Conselhos profissionais e lideranças parlamentares no Senado Federal se articulam para reverter uma decisão da Câmara dos Deputados que ameaça o piso salarial de pelo menos cinco categorias profissionais. Caso aprovada nas duas Casas, a medida provisória (MP) 1.040 deve extinguir o piso salarial de profissionais da Agronomia, Arquitetura, Engenharia, Química e Medicina Veterinária.
Embora o objetivo principal da MP, de autoria do Executivo, seja simplificar o ambiente de negócios e, por consequência, a abertura de empresas no país, a proposta legislativa conta com um artigo, o 57, que revoga a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966. Isso foi incluído na MP por emenda sugerida pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP).
O artigo 57 da MP também revoga uma série de outras leis e, em outros casos, apenas trechos de dispositivos. O item foi tido por muitos como sem qualquer relação com a matéria e, portanto, como um “jabuti”. A proposta foi relatada por Marco Bertaiolli (PSD-SP) na Câmara.
A opinião de Bertaiolli junto à equipe econômica é a de que a medida não possui mais “sentido com a realidade”, e sua revogação desburocratiza o Brasil. Para eles, o único piso que deve existir em lei é o salário mínimo. Agora tramitando no Senado, a matéria já recebeu mais de 30 emendas e requerimentos contrários à extinção do piso salarial para desfazer a decisão da Câmara.
“Os engenheiros, até pela sua capacidade, podem negociar no livre mercado plenamente seja com empresas, construtoras, o que for. Não há necessidade de piso. O piso não serve para absolutamente nada! Ele vai atrapalhar as relações. Ele vai começar a impor uma artificialidade no mercado”, argumentou Alexis Fonteyne, em entrevista concedida ao canal Rural.
Segundo Fonteyne, o piso estaria sendo um impeditivo para a contratação dos profissionais. “O que a gente observa é o fato deste salário estar numa barra tão alta, tão alta, que inibe o mercado da contratação de engenheiros e aí acabam falsificando os contratos, ou seja, obrigando os engenheiros ou arquitetos a criar pessoas jurídicas para poder receber esse valor, ou contrata o engenheiro, seja quem for, como consultor, analista, qualquer outro título que não seja engenheiro”, ressaltou o deputado ao veículo.
Em vigor desde 1996, a Lei 4950-A estabelece que a remuneração de engenheiros, médicos veterinários, químicos e arquitetos seja de seis salários mínimos (R$ 6,6 mil) quando o profissional trabalha por seis horas diárias.
“Atuação de profissionais qualificados não é entrave”, diz manifesto
Para a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), a proposta de anular a lei “se apoia em visão ultraliberal e despreza característca da remuneração salarial”. “A proposta desta emenda e sua aprovação são equívocos que agora precisarão ser corrigidos, pois não é possível que o Congresso acredite que a desvalorização dos engenheiros e de outros profissionais essenciais ao desenvolvimento e ao bem-estar da população seja um fator favorável aos negócios”, diz o presidente da FNE, Murilo Pinheiro, em nota.
“Por isso mesmo, a defesa dessa regra é bandeira de luta prioritária da FNE e seus sindicatos filiados. É inadmissível que uma emenda, que se configura em clara excrescência, elimine um pilar fundamental da valorização desses quadros técnicos sem qualquer tipo de discussão ou consulta. Lutaremos firmemente para que isso não se confirme”, afirma Pinheiro, em nome da categoria.
Em manifesto, as associações alvo da MP afirmam que “a atuação de profissionais qualificados é uma das bases para a melhoria do ambiente de negócios e não um entrave para o seu desenvolvimento”.
“Os Conselhos Profissionais se associam a iniciativas de melhoria do ambiente de negócios, mas não ao que é alheio a esse objetivo. Não é fragilizando a fiscalização aos profissionais — e colocando em risco a sociedade brasileira — que construiremos o tão necessário ambiente para o desenvolvimento, mas com bom senso e diálogo”, afirma o manifesto assinado pelos representantes das categorias profissionais.
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