O caso Djokovic e o inconstitucional passaporte sanitário

O sérvio Novak Djokovic, o número 1 do tênis na atualidade, exerceu seu direito natural de escolha e optou por não se vacinar contra a Covid-19. Contudo, ao chegar na Austrália no início de janeiro para disputar o aberto de tênis, teve seu visto cancelado por não ter se vacinado, permanecendo detido em um hotel em Melbourne. Seus advogados ingressaram na Justiça alegando que em dezembro de 2021 o tenista havia contraído a Covid e, por conta disso, estaria imunizado, podendo participar do Aberto da Austrália.

O juiz responsável pelo caso decidiu pela manutenção de seu visto, garantindo seu ingresso no país. Entretanto, o ministro da Imigração cancelou novamente o visto do tenista, e Djokovic foi detido no dia 15 até que seu caso fosse julgado pelo tribunal.

No domingo (16), após nove horas de julgamento, a Corte Federal australiana decidiu de forma unânime e definitiva indeferir o pedido de reintegração do visto de Djokovic, pois ele seria “um risco para a população australiana”, e também foi determinada a proibição do retorno do sérvio à  Austrália pelos próximos três anos.

A decisão da corte traz um argumento muito utilizado pelos defensores do passaporte sanitário: a obrigatoriedade da vacina para que “outras pessoas não sejam colocadas em risco”. Os defensores da comprovação de vacinação para ingresso em países, estabelecimentos comerciais e outros eventos sustentam que a vacinação é um ato de proteção de terceiros. Assim, o direito coletivo à saúde pública seria preponderante ao direito individual do cidadão escolher pela vacinação ou não.

Entretanto, entendo que o referido argumento não se sustenta, pelas seguintes razões: de acordo com médicos especializados no tratamento da Covid-19 e autoridades públicas, as vacinas não imunizam completamente o indivíduo, pois o cidadão vacinado poderá contrair o vírus novamente e, eventualmente, transmitir para outras pessoas.

De fato, é possível testemunhar que inúmeras pessoas duplamente vacinadas adquiriram a doença. Assim, de acordo com os mesmos especialistas, o papel das vacinas seria o de amenizar os sintomas da Covid-19, evitando, na grande maioria dos casos, a internação e o óbito das pessoas contaminadas.

Nesse sentido, é possível constatar que a vacinação é uma garantia individual e não coletiva, pois o efeito positivo da vacina será exclusivamente ao cidadão que se vacinou, e não a terceiros, pois o indivíduo duplamente vacinado ainda poderá contrair e transmitir a doença.

Assim, não há qualquer razoabilidade a exigência de passaporte sanitário para entrada em países e em outros estabelecimentos, pois o documento não atesta que a pessoa não está com o vírus no seu organismo. Em consequência, essa exigência ilógica não estaria protegendo terceiros e nem a coletividade, mas sim violando frontalmente direitos básicos do cidadão previstos em nossa Constituição, como o direito de ir e vir, consagrado no artigo 5º, inciso XV, onde está previsto que é livre a locomoção no território nacional.

Evidentemente que nenhum direito é absoluto e, em determinadas situações, o direito de ir e vir e outras liberdades individuais poderão ser mitigados em defesa de direitos de outras pessoas, como por exemplo um homicida que terá sua liberdade restringida ao ser preso, evitando-se, assim, que outras pessoas sejam vítimas desse criminoso.

Contudo, o fato de um indivíduo optar por não se vacinar, ele não estará prejudicando qualquer outra pessoa; não estará colocando em risco a saúde ou a vida de ninguém, pois estar vacinado não significa estar plenamente imunizado, e diante da possibilidade de contaminação mesmo de vacinados, como já foi dito, o cidadão poderá transmitir o vírus para terceiros.

Assim, o que vemos não é uma real preocupação com a saúde de uma coletividade, mas sim uma violação às liberdades fundamentais dos cidadãos. Como dizia Martin Luther King: “a liberdade jamais é dada pelo opressor, ela tem que ser conquistada pelo oprimido”.

Confira a matéria na Gazeta do Povo

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