A filosofia ensina que a evolução do conhecimento começa com as perguntas clássicas “O quê? Por quê? Como? Para quê?” e que nada está isento de submeter-se ao questionamento constante – sobretudo as instituições sociais, que são invenções humanas e imperfeitas por definição. As distorções nos governos e nos sistemas estatais ao redor do mundo são de tal ordem elevadas que se tornou premente as instituições públicas passarem pelo escrutínio daquelas perguntas clássicas e, ato contínuo, haveria melhora no controle social sobre o aparelho estatal como entidade coletiva para servir à sociedade, e não servir-se dela. A tarefa deve começar por uma pergunta: para que o Estado foi inventado?
Há diversas formas verbais de responder a essa questão. Uma é que o aparelho estatal foi inventado para defender a vida, a propriedade, a liberdade e a segurança dos cidadãos, sendo-lhe concedidos poderes para exercer as funções de defesa nacional, justiça, segurança interna, preservação do meio ambiente, normatizar as regras de convivência entre os membros da sociedade e administrar a justiça. Não é muito antiga a extensão do braço estatal na execução de outros serviços de interesse coletivo, como educação, saúde, saneamento e obras de infraestrutura necessárias ao funcionamento da economia. O custo total do funcionamento da estrutura estatal requerida para executar tantas tarefas deve ser pago pela sociedade, ou seja, pelas duas entidades econômicas privadas: as pessoas e as empresas, incluindo no conceito de “empresa” toda instituição privada que execute atividade de caráter meramente econômico ou social com fins lucrativos ou não.
Após as duas grandes guerras mundiais, os estatizantes promoveram o crescimento desmesurado e distorcido do setor estatal e o transformaram em um monstro intervencionista possuidor e controlador de grande parte da estrutura econômica
Nos últimos dois séculos, o aparato estatal e seu braço executivo, o governo, aprofundaram progressivamente sua depauperação econômica (pela ineficiência gerencial e distorção alocativa dos recursos), degeneração moral (pela corrupção) e distorção social (pela captura das instituições públicas por grupos políticos e corporações estatais). Após as duas grandes guerras mundiais, os estatizantes promoveram o crescimento desmesurado e distorcido do setor estatal e o transformaram em um monstro intervencionista possuidor e controlador de grande parte da estrutura econômica, como rodovias, ferrovias, bancos, siderúrgicas, metalúrgicas, mineradoras, usinas de energia, telefônicas, portos, aeroportos e instituições tidas como sociais, a exemplo de escolas, hospitais, seguros, previdência e assistência social. Embora tenha havia certa diminuição relativa nas últimas três décadas, o gigantismo estatal aumentou progressivamente a carga tributária sobre a sociedade privada de tal forma que, mesmo superando um terço da renda nacional, os tributos deixaram de ser suficientes para pagar todo o mastodonte estatal.
Diante da insuficiência dos recursos tributários para cobrir toda a conta dos gastos públicos, as formas encontradas pelos governantes para arrumar mais dinheiro foram duas: emissão de moeda e endividamento governamental. Qualquer estudante de Economia sabe que fabricação de dinheiro e endividamento estatal são duas fontes perigosas e nocivas se ultrapassarem determinados limites, que são muito estreitos. Os limites não foram observados na maior parte dos países e já nos anos 1970 se notavam os efeitos negativos e empobrecedores das nações que abusaram de emissão monetária e endividamento, cujos efeitos mais visíveis foram inflação, elevação de juros e baixo crescimento econômico.VEJA TAMBÉM:
- O índice de miséria (editorial de 8 de janeiro de 2022)
- A segunda dose do veneno (editorial de 5 de janeiro de 2022)
- O populismo econômico e as eleições (editorial de 1.º de janeiro de 2022)
É sabido que há problemas que fogem à capacidade individual dos cidadãos para sua solução, a começar por eventos de natureza, como catástrofes naturais (terremotos, tsunamis, pandemias) e tragédias produzidas pela ação humana, como as guerras. A solução desses eventos exige ação coletiva, para o que é preciso a atuação de uma instituição pública capaz de agregar a população em torno de planos e ações com potencial para pôr fim ao flagelo em questão. Ocorre que, sobretudo na América Latina, tem sido quase impossível qualquer calamidade humana, por mais dramática que seja, não padecer de duas desgraças quando alguma ação governamental é implementada para sua solução: a ineficiência e a corrupção.
Aqui no Brasil, são repetitivos os casos de fraudes, superfaturamentos e subornos recebidos por políticos e burocratas estatais envolvendo gastos para enfrentar tragédias humanitárias graves. Casos de corrupção e desvios de recursos na ocorrência de enchentes, inundações, compras de ambulâncias e remédios para comunidades pobres, e até mesmo em licitação para aquisição de caixão de defunto para enterrar indigentes, são alguns exemplos de que a indecência moral e o comportamento criminoso e desumano não têm limites morais. A esse conjunto de problemas junta-se outro, que dificulta a redução das desigualdades sociais: os salários, benefícios, aposentadorias e privilégios pagos nos três poderes e o inchaço de funções tornaram-se fonte de concentração de renda – e isso já foi dito e publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão do governo federal. Ressalve-se que no próprio setor estatal há distorções entre as categorias de servidores, com várias delas recebendo salários baixos enquanto outras são regiamente remuneradas, muito acima da média de cargos semelhantes na iniciativa privada.
Seguramente, a descrição das distorções no setor estatal é necessária, sobretudo em época de eleições, cuja sequência deve ser a propositura de soluções para os problemas, o que depende de cobrança pela sociedade e debate entre os políticos representantes da população. Isso é trabalho de longo prazo, pois não há solução fácil e rápida para desmontar estruturas e práticas que nasceram e cresceram erradas, grande parte delas sob o amparo da lei.
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