O deputado federal Daniel Silveira entrou com duas ações contra o senador Randolfe Rodrigues nesta semana. A primeira, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma notícia-crime por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. A outra, uma representação no Conselho de Ética do senado por quebra de decoro parlamentar.
O motivo das ações é o mesmo; as afirmações feitas por Randolfe Rodrigues durante live em canal do YouTube do Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST), no dia 22 de julho. O vídeo, que pode ser visto ao final desta matéria, e noticiado em outra reportagem do JCO, no mesmo dia a live, traz uma série de ataques do senador da Rede do Amapá contra o presidente Jair Bolsonaro e incita os membros do movimento a sair às ruas.
Coincidentemente, 48 horas depois, no sábado (24), ocorreram as manifestações contra o presidente, muitas delas com brigas, confrontos com a polícia e o incêndio da estátua do Bandeirante Borba Gato, em São Paulo.
Daniel comparou o vídeo de Randolfe, com o seu, com fortes ataques ao STF, em 13 de fevereiro, que acabou culminando na sua prisão em flagrante, no dia seguinte, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, sob a acusação de ter cometido crimes contra a segurança nacional.
Apesar da ordem do magistrado ser questionada pelos advogados e considerada ilegal sob vários aspectos, que vão desde o desrespeito à imunidade parlamentar até a inexistência de provas materiais, ou mesmo de uma condenação, Daniel está, desde então, na condição de presidiário.
Primeiro em uma cadeia militar, por 26 dias; em seguida, em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica; e desde o último dia 24 de junho, novamente em regime fechado, ainda que a fiança de R$ 100 mil tenha sido paga no dia 26 de junho.
Segundo seus defensores, diversos pedidos de habeas corpus tem sido seguidamente ignorados pelo Supremo, o que levou a uma representação contra o Estado Brasileiro, o próprio STF, o presidente da câmara, deputado Arthur Lira, e o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Entre as acusações, a de omissão, crimes de responsabilidade, desrespeito à Constituição e a prática de tortura psicológica.
O deputado também acabou punido no Conselho de Ética da Câmara, com a suspensão do mandato por 6 meses, o que ainda precisa ser referendado ou revisado em plenário. Desde sua primeira prisão, entretanto, ele foi afastado das funções de parlamentar.
O vídeo de Randolfe Rodrigues, conforme destaca Daniel Silveira em ambos os processos, teria que ser considerado idêntico ao seu, levando à mesma situação e ensejando os mesmos argumentos jurídicos em que a Corte viu “crime permanente e inafiançável”, quando de sua prisão.
Tanto a representação no senado quanto a notícia-crime no Supremo, contém as aspas das falas de Randolfe, colhidas no vídeo com pouco menos de 17 minutos.
São oito passagens, nas quais o senador acusa Bolsonaro de genocida, criminoso e ladrão, chegando a afirmar que o presidente “não negava vacina por convicção ideológica mas por dinheiro, para liberar esquemas de corrupção no ministério da Saúde”. Randolfe diz ainda que “os interesses do presidente junto com o Centrão (ala de parlamentares do congresso nacional) era o da prática de corrupção na Saúde, a partir da atuação do líder do governo na câmara, o deputado Ricardo Barros e ainda do interesse dos militares que teriam se apossado do ministério”.
Nos documentos cobra-se que Randolfe Rodrigues tenha o mesmo tratamento e as mesmas penalidades impostas a Daniel Silveira.
Há mesmo uma provocação na notícia-crime protocolada no STF, em que se reconhece que o Foro do senador é o senado federal (no caso de Daniel Silveira, houve desrespeito à sua condição de deputado, que deveria ter a câmara como primeiro Foro, mas ressalta-se a condição de “pessoa física” e “figura pública” de Randolfe:
QUANTO AO FORO COMPETENTE
No caso concreto, o Noticiado é membro do Congresso Nacional, Senador da República, assim, prevalece o FORO desta jurisdição.
I.3 – QUANTO À PESSOA
A competência definida a esta Suprema Corte é latente, eis que a figura Noticiada é Autoridade Pública e que faz parte do Senador Federal, nos termos do Art. 37, CF, e seu julgamento ocorre no âmbito do STF, Art. 102, I, “b”, CF.
Confiram alguns trechos das peças encaminhadas ao Supremo e ao senado federal:
Diz a Constituição Federal que “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI”, conforme dicção do caput do Art. 5º. Então, veremos.
Nesse sentido, então, estando preso o Noticiante, por muito menos do que fora tornado público em ataques provocados pelo Noticiado, Senador de República, e que certamente deverá sofrer as mesmas penalidades impostas a este, que se encontra preso tão somente por expressar sua opinião.
No vídeo que chegou ao conhecimento deste Noticiante, por sua esposa e assessores, o sr. RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES, Senador da República pelo partido REDE/AP, desfere seríssimas palavras que podem ser interpretadas como SUBVERSIVAS, ANTI-DEMOCRÁTICAS, CALUNIOSAS, DIFAMATÓRIAS, e que atentam contra a instituição Presidência da República, e diretamente ao Estado Democrático e de Direito, justamente o que foi acusado e preso este mero parlamentar federal de segunda classe.
Especialmente no caso em apreço, há, EM TESE, dois graves delitos contra a Segurança Nacional: INCITAÇÃO, COM GRAVE AMEAÇA AO PLENO EXERCÍCIO DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA, a Presidência, e CALUNIAR E DIFAMAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, com graves acusações de crimes diversos, apenas no campo das ilações.
Veja o vídeo:
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