Lewandowski disse que “intervenção armada é crime inafiançável e imprescritível”.
Então, precisamos pressionar o PGR, Augusto Aras, para que processe criminalmente todos os que participaram dos atos de terrorismo contra o Estado durante o regime militar, e que foram beneficiados pela Lei de Anistia.
Uma lei ordinária (que concedeu anistia) não pode estar acima da Constituição, referente ao trecho que o “Polaco” citou no seu artigo.
Se é imprescritível, então pode ser feito agora, em 2021 mesmo.
Óbvio que ele não entenderia que a fala dele se aplicaria apenas para um caso, de maneira seletiva… Claro que o que ele escreveu funcionaria para todos, considerando que o Direito é um só, e não trata as pessoas com distinção.
Augusto Aras, a partir de agora, deve enfiar as mãos no trabalho.
Pode processar todos os que receberam anistia.
Um ministro do STF já deu o caminho jurídico.
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