem nada a ver com isso. O preceito constitucional diz que é o Senado Federal que processa e julga ministros do Supremo, e o objetivo foi atacar a origem para impedir que isso aconteça. Qual é a origem? A Lei 1.079/50, que diz que qualquer cidadão pode tomar a iniciativa de denunciar ministro do STF para o Senado; a denúncia pode ser aceita por maioria simples de senadores, e a condenação ocorre com maioria de dois terços, como diz a Constituição.

Gilmar aceitou o pedido da AMB e mudou tudo. Agora, só o procurador-geral da República pode oferecer denúncia; a aceitação não exige mais maioria simples, tem de ser dois terços; não se pode tirar um terço do salário se a denúncia foi aceita. Coisas assim, mudando a lei. Mas juiz não pode fazer isso. O juiz pode dizer “isso é inconstitucional”, mas não pode colocar outra redação no lugar. Quem faz outra redação, diante da inconstitucionalidade da anterior, é o Poder Legislativo, como diz o nome.

Santa Catarina continua dando exemplo para o Brasil 

Falei no meu canal que 25 anos atrás Gustavo Kuerten, o catarinense Guga, se tornou número 1 do mundo no tênis. E lembrei que Santa Catarina é um estado que está dando exemplos. Em Chapecó, em Florianópolis, o morador de rua, o viciado, é acolhido para fazer tratamento e depois recebe oferta de emprego. Se não quiser nem um nem outro, volta para a sua cidade, onde poderá ser acolhido pelos vizinhos, pelos amigos, pela família, de onde ele se desviou. Uma iniciativa exemplar das prefeituras e que está dando certo.

FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/alexandre-garcia/corrupcao-normalizada-dias-toffoli-lava-jato-banco-master/

Paulo Briguet

Gilmar, o Coveiro do Brasil

Gilmar suspende regra que permite a todo cidadão pedir impeachment de ministros do STF e PGR. (Foto: Joédson Alves/EFE)

“Um abismo chama outro abismo.”
(Salmo 43)

Ouvi estas palavras, ó gentes de Santa Cruz, e testemunhai a última podridão que sobe das entranhas de Brasília. De fato, levantou-se entre os Príncipes Togados um velho homem, cujo nome é Gilmar, e este tomou para si a pá e a terra, tornando-se o Coveiro do Brasil.

Com as suas mãos, ele não lavrou um campo, mas cavou a sepultura das vossas esperanças. Ai dos que destroem o único caminho de volta! Pois o Príncipe Gilmar, sentado em seu trono de poder vitalício, levantou o seu decreto em forma de liminar e, pela voz do Solidariedade, o seu fiel aliado, decretou a Morte da Lei do Impeachment.

Eis o trabalho do Coveiro:

Primeiro, ele enterrou a voz do povo. O direito de todo cidadão denunciar perante o Senado, o Monte da Acusação, foi suspenso e lançado à cova. A chave do Grande Processo foi entregue a um só homem, o Procurador-Geral, estabelecendo uma autoproteção que clama aos céus. A justiça externa foi sufocada, e eis que uma Casta de Ungidos será protegida para todo o sempre.

Segundo, ele enterrou a chance do julgamento. O quórum para que uma denúncia avance não é mais a simples contagem da maioria. O Coveiro ordenou que se exija agora a montanha intransponível de dois terços dos Senadores para que o processo respire. A partir de seu decreto, a chance de um juiz ser levado ao banco dos réus está sepultada sob a pesada rocha do consenso.

Terceiro, ele enterrou a responsabilidade. O mérito da decisão judicial, mesmo que carregado de iniquidade e arrogância, foi declarado sagrado e intocável. O Coveiro garantiu que a “conduta incompatível com a honra e o decoro” jamais poderá ser interpretada à luz da Lei, selando a imunidade pela toga.

E, quando a primeira porta da responsabilidade é fechada e a primeira pedra é lançada sobre o túmulo da Lei, as trevas se espalham.

Vede, então, ó povo de Santa Cruz, a Segunda Iniquidade, a abominação que é a prova do trabalho bem-sucedido do Coveiro. O Príncipe Toffoli levantou-se no caso do Banco Master. Vorcaro, o banqueiro que corrompeu e quebrou, que devastou os fundos do Órfão e da Viúva, viu sua causa transferida para o Tribunal, sob o pretexto de um nome de deputado.

E o que fez Toffoli? Ele usou a impunidade gestada por seu colega para esconder a verdade. Decretou o Sigilo Máximo, tornando a ação uma Caixa-Preta impenetrável. Os laços entre o banqueiro e os juízes — os patrocínios, os escritórios das esposas e filhos — foram cobertos pela escuridão do Judiciário. A Virtude foi amordaçada, e o Vício ocupou seu lugar, como sói acontecer nesta capital amaldiçoada.

Assim, Gilmar, com seu decreto, erigiu o muro da impunidade, e Toffoli, ao esconder o caso Master, demonstrou que o muro funciona.

O Salmista bradou: “Todas as tuas vagas e as tuas torrentes passaram sobre mim!” E, de fato, a vaga da injustiça e a torrente da autoproteção varreram o nosso chão.

O ofício de Coveiro se cumpriu: o castigo dos poderosos está morto e enterrado sob o peso da caneta suprema. E o Brasil jaz em cova esplêndida, sem o direito de reclamar.

Cidadãos de Santa Cruz, eis que vos dizem os Príncipes Togados: “Pagai vossos impostos e calai a boca.”

FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/paulo-briguet/gilmar-o-coveiro-do-brasil/

Gilmar muda lei para probir o cidadão de pedir inclusive seu impeachment

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Rosinei Coutinho/STF.

Gilmar Mendes legislou, como é recorrente no Supremo Tribunal Federal, para anular prerrogativa prevista em lei havia 75 anos, proibindo cidadão de pedir impeachment de ministros da Corte, inclusive o dele próprio. A decisão monocrática cria uma situação bizarra: impedido de representar contra ministros nomeados, o cidadão pode fazê-lo contra presidente da República, eleito. A blindagem indignou até o presidente do Senado, engavetador de dezenas de pedidos, sempre dócil em relação ao STF.

Vai fazer o quê?

Davi Alcolumbre fez um discurso em que pediu respeito às prerrogativas do Senado, mas não deixou claro como pretende enfrentar a situação.

Indignação geral

A reação política foi imediata, de PECs que pretendem constitucionalizar o direito do cidadão pedir impeachment a denúncia de ‘golpe de Estado’.

Aliado é aliado

A decisão foi considerada abusiva em uníssono pelos políticos, exceto os de esquerda, que sempre tratam ministros do STF como aliados a Lula.

Covardia militante

A omissão da OAB nacional sobre tema tão relevante é vergonhosa. Ao contrário de outros tempos, falta coragem a entidade até para apoiar.

FONTE: DP https://diariodopoder.com.br/coluna-claudio-humberto/gilmar-muda-lei-para-probir-o-cidadao-de-pedir-inclusive-seu-impeachment

Alcolumbre reage a Gilmar cobrando respeito ao Senado

Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Foto: Marcos Brandão/Senado Federal

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, reagiu à decisão monocrática do ministro do STF, Gilmar Mendes, que definiu que apenas a Procuradoria-Geral da República pode solicitar o afastamento de ministros da Suprema Corte. 

Em discurso no plenário, Alcolumbre afirmou que o Supremo deve respeito às prerrogativas do Congresso e que a relação entre os Poderes precisa ser marcada por reciprocidade.

Segundo o senador, a decisão de Gilmar contraria o que estabelece a Lei 1.079/1950, que garante a qualquer cidadão o direito de apresentar denúncia por crime de responsabilidade. Ele destacou que essa norma foi uma escolha do legislador e não pode ser anulada por decisões judiciais, ainda que haja eventuais abusos no uso desse instrumento.

Alcolumbre também ressaltou que apenas uma mudança legislativa pode redefinir normas dessa natureza, sob risco de violação ao princípio da sensação dos Poderes. Ele lembrou que tramita no Senado um projeto de lei, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, que cria um novo marco dos crimes de responsabilidade e está atualmente na CCJ.

Para o presidente do Senado, a situação reforça a necessidade de revisão do regime de decisões monocráticas, especialmente as que suspendem leis aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República. Ele defendeu que essas medidas deveriam passar por decisão colegiada do STF. A PEC 8, já aprovada pelo Senado, caminha nesse sentido.

Alcolumbre concluiu afirmando que o Parlamento está vigilante e empenhado em aprimorar o arcabouço legislativo, destacando que o poder de decidir, ou de não decidir, pertence aos representantes eleitos pelo povo, componente essencial do funcionamento democrático.

FONTE: DP https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/alcolumbre-reage-a-blindagem-de-gilmar-cobrando-respeito-as-prerrogativas-do-senado

Messias faz média no Senado pedindo ‘reconsideração’

Advogado-geral da União, Jorge Messias | Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O advogado-geral da União, Jorge Messias pediu esta noite para o ministro Gilmar Mendes “reconsiderar” a decisão de alterar a legislação para “blindar” ele próprio e demais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de processos de impeachment, retirando dos cidadãos o direito de requerer esse procedimento, conforme lei em vigor há cerca de 75 anos.

Setores de oposição já começam a acreditar que tudo foi uma “jogada” para melhorar as chances de aprovação do Advogado Geral da União (AGU), pelo Senado, para ocupar vaga aberta com a aposentadoria antecipada do ministro Luis Roberto Barroso.

Com isso, a AGU pediu a Gilmar a reconsideração da medida, suspendendo seus efeitos até o julgamento em definitivo das ações pelo Plenário do Supremo. Messias se manifestou em atendimento a despacho do ministro para que o órgão a AGU se manifestasse sobre o mérito das ações.

Tudo ocorreu com rapidez incomum no serviço público: o pedido de reconsideração ocorreu poucas horas depois de anunciada a decisão liminar, em documento assinado por Messias, chefe da AGU, e Isadora Cartaxo, secretária-geral de Contencioso do órgão.

FONTE: DP https://diariodopoder.com.br/politica/ttc-politica/blindagem-permitiu-a-messias-fazer-media-no-senado-pedindo-a-gilmar-para-reconsiderar

Secretário-geral da ONU achou resultado da COP30 ‘decepcionante’

Secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres. Foto: Flickr/UNclimatechange/Arquivo

O secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, criticou nesta quarta-feira (3) o desfecho da COP30, realizada no Brasil em novembro. Guterres disse que foi “decepcionante”. Apesar disso, ele ressaltou que o evento demonstrou a eficácia do multilateralismo, mesmo em um contexto de tensões geopolíticas e na ausência dos Estados Unidos.

Durante sua participação no evento Reuters Next, o chefe da ONU expressou “sentimentos contraditórios em relação à COP” ao falar sobre as negociações climáticas anuais da organização.

Guterres destacou a capacidade de se alcançar um acordo em meio a desafios.

“Por um lado, acho que é notável que, com os Estados Unidos fazendo campanha contra e a indústria de combustíveis fósseis claramente determinada a garantir que as coisas não avançassem… com todos esses movimentos contra, foi possível chegar a um acordo e isso mostra que o multilateralismo funciona”, afirmou.

A COP30 teve início em 10 de novembro, em Belém, no Pará, e reuniu cerca de 200 delegações. A agenda de discussões incluiu 145 temas, dos quais 20 foram classificados pela presidência brasileira como mais “substantivos”.

FONTE: DP https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/secretario-geral-da-onu-achou-resultado-da-cop30-decepcionante

Impeachment: PEC do Novo anula blindagem de ministros do STF

Deputado Marcel van Hattem, líder do Novo na Câmara – Foto: Diário do Poder.

A bancada do Partido Novo no Congresso apresentou nesta quarta-feira (3) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para barrar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) possa pedir impeachment de ministros da Suprema Corte.

Segundo o Novo, a proposta tem como objetivo garantir constitucionalmente esse direito, retirando margem para novas restrições judiciais e preservando o instrumento como mecanismo de participação e controle social sobre o poder público.

Os signatários afirmam que a decisão do ministro representa um enfraquecimento da transparência e da fiscalização republicana.

“Novamente alguns ministros do Supremo tentam rebaixar e usurpar a função do Poder Legislativo, sem qualquer justificativa constitucional. Esta PEC é um meio para reestabelecer a normalidade e equilíbrio entre os Poderes”, enfatizou Marcel van Hattem (Novo-RS), líder do Novo na Câmara.

A proposta do Novo altera o parágrafo único do artigo 52 da Constituição para deixar explícito que qualquer cidadão poderá apresentar pedido de instauração de processo por crime de responsabilidade, reforçando esse direito na própria Constituição. Veja aqui o documento na íntegra.

O texto também estabelece que a abertura do processo dependerá de maioria absoluta do Senado e mantém que, no julgamento, o presidente do STF conduzirá a sessão, sendo necessária aprovação de dois terços dos senadores para condenação, limitada à perda do cargo e à inabilitação por oito anos.

FONTE: DP https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/impeachment-pec-do-novo-anula-blindagem-de-ministros-do-stf

Senador reage a canetada de Gilmar: ‘Brasil não é monarquia’

Líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN) – (Foto: Waldemir Barreto/Ag Senado)

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), afirmou nesta quarta-feira (3), por meio de nota oficial, que o ato do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em determinar que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) peça impeachment de ministros da Corte, se “configura um fato institucional de elevada gravidade”.

Em trecho, Marinho afirma que “a decisão tende a reduzir a sujeição da Corte a mecanismos de responsabilização”.

“Longe de fortalecer a independência do Poder Judiciário, a decisão tende a reduzir a sujeição da Corte a mecanismos de responsabilização, abrindo espaço para uma blindagem incompatível com o Estado de Direito e com a Constituição. Em consequência, diminui-se a transparência e o escrutínio democrático sobre atos de alta relevância pública”, diz a nota.

Marinho ainda destaca que o poder Legislativo “não pode se calar” perante mais um abuso, com o dever de reestabelecer o equilíbrio das instituições.

“Diante disso, o Poder Legislativo não pode se calar diante de mais este abuso. É nosso dever constitucional restabelecer o equilíbrio entre as instituições, reafirmando o sistema de freios e contrapesos que sustenta a República”, prossegue Marinho.

“O Brasil não é uma monarquia. O Brasil é uma República regida por leis. Seguiremos lutando para fazer valer cada palavra da Constituição Federal”, finaliza a nota.

Veja completa:

NOTA OFICIAL

O impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal é, por disposição constitucional, um mecanismo de freios e contrapesos de nossa democracia, uma vez que estabelece ao Senado Federal a competência para instaurar processo e julgar membros do STF por crimes de responsabilidade.

Por essa razão, a liminar monocrática proferida hoje pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu dispositivos legais vigentes há décadas, configura um fato institucional de elevada gravidade. Ao retirar, sem o necessário debate republicano, a legitimidade de cidadãos para provocar e iniciar o procedimento de impeachment, cria-se um precedente que fragiliza o sistema de controle mútuo instituído pela Constituição.

Longe de fortalecer a independência do Poder Judiciário, a decisão tende a reduzir a sujeição da Corte a mecanismos de responsabilização, abrindo espaço para uma blindagem incompatível com o Estado de Direito e com a Constituição. Em consequência, diminui-se a transparência e o escrutínio democrático sobre atos de alta relevância pública.

Há uma diferença elementar que não pode ser ignorada: o Presidente da República só assume o cargo após conquistar a maioria absoluta dos votos válidos de mais de 155 milhões de brasileiros. Já um ministro do STF, que decide diariamente sobre a vida política, econômica e social do país, não recebeu um único voto popular. A liminar de hoje, ao pretender conferir a ministro do STF uma tutela imune a qualquer controle, altera profundamente o equilíbrio constitucional entre os Poderes.

O que assistimos há anos é um processo contínuo e preocupante de hipertrofia do Poder Judiciário , que, sob o pretexto de “defesa da democracia”, avança sem limites sobre competências dos demais Poderes. Ministros do STF decidem monocraticamente sobre políticas públicas que são prerrogativas exclusivas do Executivo, como se viu em diversas ADPFs, além de reescrever leis aprovadas pelo Legislativo, chegando ao ponto de definir, de forma completamente arbitrária, qual quantidade de maconha diferencia usuário de traficante.

A postura adotada pelo ministro Gilmar Mendes ecoa o absolutismo atribuído ao Rei Luís XIV, imortalizado pela frase: “ O Estado sou eu”. Não é admissível que um ministro da Suprema Corte se coloque acima da Constituição, do Parlamento e do povo brasileiro. Esse quadro reforça a necessidade de reafirmarmos o princípio da separação dos poderes e de restaurarmos os mecanismos institucionais de contenção e responsabilização.

Diante disso, o Poder Legislativo não pode se calar diante de mais este abuso. É nosso dever constitucional restabelecer o equilíbrio entre as instituições, reafirmando o sistema de freios e contrapesos que sustenta a República.

Projetos fundamentais, como o fim das decisões monocráticas e a instituição de mandato para os ministros do STF, não podem mais permanecer engavetados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O povo exige ação imediata.

Conclamo meus colegas parlamentares a aprovarmos, ainda nesta sessão legislativa, medidas que restaurem a harmonia entre os Poderes e impeçam que decisões como esta, destinadas a blindar ministros que há anos desrespeitam a Constituição e se comportam como verdadeiros Xerifes do Brasil, continuem subvertendo a democracia.

O Brasil não é uma monarquia. O Brasil é uma República regida por leis. Seguiremos lutando para fazer valer cada palavra da Constituição Federal.

ROGÉRIO MARINHO
Senador da República (PL-RN)
Líder da Oposição no Senado

FONTE: DP https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/oposicao-reage-a-canetada-de-gilmar-brasil-nao-e-monarquia

Líder de pesquisa para presidente de Portugal chama Lula de ‘ladrão’, de novo

André Ventura, líder do partido Chega, de Portugal – Foto: redes sociais.

O deputado André Ventura, fundador do partido Chega, de direita, voltou a ser referir a Lula (PT) como “ladrão”, durante entrevista à televisão portuguesas cujo trecho ou “corte” se referindo ao petista foi publicado em suas redes sociais. Veja o vídeo abaixo.

Ventura já havia se referido a Lula como “ladrão” e afirmou até que lhe daria voz de prisão, caso pisasse solo português.

Na entrevista, a jornalista pergunta a Ventura se ele receberia Lula no Palácio de Belém, sede da Presidência da República Portuguesa,  caso vença a eleição e se transforme em chefe de Estado do seu país. Ele reafirmou o que pensa de Lula:

  • Eu teria alguma dificuldade, confesso que não gosto de estar com ladrões.

André Ventura fez a ressalva, logo em seguida, na eventualidade de estar em jogo (ou “em causa”, como dizem os portugueses) os interesses do Estado, das empresas e das comunidades portuguesas e tivesse de receber Lula, “fá-lo-ia, mas mantendo essa lógica, de que não gosto muito de estar com ladrões”.

https://www.instagram.com/reel/DRxHc2EjZe-/?utm_source=ig_embed&ig_rid=b6678303-1aea-49bf-85c2-6b0e11a1cc1a

Pesquisa em Portugal

O líder do partido Chega é também líder nas intenções de voto para presidente de Portugal, para as eleições de janeiro de 2026, de acordo com pesquisa divulgada na sexta-feira Passada (28) no jornal Expresso, o mais influente do país, ao lado de outro candidato de direita, ex-almirante Henrique Gouveia e Melo, ambos com 18%.

Essa pesquisa realizada pelo ICS/ISCTE para o jornal mostrou que o ex-líder social-democrata Luis Marques Mendes vem em seguida, com 16%, enquanto o ex-líder socialista Antonio José Seguro tem 10%. É muito provál que a eleição seja definida somente em segundo turno, em 8 de fevereiro.

FONTE: DP https://diariodopoder.com.br/exteriores/ttc-internacional/lider-de-pesquisa-para-presidente-de-portugal-chama-lula-de-ladrao

Mulher de Toffoli já foi sócia de advogado do dono do Banco Master

A advogada Roberta Maria Rangel, mulher do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), integrou a sociedade do escritório Warde Advogados, de Walfrido Warde, em 2021. Hoje, Warde é um dos defensores de Daniel Vorcaro no caso do Banco Master.

Na época, a banca tinha cerca de 24 sócios registrados no Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados (CNSA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Roberta não aparece mais no quadro do escritório, segundo o site da Warde. Ela também já fez parte da defesa da empresa J&F, do grupo JBS.

Atualmente, a equipe também inclui Valdir Simão, ex-ministro da Controladoria-Geral da União, e Leandro Daiello, ex-diretor-geral da Polícia Federal, ambos como sócios.

Além de Walfrido Warde, a defesa de Daniel Vorcaro conta com os advogados Ciro Rocha Soares, Pierpaolo Cruz Bottini, Sérgio Leonardo, Roberto Podval, Daniel Romeiro e Stephanie P. G. Barani.
Outro defensor do banqueiro também acumula episódios controversos:

Pierpaolo Bottini atuou na defesa da desembargadora Solange Salgado em um caso de fraude. Ela foi a magistrada que determinou a soltura de Vorcaro na semana anterior.

Toffoli determina sigilo máximo em processo de Daniel Vorcaro

O STF limitou drasticamente o acesso à ação apresentada pela defesa de Daniel Vorcaro, que contesta a operação da Justiça Federal de Brasilia responsável por sua prisão. A medida foi tomada por Toffoli, que determinou sigilo máximo sobre o processo, tornando indisponível até mesmo dados básicos no sistema da Corte.

Na quinta-feira 27, advogados de Vorcaro acionaram o STF com uma reclamação em que argumentam que a Justiça Federal de Brasilia não teria competência para conduzir as investigações. Os defensores também pediram a transferência do caso para o Supremo, por causa da apreensão de um contrato imobiliário que envolve o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA).

O processo, inicialmente sob segredo de Justiça, passou a ter restrição ainda maior depois que a atuação da defesa veio a público. Segundo o STF, está previsto em resolução que cabe ao relator definir e, se necessário, alterar o grau de sigilo do processo a qualquer momento.

Com o novo sigilo, não é possível visualizar informações como as iniciais do autor, nomes completos dos advogados ou qualquer movimentação processual, incluindo novas petições e decisões. Apenas advogados das partes, o Ministério Público quando notificado e servidores do gabinete de Toffoli podem acessar o andamento.

FONTE: REVISTA OESTE https://revistaoeste.com/politica/mulher-de-toffoli-ja-foi-socia-de-advogado-do-dono-do-banco-master/#goog_rewarded

Be the first to comment on "Gilmar Mendes muda lei do impeachment e cria blindagem em causa própria"

Leave a comment

Your email address will not be published.


*