Na decisão em que recusou um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para arquivar um inquérito sobre o presidente Jair Bolsonaro, a ministra Rosa Weber utilizou uma exceção na jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em geral, quando o chefe do Ministério Público Federal pede à Corte o fim de uma investigação contra uma autoridade com foro privilegiado, o entendimento mais comum leva os ministros a acatar o pedido, sem entrar no mérito da suspeita.
“Se o procurador-geral da República requer o arquivamento de inquérito policial, de peças de informação ou de expediente consubstanciador de ‘notitia criminis’, motivado pela ausência de elementos que lhe permitam formar a ‘opinio delicti’, por não vislumbrar a existência de infração penal (ou de elementos que a caracterizem), essa promoção não pode deixar de ser acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, pois, em tal hipótese, o pedido emanado do Chefe do Ministério Público da União é de atendimento irrecusável”, diz, por exemplo, uma decisão do ministro aposentado Celso de Mello, quase sempre citada pelos demais integrantes da Corte quando a PGR apresenta um pedido de arquivamento.
Numa pesquisa no sistema processual do STF, a Gazeta do Povo encontrou várias decisões recentes de ministros – inclusive de Rosa Weber – encerrando as investigações contra senadores e deputados, a pedido da PGR, com esse mesmo fundamento.
Be the first to comment on "Por que Rosa Weber rejeitou arquivamento de investigação contra Bolsonaro no STF"