O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para anular a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus sobre a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Segundo Fux, o STF não tem competência para julgar o caso, já que nenhum dos réus tem foro privilegiado. O ministro alegou ainda que a Primeira Turma não tem competência para julgar um ex-presidente e que houve cerceamento de defesa pela grande quantidade de provas produzidas pela Polícia Federal com pouco tempo para análise pelos advogados.
Fux está lendo seu voto nesta quarta (10), na sexta sessão do julgamento do chamado “núcleo 1” ou “crucial”. A análise da ação penal começou na terça (9) com os votos de condenação pelo relator, Alexandre de Moraes, e por Flávio Dino.
Fux já havia sinalizado, na véspera, que iria divergir de Moraes em alguns pontos das chamadas “preliminares”, que são questionamentos feitos pelas defesas dos réus, entre elas a competência do STF em julgar Bolsonaro. O mesmo questionamento foi feito durante o recebimento da denúncia em março, em que foi o único voto vencido entre os cinco integrantes da Primeira Turma.
“Com as vênias de suas excelências e o dedicado relator, meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte, concluo assim pela incompetência absoluta para julgamento deste processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos. […] Impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, disse Fux nesta quarta (10).
Fux citou que, o início das investigações em 2021, a jurisprudência do STF sobre a competência em julgar casos “era pacífica”, em que “uma vez cessado o cargo, antes do termino da instrução, a prerrogativa de foro deixaria de existir”. No entanto, ele citou que a mudança do entendimento, em março deste ano, afetou todo o andamento desta ação penal.
“O STF mudou a competência depois da data dos crimes aqui muito bem apontados pela PGR”, disse se dirigindo ao procurador Paulo Gonet, que participa do julgamento.
Além de Bolsonaro, são julgados o tenente-coronel Mauro Cid, que delatou o suposto plano de golpe; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Julgamento no Plenário
Fux ainda criticou a competência da Primeira Turma em julgar um processo referente a um ex-presidente, afirmando que “ao rebaixar a competência originária do Plenário para uma das duas Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”.
“Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição, se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, pontuou.
Com isso, além da competência do STF referente ao foro privilegiado, Fux acatou os questionamentos das defesas e declarou a “nulidade de todos os atos praticados por este Supremo”.
Ainda durante a justificativa do voto, Fux deu uma alfinetada em Moraes por, como afirmaram as defesas dos réus, supostamente atuar como investigador da ação penal.
“O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também por seu necessário dever de imparcialidade”, completou.
“Tsunami de dados”
Fux também acolheu a preliminar da defesa sobre o que chamou de “tsunami de dados”, referente ao questionamento por conta do curto tempo para analisar a grande quantidade de dados das provas produzidas pela Polícia Federal. Foram mais de 70 terabytes de dados – “comparado a muitos milhões e bilhões de páginas”, disse –, que ele disse ter tido acesso inclusive aos depoimentos, além de arquivos inseridos após a aceitação da ação penal.
“Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa e reconheço a ocorrência de cerceamento. E, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, frisou.
Ele ainda citou que, na Justiça Federal, já ocorreu uma absolvição sumária em 2021 por cerceamento de defesa por desconhecimento de todas as provas – naquele caso de 4 terabytes – que depois foi reconhecido pela Segunda Instância e pelo Ministério Público.
Colaboração de Cid
Outro questionamento das defesas dos réus foi a validade da delação premiada de Mauro Cid que, alegam, teria sido alvo de pressão e coação. Para Fux, “idas e vindas” dos depoimentos poderiam indicar uma “retaliação” ou “criatividade de autoproteção”.
No entanto, ao analisar o que foi levantado, decidiu negar as alegações dos advogados dos réus e manteve a validade da delação, deixando para a fase da dosimetria apontar quais benefícios podem ser mantidos e penas eventualmente aplicadas.
“O réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado e as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador. Isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador. E, na verdade, esse colaborador ele acabou se autoincriminando, porque ele confessa”, afirmou o ministro.
Crimes imputados pela PGR
Ainda durante a fundamentação do voto, Fux contestou alguns dos crimes imputados pela PGR aos réus. No total, o procurador Paulo Gonet tipificou as ações em: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Entre os crimes analisados, Fux contestou a tipificação de formação de organização criminosa, alegando que não estão presentes os requisitos exigidos pelo Código Penal.
“A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo estável e permanente como exige o tipo da organização criminosa, sem um horizonte espaço-temporal definido”, completou.
Fux também deu um parecer sobre a alegação do uso de arma de fogo pela organização criminosa. Para o magistrado, a Constituição é clara de que os envolvidos só poderiam ser criminalizados com essa tipificação se estivessem armados no cometimento do suposto crime.
“É preciso que a denúncia narre e comprove o efetivo emprego da arma de fogo por algum membro do grupo durante as atividades da organização criminosa. Utilize a arma de fogo”, pontuou citando que a jurisprudência já afasta o aumento de penas por este agravante.
Para ele, não é porque alguns dos envolvidos tenham o direito de porte de arma que devem ter essa agravante na pena.
Fux também pontuou que a alegação da denúncia da PGR de que os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores de armas) participaram dos acampamentos montados em frente a quartéis do Exército não tem “qualquer comprovação nos autos, sem indicação de que tenha sido apreendida alguma arma de fogo nesses assentamentos e sem qualquer vinculação com algum dos réus”. Ele concluiu pedindo a suspensão das ações relativas a essa tipificação.
O ministro Luiz Fux ainda contestou a tipificação de dano qualificado e ao patrimônio público tombado, alegando que os réus não poderiam impedir a ação das pessoas que invadiram e vandalizaram as sedes dos Três Poderes nos atos de 8 de janeiro de 2023.
“Não há nenhuma prova de que algum dos réus tinha o dever específico de agir para impedir os danos causados pela multidão em 8 de janeiro de 2023. […] Não há provas nos autos de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido”, ressaltou.
E, na tipificação para o deputado Alexandre Ramagem, Fux acolheu apenas parte dos crimes por conta da resolução da Câmara dos Deputados que não permite a atribuição de fatos ocorridos após a diplomação, em dezembro de 2022. Com isso, na visão de Fux, ele deixa de responder por dano e deterioração do patrimônio e formação de organização criminosa.
O voto de Fux deve ser dado até o fim da manhã após apresentar seus questionamentos e, se optar pela condenação dos envolvidos, fará a Primeira Turma formar maioria pela decisão — três dos cinco magistrados. Além dele, ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado, possivelmente nas sessões marcadas para quinta (11). Já a de sexta (12) se espera ser utilizada para estabelecer a dosimetria das penas.
Nos votos já dados na terça (9), Moraes decidiu pela condenação de Bolsonaro e os demais réus, classificando o ex-presidente como líder de uma “organização criminosa”. Dino o acompanhou no entendimento, mas defendeu penas mais severas tanto para o ex-presidente quanto para o ex-ministro Walter Braga Netto. Durante a sessão, Dino rechaçou pressões externas.
“Argumentos pessoais, agressões, coações, ameaças de governos estrangeiros não são assuntos que constituem matéria decisória. Quem veste essa capa [toga] tem proteção psicológica suficiente para se manter distante disso”, afirmou.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/republica/fux-diverge-moraes-critica-competencia-stf-julgar-bolsonaro/
Fux: STF tem incompetência absoluta para julgar Bolsonaro, ‘nulidade total’

Com mais de quatro décadas como juiz de carreira e há 14 anos na cúpula da Justiça do Brasil, o ministro Luiz Fux concluiu, nesta quarta-feira (10), pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por supostos crimes para “trama golpista”.
Em seu voto contundente na Primeira Turma da Corte Suprema, Fux afirmou que há afronta ao princípio constitucional do juiz natural e à segurança jurídica, na Ação Penal 2868. E defendeu a nulidade total de todos os atos do processo, ao expor que a Constituição Federal não permite que denunciados sem foro privilegiado sejam julgados e processados pelo STF.
Fux defendeu que o processo precisa ser retomado na primeira instância judicial, ou seguir para o Plenário do Supremo. E expõe como argumento o fato de o STF somente pode julgar e autoridades como presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado e do próprio STF, membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República.
O ministro Fux concluiu que, já que estão julgando um ex-presidente, sem foro, como se fosse presidente, o julgamento deve ser feito pelo Plenário do Supremo. Ainda mais pela gravidade da acusação que envolve supostos crimes para tentativa de golpe de Estado.
Veja o trecho do voto de Fux, transmitido pela TV Justiça:
Lula diz que Bolsonaro “não é inocente” em meio a votos de Moraes e Dino

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta terça (9) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “não é inocente”. A declaração dada em um evento oficial do governo em Manaus ocorreu enquanto os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), davam os primeiros votos no julgamento de Bolsonaro pela suposta tentativa de um golpe de Estado após as eleições de 2022.
Os magistrados votaram por condenar o ex-presidente por supostamente liderar o plano para se manter no poder e impedir a posse de Lula naquele ano. O presidente petista elevou o tom contra Bolsonaro. O julgamento será retomado nesta quarta (10), às 9h, com o voto de Luiz Fux que pode formar maioria pela condenação.
“Esses caras tiveram a pachorra de mandar gente para os Estados Unidos para falar mal do Brasil e para condenar o Brasil. Tentando dizer que o pai dele é inocente. O pai dele não é inocente, ele tentou dar um golpe de Estado, estava arquitetando matar o Lula, matar o Alckmin, matar o Alexandre de Moraes”, disse, em referência a Bolsonaro e às articulações atribuídas ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Lula ainda ressaltou que o Brasil enfrenta um momento de instabilidade, com as sanções dos Estados Unidos tidas como cunho político contra o governo brasileiro e, mais recentemente, a ameaça de uma ação militar.
“Nós estamos vivendo um momento delicado no Brasil. Você está vendo brasileiro, que foi candidato eleito pelo povo brasileiro, que cometeu as burrices que cometeu, que sabe que cometeu, está sendo julgado e que mandou o filho para os Estados Unidos pedir para o governo Trump taxar o país”, declarou.
A tensão política aumentou após a porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavitt, afirmar que o governo do presidente Donald Trump não tem “receio de usar força econômica e militar para proteger a liberdade de expressão” no Brasil e em outros países. A ameaça foi recebida como um gesto de pressão externa em meio ao julgamento do STF.
Na Corte, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Bolsonaro, a quem classificou como líder de uma “organização criminosa”. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto, mas defendeu penas mais duras tanto para o ex-presidente quanto para o ex-ministro Walter Braga Netto, apontado como peça-chave na estrutura denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Argumentos pessoais, agressões, coações, ameaças de governos estrangeiros não são assuntos que constituem matéria decisória. Quem veste essa capa [toga] tem proteção psicológica suficiente para se manter distante disso”, afirmou.
O julgamento envolve o chamado “núcleo 1” ou “crucial” da denúncia da PGR, formado por Bolsonaro e seus principais aliados, acusados de planejar e tentar executar um golpe contra o resultado das urnas em 2022. A Primeira Turma do STF já iniciou a análise e encaminha o processo para a fase final, que pode definir o futuro político do ex-presidente.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/republica/lula-bolsonaro-nao-e-inocente-votos-moraes-dino/
O tamanho da suprema máquina de censura

A característica mais saliente e grave do momento anômalo pelo que passa o país é, sem sombra de dúvida, a suspensão de vários pilares do Estado de Direito e da democracia. Hipertrofia do Judiciário – tanto por apropriação indevida de poder por parte do Supremo Tribunal Federal quanto por omissão do Legislativo – e supressão ou violação sistemática de duas garantias estruturantes da ordem constitucional, a liberdade de expressão e o devido processo legal, resumem essa situação esdrúxula e aberrante em que vivemos. Tanto mais esdrúxula e aberrante quanto mais consegue contar com a conivência e até mesmo apoio de parte dos formadores de opinião, algo que adiciona um toque surrealista ao cenário e cria uma camada de névoa que torna difícil para muitos brasileiros compreender a gravidade desse quadro macabro.
Das consequências de tudo isso, há uma que de alguma forma é especialmente escandalosa e, ao mesmo tempo, enfeixa e materializa esse estado de coisas absurdo: o volume ingente e desconhecido de cidadãos que foram calados por determinação do STF (ao menos desde 2019, quando da instauração do inquérito das fake news) ou do TSE (especialmente nos meses anteriores aos pleitos de 2022 e 2024), por meio de uma ferramenta não apenas ilegal (por não estar prevista em lei), mas também inconstitucional: a suspensão de perfis em mídias sociais.
Quantas pessoas o Supremo mandou calar? Esta é uma pergunta que não pode continuar a ser varrida para debaixo de um tapete; ela precisa começar a ser feita por todos nós: brasileiros famosos e anônimos, formadores de opinião, entidades da sociedade civil organizada, críticos e apoiadores do Supremo
Enquanto o Marco Civil da Internet prevê apenas a retirada de publicações específicas, em casos determinados (e continua a ser assim mesmo depois da recente alteração feita pelo Supremo), a suspensão de perfis inteiros tem sido corriqueira e indiscriminadamente determinada pelo STF e pelo TSE. Cidadãos brasileiros, famosos e anônimos, foram banidos do ambiente virtual, sem poder manifestar opinião nenhuma sobre tema nenhum.
Não se trata simplesmente de censura, e censura prévia cabal, o que já é intolerável à luz dos dispositivos constitucionais (artigo 220 e nos incisos IV e IX do artigo 5.º). As mídias sociais tornaram-se tão onipresentes que não exageramos ao afirmar que o banimento da presença on-line é o equivalente, no século 21, do antigo instituto medieval da “morte civil”, pelo qual uma pessoa seguia viva e livre, mas sem nenhum dos demais direitos. A comunicação é uma dimensão essencial do ser humano, e a internet tornou-se, para muitos, a única forma de tornar públicas suas opiniões sobre assuntos os mais diversos, de trivialidades aos temas que definem o futuro de um país. Não são poucos, ainda, os que fizeram da presença on-line sua atuação profissional e meio de subsistência. Retirar tudo isso de alguém, portanto, é nada menos que degradante, algo incompatível com a dignidade humana, o tipo de pena desumana e cruel que se julgava superada nos últimos dois séculos, mas que está de volta – e, ainda por cima, sendo alvo de uma inaceitável normalização.
É justamente por se tratar de medida tão acintosa que nos espantamos com o fato de ninguém ter feito ainda uma pergunta tão simples quanto fundamental: quantas pessoas, afinal, o STF e o TSE mandaram calar até agora? Quantos casos dessa inconstitucional censura prévia e morte civil tivemos desde 2019, ainda que em algum momento os perfis e os acessos tenham sido restaurados? Ao longo dos últimos anos, alguns casos mais notáveis chegaram ao conhecimento do público, sendo noticiados pela imprensa ou nas mídias sociais. Mas… e o número total?
Causa-nos surpresa esse desinteresse, pois a curiosidade a respeito de números é uma das mais evidentes na atual sociedade da informação. Diante de um acidente ou catástrofe, uma das primeiras questões se relaciona à quantidade de vítimas. Diante de um megaevento, há uma competição frenética para se oferecer as estatísticas mais confiáveis sobre o número de pessoas presentes. De balanços de empresas a resultados eleitorais, os números sempre foram indispensáveis para dar as verdadeiras dimensões de determinada realidade; sem eles, algo fica faltando. E o mesmo se aplica à quantidade de brasileiros censurados: desconhecer o seu número é desconhecer a amplitude da suprema máquina de censura – aliás, mesmo quem discorda da nossa avaliação a respeito das suspensões, considerando-as necessárias em nome de uma certa “defesa da democracia”, deveria ter a curiosidade em saber quantas pessoas foram alvos de bloqueios de perfis, nem que fosse para exibir o número como um troféu.
Mas esta é uma pergunta cuja resposta os brasileiros não sabem – no máximo, conseguem estimar. Se considerarmos que a suspensão de perfis era medida corriqueiramente adotada por Moraes para os réus do 8 de janeiro, já partiríamos de algo em torno de 1,5 mil pessoas; o whistleblower Eduardo Tagliaferro, que colaborou com Moraes para montar a estrutura censora compartilhada entre TSE e STF, disse em entrevista à Gazeta que só o TSE bloqueou mais de 3 mil perfis. São números muito maiores que os apresentados por Moraes em fevereiro a Pedro Vaca, relator para liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): à época, o ministro afirmou ter bloqueado 120 perfis em cinco anos; no entanto, só o X disse ter derrubado mais de 200 contas por ordem do Supremo ou do TSE desde 2020 – com a agravante de que muitas ordens de bloqueio vinham com a instrução para que a rede alegasse violação de termos de conduta, e não decisão judicial, para suspender os perfis.
Ninguém, no entanto, deveria estar sendo obrigado a estimar e especular os números, porque em qualquer sociedade normal esse tipo de informação seria providenciada pelo Estado sem maiores questionamentos. Mas, se depender do STF, os brasileiros jamais saberão a verdade. Esta Gazeta do Povo, ao longo das últimas semanas, tentou todos os meios institucionais possíveis para conseguir essa informação, recebendo respostas negativas; o Supremochegou ao cinismo de dizer que a reportagem seria capaz de compilar este dado, buscando de uma em uma todas as decisões a esse respeito – e convenientemente ignorando que a maioria (se não a totalidade) de tais decisões está protegida por sigilo. Para uma corte que se gaba de ter um nível de transparência que “não encontra paralelo em nenhuma corte do mundo”, a recusa em fornecer um simples número (pois nem sequer perguntamos os nomes de quem teve os perfis suspensos) é bastante reveladora.
Quantas pessoas o Supremo mandou calar? Esta é uma pergunta que não pode continuar a ser varrida para debaixo de um tapete; ela precisa começar a ser feita por todos nós: brasileiros famosos e anônimos, formadores de opinião, entidades da sociedade civil organizada, críticos e apoiadores do Supremo. E a resposta a essa questão é um direito dos cidadãos e uma obrigação das autoridades, para que todos finalmente saibamos, com toda a transparência que um assunto dessa importância exige, com que frequência nossa Constituição foi pisoteada e uma garantia democrática foi abolida.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/tamanho-suprema-maquina-censura/
Michelle ironiza vistoria da polícia em Fusca para conferir se Bolsonaro estava escondido

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) afirmou nesta terça-feira (9) que teve seu Fusca revistado pela polícia em razão das medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Michelle ironizou a medida e apontou que “daqui a pouco pedem para conferir o porta-luvas”.
“Vocês acham que na frente de um Fusca, onde fica o estepe, caberia um homem de 1,85m? Pois bem, hoje meu fusquinha foi para a oficina e tivemos que abrir a frente só para conferir se o Jair estava escondido lá. Do jeito que as coisas estão, daqui a pouco pedem para conferir o porta-luvas”, disse a ex-primeira-dama em uma publicação no Instagram.
No último dia 30, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a Polícia Penal do Distrito Federal a realizar vistorias nos “habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência” de Bolsonaro.
A decisão prevê que as vistorias devem ser documentadas, com a indicação dos veículos, motoristas e passageiros. As informações são enviadas ao STF diariamente.

A Primeira Turma do STF começou a julgar o ex-presidente e outros sete réus do chamado “núcleo 1” da suposta tentativa de golpe de Estado na semana passada. Moraes votou pela condenação de Bolsonaro e dos demais réus nesta terça-feira (9).
O ministro Flávio Dino acompanhou o entendimento do relator, mas defendeu penas mais duras para o ex-presidente e para o ex-ministro Walter Braga Netto. O placar está 2 votos a 0 para a condenação do grupo. Com isso, o colegiado está a um voto de formar maioria.
A Primeira Turma é formada por cinco ministros: Moraes, Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (10) com o voto de Fux, que já sinalizou que deve discordar do relator.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/republica/michelle-ironiza-vistoria-da-policia-em-fusca-para-conferir-se-bolsonaro-estava-escondido/

Um ministro preocupado com a democracia

Fernando Haddad disse que “acordou preocupado com a democracia”. É preciso notar que a frase embute duas notícias. Convém analisar cada uma delas separadamente.
A primeira notícia contida na declaração acima é a de que Fernando Haddad acordou. Essa é a primeira avaliação a se fazer: é uma notícia boa ou má?
Para analisar se “Haddad acordou” é uma informação positiva ou negativa, o melhor caminho é observar o que ele já fez acordado. Como ministro da Educação, por exemplo, o atual ministro da Fazenda comandou três edições problemáticas do Enem. Foram anos consecutivos em que o concurso apresentou erros significativos na aplicação das provas e fraudes que tumultuaram a vida dos candidatos. Haddad acordado tem, portanto, dificuldades para aplicar uma prova de vestibular.
Ainda como ministro da Educação, ele conduziu aquelas proposições de reforma linguística supostamente inclusivas. A ideia era adotar como normalização idiomática desvios de pronúncia como “nós pega o peixe”. Torturar a norma culta do idioma com demagogia populista não pode ser considerado uma boa notícia.
Também em estado de vigília, Fernando Haddad governou a cidade de São Paulo com indicadores sofríveis — como são sempre os resultados petistas no poder executivo. Foi, é e sempre será o mesmo mandamento que o guia hoje na Fazenda: gastar e taxar.
A partir dessa rápida observação curricular, podemos concluir, portanto, que “Haddad acordou” não é uma boa notícia. Considerando tudo o que ele já fez acordado, seria melhor que continuasse dormindo.
A segunda notícia contida na declaração de Fernando Haddad (“acordei preocupado com a democracia”) requer uma análise mais meticulosa. O que significa “preocupação com a democracia” na ótica de Haddad?
Na democracia de Fernando Haddad, uma decisão do Congresso Nacional sobre a política tributária não vale nada. Na democracia de Haddad, Lula e companhia, se o parlamento contraria a sanha arrecadatória de um governo perdulário, não há problema nenhum. Basta levar a questão para o tapetão e correr para o abraço.
Segundo o conceito de democracia adotado por Haddad e pelo governo ao qual ele serve, os melhores parâmetros para liberdade de expressão vêm da China. Inclusive, o presidente da república, em pessoa, pediu ao ditador chinês que designasse uma pessoa de sua confiança para ajudar na regulação da comunicação digital no Brasil. Acordado, Fernando Haddad confia e pratica esse tipo de democracia.
Isto posto, o melhor que podem desejar os que se preocupam com as preocupações democráticas de Haddad é que ele durma bem.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/guilherme-fiuza/um-ministro-preocupado-com-a-democracia/


Hoje recomeçou o julgamento de Bolsonaro e dos demais acusados de uma suposta conspiração para um golpe. Mas o que se vê são apenas narrativas no inquérito. Não há materialidade, não há fatos concretos. Não houve golpe, ninguém sequer tinha armas para isso. Confundiu-se uma manifestação – que foi, na verdade, a explosão da paciência de quem estava há muito tempo inconformado com a derrota de Bolsonaro nas eleições – com uma tentativa de ruptura institucional.
Ao rever um recorte de um artigo meu, publicado nos jornais em 19 de agosto de 2020, intitulado “Preconceitos”, lembro que o então vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin, declarou que a eleição de 2022 poderia trazer um “cavalo de troia do autoritarismo” e que seria bom para a democracia se Lula tivesse podido ser candidato em 2018.
Ou seja, um ministro do Supremo já deixava claro seu posicionamento político. Naquele artigo, destaquei também que o único voto contrário às constantes fustigações movidas por PSOL, Rede e PT, que recorriam ao Supremo para tentar atrapalhar o governo Bolsonaro, foi o do ministro Marco Aurélio. Ele foi voto vencido, isolado, em uma decisão de 9 a 1. Tratava-se de um pedido do Partido Socialista e da Rede para impedir que a Abin compartilhasse informações com outros órgãos públicos. Marco Aurélio disse, com clareza: “Recuso-me a julgar com base em preconceitos”.
Pouco depois, negou uma liminar que pedia o afastamento de Paulo Guedes, solicitado pelo PDT. Na sequência, PSOL e PSB ingressaram contra a reforma da Previdência, e o ministro Alexandre de Moraes afirmou ver nisso uma “tirania da maioria”. Uma falácia. Porque quem governa é a maioria. Democracia é a vontade da maioria — não é, jamais, a tirania da maioria.
7 de Setembro
Nunca vi alguém, na grande imprensa, fazer qualquer ressalva ao discurso de Lula em rede nacional na véspera do 7 de Setembro. Todos aceitaram, de cabeça baixa, como se fosse a mais pura verdade. Quero, então, pontuar algumas distorções. Lula disse: “O 7 de setembro representa o momento em que deixamos de ser colônia”. Não. O Brasil deixou de ser colônia no dia 2 de setembro, quando a princesa regente Leopoldina assinou a separação de Portugal. O 7 de setembro foi apenas o grito, simbólico, dado quando D. Pedro recebeu a comunicação da decisão tomada por sua esposa, como regente, perante o Conselho de Estado.
Em outro trecho, afirmou: “Na época da colonização, nosso ouro, nossas madeiras, nossas pedras preciosas, nada disso pertencia ao povo brasileiro”. Ora, ainda hoje não pertencem. O ouro é do Estado brasileiro, as pedras preciosas também, e as madeiras, muitas, são contrabandeadas.
Lula declarou ainda: “Somos capazes de governar e de cuidar da nossa terra e da nossa gente, sem interferência de nenhum governo estrangeiro”. Mas a realidade é outra. Estamos sendo incapazes de cuidar da nossa terra e da nossa gente. Chineses compram minas, contrabandistas atravessam fronteiras, drogas entram livremente — não produzimos cocaína no Brasil, mas ela chega de fora, junto com grupos guerrilheiros, e isso não é de hoje. E nosso povo segue desassistido, amedrontado pela insegurança pública.
Outra frase: “Foram eleitos para trabalhar pelo povo brasileiro, mas defendem apenas seus interesses pessoais”. Felizmente, nesse ponto, parece ter feito um ato de contrição em nome dos políticos egoístas — porque isso, de fato, temos visto.
“Soberania está no dia a dia da gente”, disse. Sim, está. E podemos notar que o crime organizado exerce soberania sobre territórios do Rio de Janeiro, da Amazônia, sobre rios da Amazônia. Lula também declarou: “Soberania é apoio aos jovens para que tenham um futuro melhor”. Mas qual apoio? É um ensino de qualidade, que ensina matemática, português, capacita para bons empregos e para vencer na vida? Ou é um ensino reduzido à catequese ideológica, que pouco ou nada ensina — e, quando ensina, ensina errado?
Quando entrei no primeiro ano primário, não era governo militar, e eu já estava alfabetizado no pré-primário. Hoje, crianças chegam ao segundo, ao terceiro ano, e ainda não estão alfabetizadas.
Lula disse ainda: “Tivemos coragem de fazer a maior operação contra o crime organizado da história”. Se foi a maior, como deixou o crime crescer tanto? Por que deixou? Porque, sabemos, o crime já está infiltrado no Estado. “Defender nossa soberania, defender o Brasil” — ótima frase. Mas é preciso explicar o que é soberania, para que o povo saiba do que se trata.
Sobre as redes digitais, afirmou: não podem continuar sendo usadas para espalhar fake news e discurso de ódio. Não é preciso censura para isso. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal já existem. Basta aplicá-los. Não há necessidade de criar novas leis para impor censura política nas redes sociais.
Queria apenas fazer essas observações. E, para concluir: “Zelamos pelo cumprimento da nossa Constituição”, disse o presidente. Mas cabe lembrar que ele jurou, perante o Congresso Nacional, defender a Constituição. Resta a pergunta: está, de fato, defendendo?
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/alexandre-garcia/ha-muitos-erros-e-distorcoes-no-discurso-de-lula-durante-o-7-de-setembro/
Bandido não vê governo Lula como ameaça, diz Moro

Lula (PT) dividindo o mesmo palanque com Alessandra Moja Cunha, presa nesta segunda (8) por tráfico de drogas em São Paulo mostra que “o crime organizado não vê o governo Lula como ameaça real às suas ambições e a sua expansão”, segundo afirmou o senador Sergio Moro (União-PR), ex-titular da Vara Criminal Federal de Curitiba, que conhece o petista de outros carnavais. Na Comissão de Segurança da Câmara, o episódio não surpreendeu e deu margem a forte indignação.
Chefe da favela
A traficante substituiu o irmão preso na chefia do comércio de drogas a partir da favela do Moinho, visitada por Lula em 26 de julho último.
Explica aí
A Comissão de Segurança da Câmara agora quer explicações do Planalto sobre eventual relação do governo Lula com Alessandra.
Risco geral
O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), presidente da comissão de Segurança, vê essa proximidade como risco à segurança nacional.
Bola fora
Sobrou para o ministro Márcio Macedo, que não dá uma dentro: sua Secretaria-Geral é suspeita de negociar a visita de Lula com criminosos

Lacração do governo Lula pode inviabilizar pecuária

O governo Lula não se cansa de atormentar quem produz, por meio de aumento de impostos ou pela imposição de novas dificuldades, sobretudo no agro, que Lula já tachou de “fascista”. A última é consulta pública no Ministério da Agricultura para algo que é pura lacração: proibir o transporte de bovinos em pé, em viagem superior a 12 horas. A idiotia ignora os números: o Brasil exportou quase 1 milhão de cabeças de gado em 2024, em um recorde a ser superado em 2025. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Na lógica lacradora, a cada 12 horas será necessário parar o caminhão ou o navio e fazer o gado descansar (onde mesmo?) por 12 horas.
Essa gente, que só conhece o negócio de carne bovina no prato, propõe obrigar a presença de um “assistente de bem-estar animal” em cada caminhão transportando gado, mediante pagamento de diárias e, claro, hospedagem.
Até junho, os pecuaristas já haviam embarcado quase meio milhão de cabeças de gado, e pode bater novo recorde, em 2025, transportando 1,5 milhão.
FONTE: DP https://diariodopoder.com.br/uncategorized/lacracao-do-governo-lula-pode-inviabilizar-pecuaria
Fux reitera a incompetência do STF para julgar Bolsonaro

Durante o seu voto, nesta quarta-feira, 10, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a defender a incompetência da Corte para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro, e outros sete réus, por suposta tentativa de golpe.
“Concluo pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, constatou o juiz do STF. “Em virtude dessa incompetência, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados. Ela anula, portanto, o processo.”
Fux destacou ainda a diferença entre a competência das Turmas e a do plenário: “Acrescento que, a despeito de sucessivas emendas regimentais que versaram sobre qual órgão deve julgar, a competência sempre foi – e continua sendo – do plenário para analisar casos envolvendo presidente da República”, observou Fux. “Se o investigado é ex-presidente, o feito deveria ser remetido à primeira instância.
Se como presidente está sendo julgado, compete, então, ao plenário, e não às Turmas.”
Luiz Fux defende julgamento imparcial

Fux disse ainda que “não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”.
“Compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou ilegal”, ensinou. O ministro também ressaltou o dever de distanciamento e imparcialidade dos juízes.
“O magistrado exerce dois papéis institucionais: funciona como garantidor da Constituição e, ao mesmo tempo, deve atuar com equilibrio na esfera criminal”, afirmou.
FONTE: REVISTA OESTE https://revistaoeste.com/politica/luiz-fux-volta-a-dizer-que-o-stf-nao-deveria-estar-julgando-bolsonaro/?utm_medium=editorial-push&utm_source=taboola#google_vignette

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