Chacina dos Portugueses: crime em Fortaleza que chocou o mundo completa 20 anos; relembre

No dia 12 de agosto de 2001, seis empresários portugueses desembarcavam em Fortaleza para conhecer a cidade turística. O sonho das férias se transformou em filme de terror. Doze dias depois, eles seriam encontrados mortos, dentro de uma cova, na barraca Vela Latina, na Praia do Futuro. A Chacina dos Portugueses, como ficou conhecida, chocou o mundo.

As vítimas foram identificadas como: Joaquim da Silva Mendes, Vitor Manuel Martins, Manuel Joaquim Barros, Joaquim Fernandes Martins, Joaquim Manuel Pestana da Costa e Antônio Correia Rodrigues.

Após 20 anos, três condenados pelos crimes seguem presos no Ceará – inclusive o idealizador da Chacina, o também português Luiz Miguel Militão Guerreiro. Enquanto os outros dois acusados progrediram para o regime semiaberto. As informações foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP). 642 anosO grupo foi condenado pelos crimes de latrocínio, concurso de pessoas, concurso material, ocultação de cadáver e formação de quadrilha. A pena total foi de 642 anos de prisão, determinada em sentença da 4ª Vara Criminal de Fortaleza, no dia 20 de fevereiro de 2002, apenas seis meses depois da Chacina.

CONFIRA A SITUAÇÃO DE CADA RÉU:

Cinco homens foram presos pela Chacina dos Portugueses
Legenda: Cinco homens foram presos pela Chacina dos PortuguesesFoto: Stenio Saraiva

Luiz Miguel Militao Guerreiro – condenado a 150 anos de prisão
Pena cumprida: 22 anos, 4 meses e 25 dias 
Pena restante: 127 anos, 7 meses e 5 dias
Cumpre pena em regime fechado (preso)

Leonardo Sousa dos Santos – condenado a 120 anos de prisão
Pena cumprida: 21 anos, 6 meses e 28 dias
Falta cumprir: 98 anos, 5 meses e 2 dias
Cumpre pena em regime fechado (preso)

José Jurandir Pereira Ferreira – condenado a 120 anos de prisão*
Cumpre pena em regime fechado (preso)

Manoel Lourenço Cavalcante – condenado a 120 anos de prisão
Pena cumprida: 22 anos, 8 meses e 17 dias
Pena restante: 97 anos, 3 meses e 13 dias
Cumpre pena em regime semiaberto

Raimundo Martins da Silva Filho – condenado a 132 anos de prisão
Pena cumprida: 19 anos, 11 meses e 28 dias
Pena restante: 120 anos e 2 dias
Cumpre pena em regime semiaberto

*A assessoria de comunicação do TJCE não forneceu informações sobre a quantidade de tempo de pena que foi cumprida e que resta cumprir de um condenado pelos crimes.

Jornal Diário do Nordeste publicou caderno especial sobre a Chacina, no dia seguinte à localização dos corpos
Legenda: Jornal Diário do Nordeste publicou caderno especial sobre a Chacina, no dia seguinte à localização dos corpos

REMIÇÃO E PROGRESSÃO DE PENA DOS ACUSADOS

Alguns dos réus já cumpriram mais de 20 anos da pena, devido a remição de pena proporcionada pelo trabalho e pela educação no presídio. Um deles é o português Luiz Miguel Militão, que cursou duas faculdades e também trabalhou no cárcere, em busca da ressocialização.

A advogada de defesa de Luiz Militão, Alexandrina Cabral Pessoa de França, não quis comentar sobre a acusação e o período que o cliente está no presídio. Já as defesas dos demais acusados não foram localizadas.

O professor da Universidade de Fortaleza (Unifor) e da Universidade Federal do Ceará (UFC) e advogado criminalista Nestor Santiago explica que, apesar das condenações de 120 a 150 anos de prisão, “de acordo com a modificação no Código Penal pelo Pacote Anticrime, que é de dezembro de 2019, o máximo que uma pessoa pode cumprir de pena, de prisão, é 40 anos”.

Entretanto, no caso dos acusados pela Chacina dos Portugueses, a pena máxima é de 30 anos de prisão, já que os crimes são anteriores ao Pacote Anticrime, salienta Santiago.Se formos levar em consideração que uma pessoa vai ficar presa por 80, 90, 120 anos, isso equivale a uma prisão perpétua. E a própria Legislação proíbe a prisão perpétua.NESTOR SANTIAGOAdvogado criminalista e professor da Unifor e da UFC

Santiago explica que, se houver a progressão de pena para os regimes semiaberto e aberto, a pena continua a ser cumprida. “Essa progressão tem que ser feita de acordo com a pena efetivamente aplicada. Nós temos vários percentuais (de cumprimento da pena), que também foram modificados pelo Pacote Anticrime, que vão desde 16% (ou seja, 1/6 da pena), quando a pessoa é primária e tem bons antecedentes, até 50%, para pessoas que tenham praticado crimes hediondos, como é o caso do homicídio qualificado”, completa.

Com isso, Luiz Militão pode pleitear a progressão para o regime semiaberto quando cumprir 25 anos da pena (1/6 da pena total), o que deve acontecer antes do fim de 2024.


Confira a matéria no Diário do Nordeste

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