Depois dos previsíveis votos de Alexandre de Moraes e de Flávio Dino, surgiu uma bem-vinda voz discordante: a de Luiz Fux, que apresentou um voto histórico nesta quarta-feira (10), quarto dia do julgamento do chamado núcleo 1 da suposta tentativa de golpe de Estado, e que tem como principal réu o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com clareza e rigor técnico impecável, Fux expôs um voto que se distingue pela defesa intransigente do devido processo legal – uma verdadeira lufada de bom senso em uma corte que, lamentavelmente, tem se afastado cada vez mais da Justiça para abraçar o justiçamento. Sua postura, ao defender a anulação da ação penal desde a origem, recoloca no centro do debate a necessidade de que a Justiça se mantenha fiel à lei – uma obviedade que, no Brasil, deixou de sê-lo.
Outra advertência valiosa de Fux foi o lembrete de que o julgador deve ter ‘humildade para absolver quando houver dúvida’ – um princípio que ecoa como hino à presunção de inocência e à prudência judiciária, ambos relegados nos processos relativos ao 8 de janeiro
O argumento de Fux é incontornável. O Supremo Tribunal Federal não tinha competência para conduzir o processo, já que os denunciados não detinham mais prerrogativa de foro. “Concluo assim pela incompetência absoluta para julgamento deste processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos”, afirmou o ministro, lembrando que a mudança de entendimento do STF sobre a matéria, posterior aos fatos apontados pela PGR, contaminou todo o andamento da ação penal e impôs, na avaliação de Fux, a “declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”.
Não menos relevante foi a crítica à atribuição da Primeira Turma para julgar um ex-presidente. Fux observou que “ao rebaixar a competência originária do Plenário para uma das duas Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”. É uma observação pertinente: em um caso de tal envergadura, caberia ao Plenário – órgão maior da corte – pronunciar-se, e não a uma de suas turmas.
A preocupação com o cerceamento de defesa constitui outro alicerce do voto de Fux. O ministro acolheu a preliminar sobre o que chamou de “tsunami de dados” – mais de 70 terabytes de provas reunidas pela Polícia Federal – e o tempo exíguo concedido à defesa para analisá-los. Tal volume de informações, sem a devida identificação prévia, configurou, segundo ele, uma “violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa”, além de mencionar várias vezes a falta de individualização de condutas dos réus.
Na análise das imputações penais, Fux demonstrou total rigor técnico. Rejeitou a acusação de organização criminosa, pela ausência de estabilidade e permanência; afastou o agravante do uso de armas de fogo, pela falta de comprovação nos autos; e descartou a responsabilidade dos réus pelos danos de 8 de janeiro, dada a inexistência de provas de que tivessem instigado ou ordenado tais atos.
Com igual firmeza, o ministro questionou a própria tese de golpe de Estado, reafirmando o óbvio: só há golpe de Estado com emprego da força armada. Para Fux, a mobilização popular desarmada, os acampamentos diante de quartéis e as declarações de inconformismo com o resultado eleitoral jamais poderiam ser confundidos com uma tentativa golpista – do mesmo modo que questionamentos ao processo eleitoral não configuram crime contra a ordem constitucional.
O ministro lembrou, ademais, de mobilizações violentas, como as jornadas de junho de 2015, marcadas por vandalismo, confrontos, destruição de prédios públicos e agressões a policiais perpetradas pelos Black Blocs. Esse movimento tinha, inclusive, um manual de táticas de guerrilha para a derrubada do capitalismo e defendia abertamente a destituição do então presidente Michel Temer. Ainda assim, nunca se cogitou qualificá-lo como tentativa de golpe de Estado. Fux também destacou que o direito penal não se ocupa de pensamentos nem de preparativos iniciais, mas exige ao menos o início da execução de um crime para que alguém possa ser responsabilizado.
Sua advertência sobre a imparcialidade judicial foi igualmente oportuna. “O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, mas também por seu necessário dever de imparcialidade”, afirmou, numa crítica velada ao relator Alexandre de Moraes, que com frequência assume simultaneamente os papéis de vítima, acusador e juiz. A função do magistrado, frisou Fux, não é acusar, mas resguardar as garantias constitucionais. Outra advertência valiosa de Fux foi o lembrete de que o julgador deve ter “humildade para absolver quando houver dúvida” – um princípio que ecoa como hino à presunção de inocência e à prudência judiciária, ambos relegados nos processos relativos ao 8 de janeiro.
Ainda que seja difícil avaliar, neste momento, o alcance prático do voto de Fux, é certo que se trata de um documento histórico. Como já provaram os show trials das ditaduras, as anomalias e arbitrariedades jurídicas, dependem da unanimidade institucional para continuarem existindo. Com seu voto claro e indiscutível, absolutamente técnico, Fux quebra essa lógica funesta e abre caminho para uma reação contra aos abusos judiciários que temos assistido. E, cedo ou tarde, temos certeza, essa reação virá.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/o-voto-de-fux-e-a-defesa-da-legalidade/
Moraes e Gonet contra o devido processo legal, a verdade e a lógica
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começou, nesta terça-feira, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, acusados de tramar um golpe de Estado no fim de 2022 para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. Na primeira de oito sessões, previstas para terminarem em 12 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes leu seu relatório, seguido pela sustentação do procurador-geral da República, Paulo Gonet – que pediu a condenação de todos os réus –, e pelo início das falas dos advogados de defesa: nesta terça, foi a vez dos defensores do tenente-coronel Mauro Cid (que inicia esta fase por ter sido ele a fazer a delação premiada), do deputado Alexandre Ramagem, do almirante Almir Garnier e do ex-ministro Anderson Torres – os demais réus apresentam suas defesas em ordem alfabética.
Ironicamente, Moraes dedicou uma parte razoável de sua fala para afirmar o que, em outros circunstâncias, teria sido uma obviedade: que não havia nada de errado com o processo que chegava, naquele momento, ao seu ponto culminante. Falou “em respeito à Constituição, aplicação da lei, com absoluto respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”, insistiu inúmeras vezes na “independência” e na “imparcialidade” da corte, defendeu a própria competência para julgar Bolsonaro e os demais membros deste “núcleo” (como ficaram agrupados os réus deste processo, dos quais apenas uma parte está sendo julgada agora), negou pescas probatórias e quaisquer outras práticas abusivas. Até aí, surpreendente seria se o relator admitisse algum tipo de violação processual.
No primeiro dia do julgamento de Bolsonaro, Alexandre de Moraes e Paulo Gonet negaram qualquer abuso no processo – mas abusaram da lógica
É óbvio que Moraes teria de insistir tão enfaticamente na legalidade de tudo o que vem sendo feito não só neste, mas em todos os demais inquéritos sob sua condução, pois os questionamentos têm sido inúmeros. E não o são porque a defesa estivesse tentando tumultuar o processo, mas porque as irregularidades são, de fato, escandalosas. A Constituição afirma, no artigo 5.º, inciso LIII, que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” – é o chamado “princípio do juiz natural” –, mas, de todos os réus sendo julgados agora, o único com prerrogativa de foro é Ramagem, deputado federal, e ainda assim ele não está respondendo pelos crimes supostamente cometidos após sua diplomação. Ou seja, todos eles, como também os réus do 8 de janeiro, deveriam estar na primeira instância. No entanto, Moraes argumentou que todos devem ser julgados no Supremo porque o Supremo decidiu que seria assim – um típico raciocínio circular, que não justifica absolutamente nada, mas que Moraes precisa esgrimir para não admitir que está enterrando a cláusula pétrea do juiz natural.
Desafiar a lógica também foi a tarefa autoatribuída pelo procurador-geral Paulo Gonet, que até soube expor premissas provavelmente verdadeiras, para tirar delas uma conclusão que elas não sustentam – o chamado non sequitur. Havia um “inconformismo com o término regular do período do previsto de mando”? Certamente havia. Houve reuniões para convencer comandantes militares a aderir a uma virada de mesa? Ao que tudo indica, sim. Foi desenhado “um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário”? Possivelmente sim. Mas, como bem sabe qualquer estudante de Direito Penal, planejar e preparar um crime não são atos puníveis.
É por isso que Gonet precisa fazer sua acrobacia lógica, ao dizer que “quando o presidente da República [Jair Bolsonaro] e o ministro da Defesa [Paulo Sérgio Nogueira] se reúnem com os comandantes militares, sob a sua direção política e hierárquica para concitá-los a executar fases finais do golpe, o golpe nele mesmo já está em curso de realização” (destaque nosso), o que é um absurdo evidente. Tanto não há golpe em curso que, na narrativa de Gonet, Bolsonaro e Nogueira ainda estariam necessitados de apoio para poder realizá-lo! Ciente (ou não) do seu non sequitur, o procurador-geral tentou encorpar sua denúncia recorrendo ao popular “catadão” de outros episódios para demonstrar que o golpe já estaria sendo executado – o que tornaria possível a condenação dos oito réus, já que a lei brasileira pune o crime efetivamente tentado, ainda que sem sucesso.
“Existindo provas, acima de qualquer dúvida razoável, as ações penais serão julgadas procedentes e os réus, condenados. Havendo prova da inocência ou mesmo qualquer dúvida razoável sobre a culpabilidade dos réus, os réus serão absolvidos. Assim se faz a justiça”, disse Moraes. E está certo: quando uma corte procede dessa forma, há justiça. Mas esse não tem sido o caso do STF, especialmente no caso do 8 de janeiro, condenando centenas de pessoas sem que haja contra elas as “provas acima de qualquer dúvida razoável”. Ao que tudo indica, estamos diante de uma situação parecida: ainda que haja documentação e depoimentos indicando a existência de uma trama golpista, o próprio desenrolar dos fatos mostra que se trata de crime não tentado – isso é evidente, não sendo nem mesmo questão de “dúvida razoável”. Que isso não esteja sendo levado em conta nem pelos julgadores, nem pela maioria esmagadora da imprensa e dos analistas, é sinal de que está legitimado o vale-tudo para tirar adversários do jogo político.
Falando da transparência do STF, Moraes disse que ela “não encontra paralelo em nenhuma corte do mundo”. Disso não há dúvida: a corte está destruindo as liberdades constitucionais aos olhos do país todo, sem esconder nada. Que o diga o presidente do Supremo, o mesmo do célebre “nós derrotamos o bolsonarismo”, e que na segunda-feira garantiu que o julgamento ora em curso vai “empurrar o extremismo para a margem da história”. Transparência, sozinha, não é virtude, pois até os piores justiçamentos podem ser feitos de forma pública.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/julgamento-jair-bolsonaro-alexandre-de-moraes-paulo-gonet/
Fux é alvo de ofensas antissemitas; Wajngarten reage: “crime inafiançável”

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi alvo de ofensas antissemitas nas redes sociais nesta quarta-feira (10), enquanto lia seu voto pela anulação do julgamento do chamado “núcleo 1” da ação penal em análise pela Corte. As postagens, publicadas no Instagram e no X, em formato de obituário, traziam críticas e referências a ele ser judeu e “sionista”.
“O excelentíssimo jurista menor e judeu sionista, ministro Luiz Fux, faleceu hoje, ao vivo diante das câmeras da TV Justiça, logo após declarar seu voto de anulação do processo contra o miliciano e assassino Jair Messias Bolsonaro”, escreveu um blogueiro de esquerda com mais de cem mil seguidores.

“Fux é jud€u. Os sionistas não aguentaram e tiraram o disfarce. Vão fazer tudo para livrar o golpista puxa-saco dos genocidas dos palestinos”, escreve outro perfil no X.
A repercussão foi imediata. Fabio Wajngarten, ex-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) no governo Bolsonaro e integrante da comunidade judaica, pediu a prisão dos responsáveis pelas publicações.
“É inconcebível que um ministro da Suprema Corte, no exercício de sua função, seja vítima de ofensas antissemitas. Tenho convicção de que a Polícia Federal deve reagir imediatamente, colocando os criminosos atrás das grades com urgência, tendo em vista tratar-se de um crime inafiançável. O antissemitismo não pode existir sob nenhum disfarce, em nenhuma hipótese, em pleno 2025”, declarou Wajngarten à Gazeta do Povo.
O julgamento, iniciado na terça-feira (9), já havia registrado os votos do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, ambos pela condenação. A sessão desta quarta marcou a sexta etapa do processo.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/fux-e-alvo-de-ofensas-antissemitas-wajngarten-reage-crime-inafiancavel/
Trajetória de Fux até o STF passou por dois presidentes

O ministro Luiz Fux foi indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2011. Ele assumiu a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Eros Grau, após ser aprovado no Senado Federal por 68 votos favoráveis e dois contrários.
Natural do Rio de Janeiro e com 72 anos de idade, Fux tomou posse na Corte em março de 2011. O ministro é filho de judeus romenos refugiados no Brasil e mantém laços com a comunidade judaica do Rio.
Antes da nomeação para o STF, Luiz Fux acumulou uma sólida trajetória como magistrado e acadêmico. Nos anos 1970, foi advogado da petroleira Shell do Brasil. Iniciou sua carreira como promotor de Justiça no Rio de Janeiro, ainda na década de 1970, e tornou-se juiz em 1983.
Obteve o primeiro lugar em concursos públicos nos dois cargos. Fux também ocupou o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, posteriormente, integrou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o qual foi indicado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB)
Reconhecido no meio jurídico, Luiz Fux é professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e coordenou a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, consolidando reputação como um dos principais acadêmicos de Direito Processual no Brasil.
Como ministro do STF, Fux exerceu a presidência da Corte entre 2020 e 2022, período em que também comandou o Tribunal Superior Eleitoral. Durante sua presidência, manteve diálogo frequente com o então presidente Jair Bolsonaro (PL), sendo condecorado pelo governo com a Ordem de Rio Branco.
Fux já fez críticas a Bolsonaro
Posteriormente, porém, Fux fez críticas públicas aos embates travados por Bolsonaro e parte de seus apoiadores ao Supremo. “Não bastasse a pandemia, nos últimos dois anos, a Corte e seus membros sofreram ataques em tons e atitudes extremamente enérgicos. Não houve um dia sequer em que a legitimidade de nossas decisões não tenha sido questionada, seja por palavras hostis, seja por atos antidemocráticos”, afirmou em sua última sessão à frente do STF, em setembro de 2022.
No julgamento sobre o suposto plano para golpe de estado envolvendo Jair Bolsonaro, Fux se destacou pelo voto divergente, realizado nesta quarta-feira (10), em relação à maioria da Primeira Turma. O ministro defendeu a incompetência do STF para julgar o caso, acolheu argumento de cerceamento de defesa e votou pela anulação do processo ou absolvição do ex-presidente.
Sobre o crime de organização criminosa, afirmou: “Plano não é o bastante para caracterizar organização criminosa”. Para ele, faltam provas de que os réus seriam lideranças intelectuais dos atos de 8 de janeiro, e responsabilizá-los por dano ao patrimônio público seria “absolutamente inviável”.
Durante sua carreira, ganhou notoriedade por decisões punitivistas, como no caso Mensalão e por seu posicionamento favorável à prisão após condenação em segunda instância.
Antes do voto pela absolvição de Bolsonaro, o ministro já havia proferido outras decisões em assuntos de ampla repercussão na sociedade. Confira:
União estável entre pessoas do mesmo sexo
No seu primeiro ano como ministro do STF, em 2011, votou para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Ele defendeu que o direito acompanha as transformações sociais e afirmou ser dever do Estado combater preconceito, estendendo à união homoafetiva todos os direitos das uniões heterossexuais. “Daremos a esse segmento mais do que um projeto de vida, um projeto de felicidade”, declarou à época.
Aborto de fetos anencéfalos
Luiz Fux integrou o grupo de oito ministros do Supremo Tribunal Federal que passou a admitir a interrupção de gravidez em casos de fetos anencéfalos. O ministro defendeu que a criminalização da conduta impõe sofrimento desproporcional à gestante, reconhecendo o direito de decidir perante diagnóstico de morte fetal inexorável e sofrimento agravado.
Auxílio-moradia para juízes
Em decisão liminar de 2014, autorizou o pagamento do auxílio-moradia a membros do Poder Judiciário, Ministério Público e defensorias, mesmo quando residiam em imóveis próprios ou atuavam em cidades de origem. Justificou o benefício como necessário à isonomia e manteve a indenização até revisão posterior pelo Tribunal.
Mudança de nome por transexuais
Votou a favor do direito de transexuais e transgêneros alterarem o nome no registro civil sem necessidade de cirurgia. O voto destacou que a possibilidade de mudança assegura a dignidade, permitindo a adequação do registro à identidade de gênero declarada, promovendo igualdade e reconhecimento legal no Brasil.
Proibição de entrevista de Lula
Poucos dias antes do primeiro turno das eleições de 2018, impediu, por decisão judicial, que veículos de imprensa publicassem entrevista do ex-presidente Lula, então preso. O ministro argumentou alto risco de desinformação do eleitorado às vésperas da votação, mantendo a censura até deliberação do colegiado do Supremo.
Prisão em segunda instância
Optou por apoiar a execução provisória da pena para réus condenados por órgão colegiado em segunda instância. O ministro sustentou que essa possibilidade encontra respaldo em tratados internacionais e que a presunção de inocência se atenua ao longo do processo judicial, apesar da derrota final no Tribunal.
Enfrentamento da pandemia
Ao votar sobre a competência federativa durante a pandemia de covid-19, assegurou que estados e municípios gozam de autonomia para implantar medidas sanitárias, como bloqueios e restrições. A decisão reconheceu a descentralização como elemento vital de proteção social, retirando do governo federal a exclusividade nas ações emergenciais.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/republica/luiz-fux-indicacao-stf-carreira-voto-caso-bolsonaro/

Aula de Fux fragiliza argumentos de Moraes contra Bolsonaro

Se a ministra Cármen Lúcia e o ministro Zanin, que ainda não votaram, tiverem prestado atenção à verdadeira aula de devido processo legal, de Constituição, de Código Penal e de jurisprudência do Supremo dada pelo ministro Luiz Fux — e se não estiverem anestesiados, mas sim com a razão e a sensatez em funcionamento, livres de paixões —, votarão como ele. Não sei, claro. Mas, se o fizerem, haverá uma reviravolta, porque Fux mostrou que não encontrou nenhuma prova para condenar Bolsonaro, tampouco para condenar o almirante Almir Garnier. Houve condenação apenas pelo fato de ele ter recebido dinheiro entregue por Mauro Cid, nada além disso. E é provável — estou gravando já imaginando — que Fux também libere o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio e, principalmente, o general Heleno.
Foi uma aula magistral. Fux mostrou o que significa ser um juiz de carreira com verdadeira vocação para a magistratura, enquanto o relator, Alexandre de Moraes, tem se comportado muito mais como acusador, quase como membro do Ministério Público. Um caso inédito no direito mundial: ele é, ao mesmo tempo, vítima, carcereiro, investigador, acusador — sobretudo acusador — e julgador. Já o ministro Dino, embora também seja juiz de carreira, deixou cedo a magistratura para seguir a vida política e defender abertamente a causa da esquerda marxista-leninista. Diferente de Fux, que construiu sua trajetória passo a passo, em instâncias superiores, até chegar ao Supremo.
Na sessão, Fux lembrou que o processo deveria ser declarado nulo, pois não havia juiz natural — deveria estar na primeira instância, exceto no caso do deputado Ramagem. Argumentou ainda que não existe “abolição violenta” sem armas, nem golpe sem armas; não há organização criminosa sem histórico de reuniões estáveis; não houve golpe de Estado porque não se buscava trocar o governo; não houve crime porque não houve sequer início de execução, apenas cogitação, se é que houve. Derrubou todos os fundamentos da acusação. Foi um marco.
Aproveito para destacar que o mesmo Moraes, que agora autorizou Bolsonaro a deixar a prisão domiciliar para tratar de lesões dermatológicas no hospital, foi alvo de uma reação internacional: o partido Chega, segunda maior força no Parlamento português, propôs nesta semana que ele seja impedido de entrar em Portugal por violações a direitos humanos. Aliás, Fux mencionou o Pacto de San José da Costa Rica, assinado pelo Brasil. Também em Belo Horizonte a Câmara Municipal declarou, por maioria, Moraes persona non grata. Claro, PT e PSOL votaram contra, mas foram derrotados.
Outro ponto: fala-se muito em combater o chamado “discurso de ódio”, mas, na prática, o ódio tem vindo de outro lado. Vi nas redes sociais ataques violentos contra Fux, inclusive de jornalistas que, anestesiados por ideologia ou interesses, ignoraram sua argumentação. E lembro também do episódio na Universidade de Utah, quando militantes de esquerda tentaram impedir uma palestra de Charlie Kirk, influenciador conservador americano ligado a Trump. Ele compareceu mesmo assim e foi baleado no pescoço, atingindo a carótida, e morreu aos 31 anos, deixando esposa e dois filhos pequenos. Esse é o mesmo ódio que esfaqueou Bolsonaro e que atirou contra Trump, acertando de raspão sua orelha.
Esse é o ódio real. E é por isso que precisamos continuar atentos.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/alexandre-garcia/aula-de-fux-fragiliza-argumentos-de-moraes-contra-bolsonaro/

O ódio esquerdista

Bastou Luiz Fux dar um voto eminentemente técnico, que defendeu a anulação de todo o processo do suposto golpe e a absolvição de Jair Bolsonaro, para que começassem ataques pessoais contra o ministro. Até o antissemitismo entrou na lista, pois o importante é substituir a falta de argumentos pelo excesso de xingamentos.
Infelizmente, a velha imprensa alimenta essa postura ao promover ataques e servir de palco para recadinhos dos seus colegas. Fux teria dado um voto “lamentável”, teria gerado “perplexidade” e até mesmo se mostrado “maluco”. Se você ousa remar contra as narrativas oficiais, será massacrado pela máquina de assassinato de reputação.
Eventualmente o assassinato será literal. Foi o caso de Charlie Kirk, fundador do Turning Point USA, movimento para atrair por meio de debates respeitosos os jovens para a política. Ele foi assassinado em Utah esta quarta, justamente quando tentava debater com a plateia. No Globo, ele foi chamado de “extremista de direita” e “defensor da invasão do Capitólio”.
Ao promover verdadeira desumanização dos conservadores, a esquerda radical, em conluio com a velha imprensa, acaba colhendo aquilo que tem plantado: mais violência
É com esse tipo de postura, que busca desumanizar os conservadores, que a mídia acaba contribuindo para esse clima de violência política. Logo após sua morte, estudantes foram questionados sobre o que sentiam, e muitos responderam que “nada” ou justificaram sua morte. Afinal, tratava-se de um “misógino”. Nem é preciso conhecer suas ideias a fundo ou vê-lo como um jovem pai de duas crianças: basta um rótulo e sua morte acaba banalizada.
Trump, que era amigo de Charlie Kirk, gravou um vídeo lamentando a perda e afirmando que sua voz será ampliada agora. O presidente também prometeu ir atrás de quem financia essa perseguição aos conservadores, lembrando que recentemente ele mencionou George Soros e seu filho Alex como responsáveis por campanhas contra os valores americanos.
Até Obama se manifestou: “Ainda não sabemos o que motivou a pessoa que atirou e matou Charlie Kirk, mas este tipo de violência desprezível não tem lugar na nossa democracia. Michelle e eu oraremos pela família de Charlie esta noite, especialmente por sua esposa Erika e seus dois filhos pequenos”.
Mas a esquerda democrata, infelizmente, vem alimentando um discurso de ódio contra a direita faz tempo, comparando suas lideranças a nazistas. Essa demonização tem feito com que cada vez mais conservadores sejam alvos de ataques, como aconteceu com Charlie Kirk. No Brasil, não foram poucos os que desejaram destino semelhante para Nikolas Ferreira. A esquerda fala muito em discurso de ódio, mas os alvos reais do ódio são, em sua maioria, os conservadores.
“Não é possível discutir racionalmente com alguém que prefere matar-nos a ser convencido pelos nossos argumentos”, disse Karl Popper. Ao promover verdadeira desumanização dos conservadores, a esquerda radical, em conluio com a velha imprensa, acaba colhendo aquilo que tem plantado: mais violência. É seu intuito nivelar tudo por baixo. Perdem todos os defensores da civilização…
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/rodrigo-constantino/charlie-kirk-odio-esquerdista/
Voto arrasador de Fux dá força a projeto de anistia que tramita no Congresso

O ministro Luiz Fux deu verdadeira aula magna sobre magistratura imparcial e qualificada, listando inúmeras razões para anular o processo que pretende condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro ao menos a 30 anos, o que equivaleria a sentença de morte política e à prisão perpétua, para um réu de 71 anos de idade. Arrasador, Fux demonstrou que, de acordo com a Constituição, cujos artigos leu em voz alta, o julgamento nem sequer poderia se realizar no STF. O voto de Fux ofereceu à oposição argumentos robustos em defesa da anistia.
Data dumping
Fux apontou cerceamento do direito de defesa, como liberar 70 terabytes de arquivos (milhões de páginas) apenas recentemente.
Crime de terceiros
Ele lembrou invasões e depredações do MST e outras organizações para mostrar que ninguém pode ser condenado por crimes de terceiros.
Não há ‘fio de prova’
Em seu voto, o ministro Fux também derrubou as “acusações de organização criminosa”, mostrando que não há “um fio de prova” disso.
Beabá da lei penal
De acordo com a lei, como ensinou Fux, no Brasil se responde apenas por crime cometido: “Ninguém pode ser punido por cogitação”.

FAB intercepta avião com 348kg de drogas da Venezuela

A Força Aérea Brasileira (FAB) interceptou nesta quarta-feira (11) um avião bimotor que invadiu o espaço aéreo brasileiro transportando 380kg de maconha do tipo skunk. O bimotor decolou da Venezuela, cujo narco-ditador Nicolás Maduro está sob ordem de captura pelas autoridades dos Estados Unidos por chefiar um cartel de drogas.
A caças leves A-29 Super Tucano foram acionados pelo Comando de Operações Aeroespaciais (Comae) para obrigar a aeronave a mudar de rota, mas o piloto desobedeceu às ordens da Defesa Aérea e lançou o avião nas águas da represa de Balbina, no município de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas. Não há informações sobre o que aconteceu ao piloto.
Agentes da Polícia Federal se associaram à operação e, transportados por helicóptero Bell 412, chegaram ao local rapidamente e retiraram da aeronave, parcialmente submersa, cerca 380kg de maconha.
O Super Tucano, que na FAB foi rebatizado de A-29, é um caça leve desenvolvido pela Embraer a partir da década de 1990, quando a partir do modelo Tucano, a partir de reforços estruturais e novos sistemas para missões de combate.
Fux vota para absolver Bolsonaro de suposto ‘golpe’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que compõe a 1ª Turma, votou na noite desta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) dos crimes imputados na ação da suposta “trama golpista”.
Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus foram acusados pela PGR por um suposto golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da união, deterioração de patrimônio tombado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Na sessão da última terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação dos réus do chamado “núcleo 1” da trama. O placar se encontra em 2 a 1.
Fux destacou no decorrer da leitura de voto que não cabe a nenhum ministro se comportar como “inquisidor”, recuperando adjetivação usada pela defesa de Augusto Heleno em relação a Moraes, feita na semana passada.
Fux afirma que imputar Bolsonaro aos manifestos do 8 de janeiro, “decorrente de discursos e entrevistas” do ex-presidente ao longo do mandato, não se encaixa como algo judicialmente devido.
“Todos estes elementos conduzem à inescapável conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado”, afirmou o magistrado.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11) a partir das 14h. Pela ordem, a ministra Cármen Lúcia inicia a sessão com seu voto. A expectativa é de que o colegiado forme maioria pela condenação do “núcleo 1” da ação.
Voto de Cármen Lúcia retoma julgamento de Bolsonaro

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (11) o julgamento em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus respondem por uma suposta tentativa de golpe de Estado, permanecendo a votação pendente dos votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente do colegiado, Cristiano Zanin. Até o momento o placar parcial soma dois votos pela condenação, de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, e um voto contrário, de Luiz Fux.
No voto apresentado por Fux ficou decidido que apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto devem ser condenados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, enquanto os demais seis réus foram absolvidos.
A expectativa é que o julgamento seja concluído até esta sexta-feira (12), com definição das penas caso haja condenação para os envolvidos.
Ramagem, sobre voto de Fux: ‘Sólido e bem fundamentado’

A análise sobre a ação penal que envolve o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou um novo capítulo depois de o ministro Luiz Fux votar pela suspensão integral do processo contra o parlamentar.
“O voto do ministro Luiz Fux demonstra evidente superioridade intelectual, adstrito exclusivamente ao Direito, se abstendo de componentes políticos, destruindo o voto do relator Alexandre de Moraes, contra invenções e perseguições com o intuito exclusivo de condenar”, afirmou Ramagem em publicação no X.
“Espera-se de uma Suprema Corte prezar pela técnica, legalidade, defesa de direitos e segurança jurídica”, continuou. “Na 1ª Turma, um único ministro (até agora) cumprindo seu dever de guardar a Constituição e o império da lei. O voto é claro, seguindo a construção histórica do nosso ordenamento jurídico.”
De acordo com o parlamentar, o voto “divergente, sólido e bem fundamentado” de Fux embasa “tudo o que os EUA estão percebendo e constatando sobre as graves arbitrariedades perpetradas pela nossa Suprema Corte”.
Ramagem é o único a não responder a todas as acusações imputadas pela PGR
Ramagem entrou na mira do inquérito do STF que investiga uma suposta “trama golpista” por tentar investigar suspeitas de fraude nas eleições de 2022. Ele dirigiu a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro.
O deputado é o único entre os réus a não responder a todas as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Duas acusações foram suspensas por decisão da Câmara dos Deputados.
Em maio, o STF confirmou parcialmente a medida, limitando a ação penal a supostos crimes cometidos antes da diplomação do parlamentar.
FONTE: REVISTA OESTE https://revistaoeste.com/politica/ramagem-sobre-voto-de-fux-solido-e-bem-fundamentado/?utm_medium=personalized-push&utm_source=taboola

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