A maioria dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (15) a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que exigiu a apresentação de comprovante de vacina contra a Covid-19 de viajantes provenientes do exterior que queiram entrar no Brasil. Além dele, referendaram a medida Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux.
Até a publicação desta reportagem, nenhum dos atuais dez ministros havia divergido. Faltam ainda os votos de Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Na semana passada, o governo editou uma portaria que também exigia o documento, mas permitia a entrada se a pessoa apresentasse um teste negativo para a doença e se comprometesse a ficar em quarentena por cinco dias, seguida de um novo exame.
No sábado (11), acolhendo um pedido da Rede, partido de oposição, Barroso determinou que, para o ingresso no país, seria necessária a comprovação da vacina, exceto de quem não poderia tomá-la por recomendação médica, de pessoas provenientes de países sem ampla vacinação ou por questões humanitárias.
E nesta terça (14), após um apelo do governo, flexibilizou um pouco as exigências. Disse que as pessoas que tenham saído do Brasil até esta data, ficariam dispensados da comprovação da vacina ou da quarentena no regresso, mas deverão apresentar o teste negativo para a Covid.
Barroso também permitiu a entrada de brasileiros ou residentes no Brasil, que tenham partido após o dia 14, e que retornam ao país sem o comprovante da vacina, desde que apresentem o teste negativo e fiquem em quarentena por cinco dias e depois façam novo exame.
Os dois documentos, de qualquer modo, serão exigidos no momento do embarque – em caso de recusa na apresentação do comprovante de vacinação, a pessoa deverá assinar compromisso de se submeter à quarentena.
Trata-se de um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou junto ao ministro que impedir a entrada de brasileiros ou residentes que não tivessem o comprovante seria medida desproporcional. O ministro, no entanto, negou um pedido adicional da AGU para dispensar a comprovação da vacina de estrangeiros que apresentassem um comprovante de que foi infectado no passado e se recuperou, adquirindo a imunidade natural.
Nesta quarta (15), por meio de nota, Barroso esclareceu que, como regra, o comprovante de vacina e o exame PCR são apresentados pelos viajantes antes do embarque às companhias aéreas. “Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito”, disse, acrescentando que ele mesmo já repassou tal orientação à Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata, na sigla em inglês). “Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas”, ressalvou.
A decisão final, agora referendada pela maioria dos colegas no STF, representa um meio-termo entre o que havia sido estabelecido pelo governo anteriormente e o que exigia a Rede e inicialmente, o próprio ministro Luís Roberto Barroso.
Ainda assim, ele também impôs uma interpretação mais rígida da norma, em razão de “ambiguidades e imprecisões” de sua redação original. No caso de viajantes que chegassem por terra, por exemplo, havia várias exceções e brechas para dispensar a vacinação. Segundo o texto a portaria, as autoridades poderiam solicitar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para a Covid. A decisão de Barroso impôs a eles o dever de exigir os documentos.
Além disso, eles também terão a obrigação de impedir a entrada de estrangeiros que descumprirem esses requisitos — o texto da portaria dizia que as autoridades poderiam fazer isso.
A norma também dizia que qualquer um que transportasse carga poderia entrar. Barroso disse que a exceção é somente para trabalhadores do transporte (motorista e ajudante) e desde que usando equipamentos de proteção e adotando medidas de redução do contágio.
Por fim, disse que a dispensa dos documentos, via autorização do governo “por interesse público” (outra brecha da portaria), deverá ser “previamente justificada, demonstrada sua razoabilidade e proporcionalidade” — só haverá exceções em caso de adequação, necessidade e proporcionalidade da medida.
“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022. Além disso, como assinalado pela Anvisa, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não é desejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão”, escreveu Barroso no voto.
A portaria do governo – editada de forma conjunta pela Casa Civil e ministérios da Saúde, Justiça e Infraestrutura – resultou de recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em razão da preocupação com a ômicron, nova variante do novo coronavírus identificada em países africanos, com transmissibilidade e letalidade ainda desconhecidas.
A norma suspendeu temporariamente, por exemplo, a entrada de viajantes procedentes da África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue. Nada disso foi alterado pelo STF.
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