A votação da PEC do voto impresso gerou uma situação vexatória e, no mínimo, irônica: o sistema 100% eletrônico de votação da Câmara teve um problema e nem todos os deputados conseguiram registrar os votos. Segundo Fernando Rodolfo (PL-PE), pró-voto impresso, ele e mais 49 deputados tentaram sem sucesso votar “independente se era sim ou não”. Mais grave foi que a Mesa Diretora disse estar ciente do problema e que “tentava resolver”, mas a votação foi encerrada 8 minutos depois.
Rodolfo explicou que a Mesa informou às 21h50 que estava tentando resolver o problema no Infoleg, mas a votação foi encerrada às 21h58.
Números batem
Segundo dados do próprio Infoleg, 499 deputados haviam registrado presença no plenário na hora da votação, mas o quórum foi de 449.
No lixo
Mesmo com o problema no sistema Infoleg, as declarações de voto “por escrito” não foram contabilizadas, pois só valem os votos eletrônicos.
Sem chance
O deputado Marcelo Álvaro Antonio (PSL-MG), indignado, disse ter sido impedido de votar e que faria representação para refazer a votação.
Advogado Tulio Silveira na CPI Pandemia. Foto: Jefferson Rudy Senado
CPI ignora que, pela lei, quem cala não consente
A CPI criou uma pérola da violação de direitos. Quem faz uso do direito constitucional de ficar em silêncio, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, recebe a censura de “silêncio incriminador”. Há senadores advogados na CPI, tem até promotor, mas parecem não saber que, em matéria processual penal, quem cala não consente. Está no parágrafo único do artigo 186 do Código de Processo Penal que o silêncio não importa em confissão, nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
Isso não existe
Não existe “silêncio incriminador” pretendido pela CPI, disse experiente magistrado de Brasília à coluna, citando a Constituição e o direito penal.
Ora, o direito
Como usou o direito a permanecer em silêncio, o advogado que depôs ontem como testemunha foi “punido” com a condição de “investigado”.
Atira primeiro…
…pergunta depois: o juiz vê abuso quando a CPI quebra os sigilos fiscal, bancário e telemático antes mesmo de convocação para depoimento.
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