Juiz de Tribunal Militar recebe indenizações e retroativos que somam R$ 1,4 milhão

Criados para julgar os militares dos estados nos crimes militares, os Tribunais de Justiça Militar gastaram R$ 180 milhões com salários nos últimos quatro anos. Assim como os demais ramos da Justiça, os Tribunais Militares também contam com os seus “penduricalhos” – verbas extras que aumentam a renda dos juízes. Na soma de indenizações e pagamentos retroativos, um desembargador recebeu R$ 1,42 milhão. Um juiz de direito recebeu R$ 466 mil de “férias prêmio” em pagamento único.

As indenizações de férias somaram R$ 8,3 milhões nesse período; os pagamentos retroativos, mais R$ 12 milhões. Contanto com o Superior Tribunal Militar, que processa e julga os militares das Forças Armadas, a despesa com os salários da Justiça militar chegou a R$ 300 milhões de 2019 a 2021. Os orçamentos executados pelos três tribunais militares somaram R$ 188 milhões no ano passado.

Os tribunais militares dos estados contam ainda com as mordomias comuns aos demais tribunais, como diárias e passagens aéreas – algumas internacionais. O presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) em 2019, Paulo Prazak, gastou R$ 21 mil (atualizados) em viagem para Atena (Grécia), onde participou do Seminário de Justiça Militar. E mais R$ 20 mil para participar do Foro Interamericano de Justiça Militar na Guatemala.VEJA TAMBÉM:

Quem faturou mais com verbas extras

O juiz Paulo Prazak faturou um total de R$ 499 mil com férias indenizadas em várias parcelas. Esse pagamento ocorre quando o magistrado deixa de usufruir as férias por “necessidade de serviço”. Ele recebeu cinco parcelas no ano passado, num total de R$ 203 mil. Como os juízes têm direito a 60 dias de férias, costumam acumular essas indenizações. Ele recebeu mais R$ 186 mil de pagamentos “retroativos” e R$ 120 mil de licença prêmio não usufruída. Aposentou-se em junho do ano passado.

O desembargador Jadir Silva, do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, recebeu um total de 857 mil de retroativos em quatro anos, sendo R$ 388 mil em apenas três parcelas. Ganhou mais R$ 281 em indenização de férias e R$ 284 mil em licença prêmio não gozada. Um total de R$ 1,42 milhão em penduricalhos. O presidente do tribunal, desembargador Fernando Armando Ribeiro, levou R$ 264 mil de indenização de férias e R$ 280 mil de indenização de férias prêmio.

O juiz de direito aposentado Paulo Eduardo Andrade Reis teve renda bruta de R$ 647 mil em dezembro do ano passado. Naquele mês, ele recebeu R$ 466 mil de indenização de férias prêmio, mais R$ 97 mil de indenização de férias prêmio. Pagou R$ 13,6 mil de imposto de renda e R$ 9,3 mil de previdência, restando-lhe líquido o valor de R$ 616 mil.

O juiz de direito substituto João Libério da Cunha, do TJMMG, recebeu um total de R$ 256 mil de indenização de férias, R$ 270 mil de indenização de férias prêmio e R$ 218 mil de retroativos. O desembargador Sócrates Edgard dos Santos, do mesmo tribunal, levou R$ 256 mil de retroativos, R$ 262 mil de indenização de férias e R$ 279 mil de férias prêmio.

No TJMSP, o juiz de direito Lauro Ribeiro Escobar recebeu R$ 353 mil de indenização de férias, r4 257 mil de retroativos e R$ 143 mil de licença prêmio. O juiz de direito José Machado Marques levou R$ 370 mil de indenização de férias e R$ 186 mil de retroativos. O juiz de direito Ênio Luiz Rossetto recebeu R$ R$ 379 mil de indenização de férias, R$ 254 mil de retroativos e R$ 105 mil de licença prêmio.VEJA TAMBÉM:

Como funciona a Justiça Militar

Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos estados nos crimes definidos pelo Código Penal Militar e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Fica ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

A Justiça Militar foi reestruturada pela Emenda Constitucional 45/2004 – a Reforma do Judiciário. O juiz auditor passou a chamar juiz de direito do Juízo Militar. A composição do Tribunal de Justiça Militar foi ampliada para sete juízes: quatro militares, nomeados pelo governador do estado (entre coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar), e três civis, sendo um deles promovido entre os juízes de direito e os outros dois nomeados entre os representantes do quinto constitucional, advogados e membros do Ministério Público.

A Emenda 45/2004 determina que a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual. É constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça; em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça Militar nos estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes. Existem hoje o TJMSP, o TJMMG e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) – este último com “penduricalhos” bem mais modestos.

O blog solicitou aos tribunais militares o motivo e detalhamento das indenizações de férias dos pagamentos retroativos. O tribunal de São Paulo respondeu que “os valores pagos estão dentro da Lei e todas a contas da Justiça Militar Estadual são auditadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tribunal mineiro afirmou que os pagamentos e indenizações destinados aos servidores e magistrados do tribunal “obedecem rigorosamente a legislação aplicável à espécie”.

Fonte: Gazeta do Povo

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