‘Os ministros do STF ultrapassaram os limites’, afirma general Paulo Chagas

Os insultos do ministro Luís Roberto Barroso às Forças Armadas não foram bem digeridos pelos militares. Em seminário realizado no último domingo, 24, por alunos e ex-alunos brasileiros da Universidade Hertie School, na Alemanha, o magistrado disse que o Exército está sendo orientado para atacar e desacreditar o processo eleitoral.

Essas declarações constituem um crime militar de ofensa às Forças Armadas, segundo o general da reserva Paulo Chagas. “É cabível uma representação criminal para a Procuradoria-Geral da República”, afirmou, em entrevista concedida a Oeste. O militar da reserva amparou-se no artigo 219 do Código Penal Militar, que prevê que “propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas ou a confiança que estas merecem” são cabíveis de pena de um mês a seis anos de detenção.

Na entrevista, Chagas também comentou as atuações dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), qualificando-as como parciais; defendeu a instauração do voto impresso auditável, como forma de garantir a transparência das eleições; e assegurou que o Exército poderá agir caso as instituições democráticas sejam corrompidas. “Quando isso sair do controle e tivermos de perguntar quem está de fato mandando no país, será necessária a ação de alguém que esteja fora desse imbróglio. Precisa ser uma instituição. E, nesse caso, o último recurso da nação sempre foram as Forças Armadas.”-Publicidade-

A seguir, os principais trechos da entrevista.

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— Como o senhor avalia os recentes insultos do ministro Luís Roberto Barroso às Forças Armadas?

O Exército, que possui um departamento de defesa cibernética, foi convidado pelo Tribunal Superior Eleitoral para fazer uma avaliação dos equipamentos eletrônicos. As Forças Armadas analisaram todas as vulnerabilidades dos equipamentos. Qualquer analfabeto sabe que aparelhos desse tipo são vulneráveis. Então, o Exército mostrou essas deficiências. No entanto, como a Suprema Corte está infelizmente politizada, o ministro Luís Roberto Barroso fez uma alusão infeliz. Ele disse que as Forças Armadas estavam sendo induzidas a boicotar as urnas eletrônicas. Pessoas de altíssimo gabarito foram enviadas para avaliar as urnas eletrônicas. Militares da Força Aérea Brasileira e da Marinha também participaram do processo. Esses profissionais são formados nos mais altos institutos de engenharia das Forças Armadas. Em vez de Barroso interpretar essa atitude como uma grande contribuição, resolveu tratar como um boicote. Ele quis dizer que o Exército estava querendo agradar ao presidente da República. Barroso acredita, de fato, que as Forças Armadas querem boicotar as eleições. Mas sabe que não poderia fazer uma acusação dessas, por mais que esteja convencido dessa tese. Por isso, levou uma carraspana do ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.

— O presidente Jair Bolsonaro desempenhou algum papel nessa crise?

O presidente tem por costume querer dizer para a sociedade que as Forças Armadas estão partidarizadas para o seu lado. Isso não é verdade. O Exército não possui partido. Certa vez, o general Augusto Heleno disse algo muito importante: “O partido das Forças Armadas é o Brasil”. Individualmente, posso querer votar em Bolsonaro — ou não. É um direito que tenho. Moralmente, sou obrigado a ter uma opinião. Mas as Forças Armadas pertencem ao Estado. Se outro candidato for eleito, será apoiado exatamente como está sendo apoiado o presidente Jair Bolsonaro. O Exército cumprirá seu dever constitucional.

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— Barroso pode responder judicialmente pelo insulto às Forças Armadas?

Está escrito o seguinte no artigo 219 do Código Penal Militar: é crime falar mal das Forças Armadas, ou atentar contra a imagem do Exército, sem ter provas do que diz. O cometimento de um crime militar não depende de o autor ser vinculado ao Exército. O Superior Tribunal Militar (STM) será responsável por eventual julgamento desse caso. Um operador de Direito, que conhece essa área, disse-me que a conduta de Barroso poderia ser enquadrada como crime militar. Não é uma invenção minha. Agora, o Ministério Público Militar terá de analisar a situação e ver se há crime. A minha intenção é mostrar para o ministro Barroso que ele também está sujeito à lei. Devemos ter cuidado ao dizer as coisas, justamente para não cometer esse tipo de erro.

— Como o senhor qualifica a atuação do Supremo Tribunal Federal?

Não me permito falar mal do STF enquanto instituição. Trata-se de um órgão extremamente importante para a democracia. Agora, permito-me analisar a competência dos ministros, suas intenções e seus comprometimentos. As atitudes dos magistrados não são aquelas que os cidadãos esperam das pessoas que foram escolhidas para dar a última palavra em termos de justiça. Os ministros se contradizem frequentemente. Certas vezes, vão para um caminho; depois, seguem para outro rumo.

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— Em quais ocasiões os ministros agiram de maneira controversa?

O caso do deputado federal Daniel Silveira é um exemplo. Em outros tempos, o ex-presidente Lula entrou com vários pedidos de habeas corpus, e tudo foi concedido. Agora, o advogado de Silveira usou esse mesmo recurso apenas uma vez e recebeu uma reprimenda. São dois pesos e duas medidas. Há 11 Constituições no Brasil. Os ministros agem de maneira monocrática. Infelizmente, os magistrados não sabem se comportar de maneira isenta — como deveria ser. Pelos discursos, pelas conferências e palestras das quais participam, percebemos que são facciosos. Eles têm um partido e não escondem isso. É péssimo para a democracia. Essas pessoas não deveriam estar lá. Elas foram colocadas na Suprema Corte por decisões políticas. Não excluo disso os dois ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro. O chefe do Executivo disse que, “para ser indicado como ministro do STF, teria de tomar um chope comigo”. Isso não é critério. Essa declaração diminui a importância da Suprema Corte. Essa instituição é necessária. Sua história orgulha o Brasil. No entanto, os ministros atuais são populares. É o “populacho”. Não é assim que funciona. Os próprios ministros se intitularam como Poder Moderador — algo que não existe. E ainda determinaram que, no Brasil, há um semipresidencialismo. Eles ultrapassaram os limites.

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— As Forças Armadas poderiam agir, amparadas no artigo 142 da Constituição Federal, para restabelecer a ordem no país?

Apoiadas no artigo 142, não. O texto não prevê isso. Mas o Exército poderia agir, sim, amparado no juramento feito por todos os soldados. O juramento está acima da Constituição, porque diz, literalmente, que os militares estão dispostos a morrer pela pátria. As Forças Armadas poderão agir no momento em que perceberem uma situação de anomia social e identificarem um conluio inaceitável do Legislativo e do Judiciário contra o Executivo. Por ora, isso está acontecendo em um nível controlável. Quando isso sair do controle e tivermos de perguntar quem está de fato mandando no país, será necessária a ação de alguém que esteja fora desse imbróglio. Precisa ser uma instituição. E, nesse caso, o último recurso da nação sempre foram as Forças Armadas.

— Como o senhor avalia o processo eleitoral brasileiro?

Todos os equipamentos eletrônicos são vulneráveis às ações inteligentes dos hackers. Sempre há uma maneira de invadi-los. Não vejo nenhuma razão plausível para não ter um acessório na urna eletrônica que possa dar ao eleitor a absoluta certeza de que sua vontade será expressa no momento do voto. Muitas pessoas confundem voto impresso com impressão do voto. O primeiro deveria ser obrigatório, independentemente do modelo da urna. Se cair um raio em determinada cidade, e todos os equipamentos forem queimados, como faremos para votar? É preciso ter papel, de forma que possamos votar e inserir o documento na urna. Todas as seções eleitorais deveriam possuir uma quantidade de votos em papel. A eleição não pode ser refém de panes. A impressão do voto, por sua vez, é ainda mais simples. Isso prestigia o eleitor. Você vai lá, digita o número que quer e, antes de confirmar o voto, aperta um botão da urna para visualizar, em papel, o número do candidato que escolheu. O eleitor não terá contato direto com o documento, apenas poderá visualizá-lo e se certificar de que a urna seguiu exatamente seu comando. Esse papel ficará na urna. Não sei qual a dificuldade de fazer isso. “Ah, é muito caro!”. Não é, não. Essas maquininhas de cartão de crédito, por exemplo, custam merreca. Basta colocar um aparelho similar nas seções eleitorais. Não sei por que há tanta ojeriza à impressão do voto. Isso tornará as eleições mais transparentes.

Fonte: Revista Oeste

Iniciativas do Congresso e da sociedade civil tentam frear excessos do STF

Brasília – O jurista Alexandre de Moraes foi empossado na tarde de hoje (22) no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Moraes passa a ocupar a cadeira deixada por Teori Zavascki(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Decisões e declarações questionáveis de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nas últimas semanas intensificaram o debate sobre o “ativismo judicial” e possível atuação político-partidária de parte dos magistrados.

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condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), em 20 de abril, a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por ofensas e ameaças a ministros da Corte foi considerada abusiva por diversos juristas. O ex-ministro do Supremo Marcos Aurélio Mello foi um dos que se manifestou contra a decisão da Corte. Para ele, também houve interferência do STF na competência do Legislativo ao julgar o caso, que deveria ser resolvido pela própria Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição Federal.

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Além do julgamento em si, medidas controversas no caso Daniel Silveira – o que inclui possível violação ao artigo 53 da Constituição Federal, que prevê a imunidade parlamentar – reforçam a alegação de juristas de que há uma série de medidas inconstitucionais em curso contra alvos em específico de ministros da Corte.

Os inquéritos sigilosos conduzidos pelo Supremo que apuram eventuais crimes cometidos contra os próprios ministros – o que os coloca, ao mesmo tempo, como vítimas, investigadores e julgadores – também têm sido denunciados como ilegais. Advogados de investigados nesses inquéritos alegam que em maio deste ano completará dois anos que estão impossibilitados de ter acesso integral aos autos do processo, o que fere a Súmula Vinculante 14, do próprio STF.

Recentes declarações do ministro Luís Roberto Barroso em eventos no exterior, em que sugere que o presidente Jair Bolsonaro (PL) seria “inimigo” e que as Forças Armadas estariam sendo orientadas a atacar e desacreditar o processo eleitoral no Brasil geraram nova crise, desta vez com o poder Executivo. A declaração desprovida de provas motivou a publicação de uma nota bastante dura por parte do Ministério da Defesa.

Para Leonardo Barreto, doutor em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB), o ativismo judicial de parte dos ministros, bem como sua interferência em outros poderes, deriva de uma concentração de poder desproporcional reservada pela própria Constituição Federal aos integrantes da Corte. Como resultado, aponta ele, o Supremo passou a ser o árbitro de todo tipo de disputas no campo político, ocasionalmente alcançando questões que deveriam ser decididas por outros poderes.

“É uma quantidade de poder absurda que é incompatível com qualquer perspectiva de um país republicano. Essa concentração de poder creio que não tem paralelo no mundo ocidental democrático. O STF virou um ente inimputável, e isso é a antítese do que o Republicanismo coloca”, afirma.

A conduta de parte dos ministros tem motivado reações diversas por parte de representantes do Executivo, Legislativo e da sociedade em geral. A Gazeta do Povo levantou iniciativas que estão em curso para tentar coibir os excessos do Supremo. Conheça algumas delas:VEJA TAMBÉM:

Projetos de lei

PL 658/22

A proposta mais recente sobre o tema foi o Projeto de Lei (PL) 658/22, apresentado em março pelo deputado Paulo Martins (PL-PR). O texto estabelece nova hipótese de crime de responsabilidade para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, ou manifestar juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros Poderes da República.

De acordo com o autor da proposta, o objetivo da matéria é preservar a necessária imparcialidade do Supremo. “A ideia é fazer com que os ministros não sejam elementos de tensão social, porque quando eles falam fora dos autos, em ativismo político ou mesmo sobre algum processo que esteja em pauta, eles estão expondo a Corte a discordâncias da população sobre tais votos, e isso gera instabilidade”, diz Martins.

Sobre as frequentes declarações polêmicas de ministros, o parlamentar afirma que “não há no mundo um caso em que ministros da Suprema Corte sejam atores do debate político diário como é no Brasil”. “Todo dia declarações de ministros são manchete em jornais. Isso certamente não contribui para o resguardo da Constituição, para a pacificação social, política e institucional”, ressalta.

O projeto de lei aguarda apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

PEC 275/13

O texto, de autoria Luiza Erundina (Psol-SP), propõe a redução das competências do STF. O Supremo, que passaria a ser chamado de Corte Constitucional, ficaria responsável apenas pelos julgamentos de causas exclusivamente relacionadas à interpretação e aplicação da Constituição Federal; todo o restante seria transferido para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, o STF não julgaria mais, por exemplo, seus próprios ministros, o presidente da República e os membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.

No novo parecer da proposta, elaborado em 2017 pela ex-deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), a parlamentar cita que a pretensão do projeto é solucionar os “graves defeitos existentes na composição, organização e no âmbito da competência do Supremo Tribunal Federal”.

A proposta ficou sem ter avanços claros por um longo tempo, até que a deputada Bia Kicis (PL-DF), uma das principais aliadas de Bolsonaro no Congresso, decidiu retomar o projeto quando ainda era presidente da CCJ da Câmara. Para isso, ela designou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) como relator do PL. O parecer do parlamentar ficou pronto ainda no ano passado, mas não foi pautado na comissão. Agora, seu avanço depende da reconfiguração da CCJ.

PL 11.270/18 e PEC 8/21

O PL 11.270/18, de autoria do deputado João Campos (Republicanos-GO), propõe coibir o ativismo judicial por meio da limitação a decisões monocráticas dos ministros do STF. O PL modifica as regras para a concessão de decisões tomadas por apenas um ministro nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e nas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

A título de exemplo – apesar de não se encaixar nas hipóteses alcançadas pela proposta – em outubro de 2020, uma decisão isolada do ex-ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar soltando o traficante internacional de drogas conhecido como André do Rap, ligado ao PCC e responsável por intermediar o envio de toneladas de drogas para Europa e África. Dias depois, em decisão colegiada, os ministros decidiram que o criminoso deveria ser preso novamente – naquela altura, André do Rap já havia fugido, e até hoje permanece foragido.

Apesar disso, há críticas ao projeto devido à possível redução da celeridade em determinados temas. A proposta está atualmente na CCJ da Câmara dos Deputados.

Na casa vizinha, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), junto com outros parlamentares, apresentou, em abril do ano passado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021. O texto impõe limites a pedidos de vista e decisões monocráticas em tribunais superiores.

Se aprovada a PEC, as decisões cautelares nos tribunais não poderão ser monocráticas nos casos de declaração de inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, como decretos. Matérias que couberem liminar exigirão o voto da maioria dos ministros, ou seja, no caso do STF, precisarão ser apreciadas pelo plenário. “Existe muito poder concentrado na mão de um único homem [ministro(a)]. É óbvio que isso é uma distorção, não pode funcionar assim”, diz o senador. O PL está atualmente na CCJ do Senado aguardando designação de relator.

PL 4609/20

A proposta da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) limita a aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) por parte do Supremo. Hoje, temas que não estão em tramitação no Congresso podem ser levados ao STF, para que os ministros “legislem” sob a justificativa da omissão dos parlamentares.

Um exemplo foi a decisão da Corte, em 2019, que determinou que fossem enquadradas condutas de homofobia e de transfobia na tipificação da Lei do Racismo até que o Congresso legislasse sobre o tema.

O projeto de lei aguarda entrada em votação na CCJ da Câmara.

PEC 35/15

O projeto, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS) junto com outros congressistas, propõe mandato de dez anos para ministros do STF sem possibilidade de recondução ao cargo ao fim do período. Além disso, a escolha dos ministros seria feita pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice elaborada por um colegiado.

A proposta contava com parecer positivo pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e estava pronta para ser votada na CCJ do Senado. Anastasia, no entanto, devolveu a relatoria para assumir o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e agora a proposta aguarda designação de novo relator.VEJA TAMBÉM:

Convite a Moraes para debate no Senado

No início de abril, senadores coletaram assinaturas suficientes para levar ao plenário da casa legislativa a votação de um requerimento para convidar o ministro Alexandre de Moraes para um debate no Senado em relação aos sigilosos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, dos quais ele é relator.

A expectativa é de que os senadores possam questionar Moraes a respeito de diversas medidas, nas duas investigações, que são apontadas como ilegais pelos signatários do requerimento. Mas, para que a solicitação seja votada no plenário, ela terá de ser colocada em pauta pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o que não ocorreu até o momento.

 Para senador Eduardo Girão, que coletou assinaturas para debate com Moraes, há excessos por parte do Supremo em relação a inquéritos sigilosos (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Para senador Eduardo Girão, que coletou assinaturas para debate com Moraes, há excessos por parte do Supremo em relação a inquéritos sigilosos (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Pedidos de impeachment

Conforme apuração da reportagem, na atual legislatura foram feitos 22 pedidos de impeachment contra ministros do STF no Senado – casa que possui a competência constitucional de julgar os magistrados. Desses, 13 ainda estão ativos e o restante foi inadmitido ou indeferido pela presidência da casa. O recordista em pedidos de impeachment é Alexandre de Moraes, alvo de nove petições. Em seguida estão Luís Roberto Barroso (7 pedidos), Gilmar Mendes e Dias Toffoli (5 cada um). Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber são alvo de dois pedidos cada.

Entre os peticionantes estão congressistas, partidos políticos, cidadãos comuns e até mesmo o próprio presidente da República, Jair Bolsonaro. Apesar dos vários pedidos, são rasas as possibilidades de algum deles prosperar. Até hoje não houve nenhum caso de impeachment de ministro do STF.VEJA TAMBÉM:

Denúncia à OEA

Em agosto de 2020, um grupo de 2.141 advogados enviou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), sobre violações de direitos fundamentais, em especial do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, por parte de ministros do STF. As violações alegadas alcançam diversos investigados nos inquéritos sigilosos conduzidos pelo Supremo. A denúncia aguarda análise de admissibilidade por parte da CIDH.

Intervenções da OAB

Para representantes da defesa de investigados nos inquéritos sigilosos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem evitado agir nesses casos, mesmo sendo constantemente provocada. Após ser acionado pela defesa de Allan dos Santos, um dos investigados no “inquérito das fake news”, em maio de 2020, o Conselho Federal da entidade entrou com um habeas corpus para garantir à defesa o acesso aos autos. No pedido, destacou-se que a defesa já havia entrado com três petições para obter o acesso. Em agosto de 2020, o habeas corpus foi negado pelo Supremo – desde então, a OAB Nacional não agiu novamente em relação às supostas ilegalidades.

Recentemente a seccional de São Paulo da OAB (OAB-SP) recebeu uma denúncia da defesa de Santos e pediu esclarecimentos ao ministro Alexandre de Moraes, que ignorou os pedidos. Diante disso, a seccional pediu o agendamento de uma audiência com o ministro para tratar do caso – Moraes negou a solicitação.

Como consequência, o presidente da comissão da defesa de prerrogativas da OAB-SP, Luiz Fernando Pacheco, acionou a entidade nacional pedindo que entrasse no caso. No último dia 19, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das OAB, Ricardo Ferreira Breier, informou à seccional paulista prestaria o apoio necessário para solucionar o que o presidente da comissão paulista definiu como “grave problema”.

No episódio mais recente, representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentaram agravo regimental ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (25), por causa das multas aplicadas ao advogado do deputado Daniel Silveira, Paulo César de Rodrigues Faria. O defensor do parlamentar foi multado em R$ 10 mil porque o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve excesso de recursos protocolados na Corte e classificou-os como de má-fé.

Diante disso, a OAB afirmou que houve flagrante violação às prerrogativas profissionais de Faria e que a Constituição assegura o livre exercício da advocacia. “É, portanto, dever indeclinável do CFOAB atuar em juízo sempre que necessário para a garantia do respeito às prerrogativas da advocacia. Portanto, além de legalmente possível, a atuação, no caso, especificamente para requerer o afastamento das multas aplicadas ao advogado Paulo Faria, é salutar, recomendável e de interesse de toda a classe, porque envolvida discussão que transcende os limites dos interesses individuais das partes envolvidas na Ação Penal”, afirmou a OAB.

J.R. GUZZO

XEQUE-MATE NO STF

Publicado em 28 de abril de 2022

Descontados o falatório vadio, os argumentos sem nexo lógico elementar e as desculpas esfarrapadas, temos neste momento a seguinte situação: as “oposições”, a média das “análises políticas” e a ideia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem de governar o Brasil, se é que isso chega a ser uma ideia, acabam de levar um xeque-mate. O perdão concedido pelo presidente da República ao deputado Daniel Silveira não foi previsto por ninguém, e deixou o partido do STF sem condições de ter uma reação coerente; ao mesmo tempo, é certo que não há grande coisa que se possa fazer para anular o que está feito. O decreto que dá o indulto é plenamente constitucional. As queixas automáticas apresentadas contra ele no STF ficaram num nível estudantil, ou nem isso.

O próprio ministro Alexandre de Moraes, figura central de todo este tumulto, decidiu em 2018 que o então presidente Michel Temer tinha, sim, o direito indiscutível de perdoar condenados na Operação Lava Jato. Não precisava justificar nada, não tinha de pedir licença a ninguém, podia perdoar de forma coletiva ou individual, podia desfazer qualquer sentença – enfim, disse Moraes, pode-se gostar ou não, mas o indulto presidencial é um ato juridicamente perfeito, que não está sujeito à apreciação superior.

Mas então é possível anular os efeitos de uma sentença da Justiça, dada em sua Corte mais alta? Sim, é perfeitamente possível. Paciência: indulto presidencial é isso mesmo, segundo estabelece a Constituição. Ele sempre desmancha uma decisão judicial, e não pode ser de outra forma – não for assim, não existe indulto. Além do mais, de lá para cá, essa coisa de perdoar crimes cometidos só avançou numa direção – a de perdoar mais ainda. Fica realmente complicado, no Brasil de hoje, dizer que o indulto de Daniel Silveira será um “incentivo à impunidade”.

Nem se fale aqui das liberações em massa das penas da Lava Jato, dos corruptos que hoje reclamam indenização, ou das 25 questões que jazem nesse mesmo STF contra o senador Renan Calheiros, um dos mais irados opositores do decreto presidencial. O assunto morre e fica sepultado com a anulação das quatro ações penais que salvaram o ex-presidente Lula, num dos momentos mais insanos da Justiça brasileira – sumiram, simplesmente, as suas condenações pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em terceira e última instância, e por nove juízes diferentes. Depois disso, quem pode reclamar do quê?

Não melhora em absolutamente nada a situação dos que estão revoltados com o indulto, a começar pelos ministros do STF, a circunstância de que o seu líder espiritual, moral e político, o ex-presidente Lula, perdoou o terrorista Cesare Battisti – condenado pela Justiça da Itália e então refugiado no Brasil. Daniel Silveira fez um vídeo falando mal do STF; Battisti assassinou quatro pessoas. Na ocasião em que foi dada a graça, o STF tinha decidido pela sua extradição para a Itália; Lula anulou a sentença, ao conceder ao condenado a permanência no Brasil como homem livre. Hoje, entregue às autoridades italianas pela Bolívia, para onde tinha fugido depois da eleição de Bolsonaro, Battisti está numa prisão de segurança máxima. Mas nada vai apagar a decisão de Lula, e menos ainda a lembrança de quem foi o advogado do terrorista na obtenção de seu indulto – o atual ministro Luís Roberto Barroso.

É um nó de marinheiro, daqueles que ninguém consegue desfazer. O STF talvez devesse ter pensado na possibilidade do indulto na hora em que se dedicava a condenar o deputado a quase nove anos de prisão fechada, ao fim de um processo ilegal em tudo. Agora levou um “basta”. Vai ter de conviver com ele – ou jogar o país numa crise entre poderes de efeitos desconhecidos.


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