Comissão da Câmara aprova projeto que muda lei antiterror e libera excludente de ilicitude

Lider do governo na Camara, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), durante entrevista exclusiva a Agencia Brasil (Lider do governo na Camara, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), durante entrevista exclusiva a Agencia Brasil, ASCII, 113 components,

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na lei antiterror aprovou nesta quinta-feira (16) o relatório do deputado Sanderson (PSL-RS). O parecer é favorável ao projeto de lei de autoria do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) e foi aprovado por 22 votos a 7. O texto agora está liberado para votação em plenário. Depois disso, ainda precisa passar pelo crivo do senado e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O projeto cria um sistema de combate ao terrorismo dentro da estrutura do governo federal, subordinado à Presidência da República. Na organização, é estabelecida a Política Nacional Contraterrorista (PNC), e a partir dela são firmados o Sistema Nacional Contraterrorista (SNC) e a Autoridade Nacional Contraterrorista (ANC).

A proposta define como medidas antiterroristas tanto ações repressivas quanto preventivas. Nas ações repressivas estão descritas medidas como operações das Forças Armadas ou equipes policiais. Já entre os atos preventivos, de acordo com a lei, posicionam-se medidas como o monitoramento de grupos suspeitos de terrorismo, a fiscalização de faixas de fronteira e a elevação de segurança em locais que o projeto define como “infraestrutura crítica”, o que inclui portos e aeroportos.

O projeto autoriza ainda o excludente de ilicitude para agentes públicos que estejam atuando em ações antiterroristas. Pelo excludente de ilicitude, forças policiais ou militares têm menos responsabilidades por atos cometidos contra civis durante combates.

Confira a matéria na Gazeta do Povo

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